ERRATA DE DECRETO N.° 10.166 – de 09 de março de 2010. Publicado em 10 de março de 2010. Onde se lê: Art. 2º (...) Secretaria de Assistência Social 11.1100 08.306.0028.3517 Restaurante Popular 4.4.90.52” Leia-se: “Art. 2º (...) Secretaria de Assistência Social 11.1100 08.306.0028.3517 Restaurante Popular 4.4.90.51” Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. |