LEI N.º 12.365 - de 22 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física nas academias de ginástica e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados às práticas esportivas - Projeto n.º 028/2011, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli - Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As academias de ginásticas e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados às práticas esportivas deverão exigir, no momento da matrícula ou inscrição, a apresentação de atestado médico de aptidão física. Parágrafo único. O atestado médico que se refere o caput deste artigo deverá ser renovado anualmente, no caso de continuidade da prática desportiva. Art. 2º O não cumprimento no disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - multa com valor em dobro em caso de reincidência; III - suspensão do alvará de funcionamento; IV - cassação definitiva do alvará de funcionamento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |