PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/10/2011 às 00:01
LEI N.º 12.378 - de 18 de outubro de 2011 - Dispõe sobre a desafetação dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3901. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a futura Avenida Canal e canteiros projetados e a Travessa Grão Mongól, localizadas no Bairro Santa Terezinha, descritas e caracterizadas conforme a seguir: I - Área com 4.270,00m², futura Avenida Canal e canteiros projetados, medindo 214,00m de extensão, largura variando entre 20,00 e 33,00m, iniciando com 20,00m para a estrada de Rodagem União e Indústria; de um lado com 60,00m para a Rua 06, atual Rua Grão Mongól mais 15,00m em curva para a Rua 06, atual Rua Grão Mongól, mais 154,00m para a Rua 07, atual Travessa Grão Mongól; do outro lado, com 214,00m para os terrenos de propriedade de José J. de Faria, Luiza da Silva, Geraldo Soares, Acácio Soares, Joaquim de Faria, Leontina M. de Carvalho, Mário Jordão e José J. de Faria e finalmente com 33,00m para uma área de quem de direito, objeto da Matrícula nº 45.698, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis. II - Rua 07, atual Travessa Grão Mongól, com 2.915,00m², medindo 13,00m de largura, iniciando com 37,00m de frente para a Rua 06, atual Rua Grão Mongól; de um lado, 132,50m em linha curva e reta para os lotes 1, 2, 3, 5, 8, 10, 11, 12, 13 e área de Justiniano Pinto, todos da quadra 06; de outro lado, com 154,00m para a Avenida Canal e canteiros projetados, objeto da Matrícula nº 45.699, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º A desafetação a que se refere o artigo anterior destina-se a possibilitar a regularização de ocupações espontâneas em terrenos públicos, promovida pelo “Programa de Regularização Fundiária” da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.