PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/10/2011 às 00:01
LEI N.º 12.371 - de 04 de outubro de 2011 - Altera a Lei Municipal n.º 2.966, de 05 de julho de 1968, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3918. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 2.966, de 05 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Presidente Itamar Franco” a via pública, com início no Viaduto Augusto Franco e término na entrada do Campos da Universidade Federal de Juiz de Fora, Pórtico Sul, atualmente denominada Avenida Independência”. Art. 2º Revoga-se a Lei n.º 5.637, de 06 de julho 1968. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.