PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.168 – de 10 de março de 2010 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, para revitalização urbana e recuperação ambiental do Córrego do Yung. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941 e no art. 86, V, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado neste Município de Juiz de Fora, especificado como “lote de terreno de nº 81, da quadra X, situado nesta cidade, no Bairro Linhares, à Rua B, ao lado do prédio nº 71, medindo 19,50m, de frente, igual largura nos fundos; 40,00m de um lado e 33,50m, de outro lado, confrontando com um lado com herdeiros de Luiz Fávero, por outro lado com a transmitente e seus sucessores e pelos fundos com o córrego”. Parágrafo único.  O Imóvel sujeito à desapropriação, amigável ou judicial, é objeto da Matrícula nº 37540 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, de propriedade de João Batista de Oliveira e Eulália de Fátima Fagundes de Oliveira. Art. 2º  A desapropriação a que se refere o artigo anterior, destina-se à revitalização urbana e recuperação ambiental do Córrego do Yung, nos termos do art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº 3365/41. Art. 3º  Ficam as unidades administrativas envolvidas, inclusive a Procuradoria Geral do Município, autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º  As despesas decorrentes do procedimento de desapropriação, correrão à conta de dotação orçamentária própria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº4858/2005. Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.