PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/10/2011 às 00:01
LEI N.º 12.376 - de 14 de outubro de 2011 - Dispõe sobre a utilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte - Projeto n.º 46/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A cada utilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte, a próxima utilização ficará vinculada à seguinte forma: I - no mesmo ônibus/linha: sem intervalo de tempo, limitada a utilização em até 08 (oito) créditos de passagem e desde que no mesmo dia; II - Em ônibus/linha diversos sem intervalo de tempo. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.