PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/10/2011 às 00:01
LEI Nº 12.370 - de 03 de outubro de 2011 - Altera dispositivo da Lei n.º 3.714, de 25 de março de 1971, que “dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências” - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3938. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art.7º, da Lei nº 3.714, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Cargo de Diretor-Geral será preenchido por indicação do Chefe do Executivo Municipal, devendo recair a escolha em cidadão com formação de nível superior, notória experiência em gerenciamento executivo e gestão e dotado de comprovada competência para o exercício da função”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.