PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/10/2011 às 00:01
LEI N.º 12.384 - de 24 de outubro de 2011 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto n.º 09/2011, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli - Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica considerada de Utilidade Pública a ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL PROJETO PLENITUDE - ENASEPLE, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.