PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/09/2011 às 00:01
LEI N.º 12.367 - de 22 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a criação do "Dia do Motoboy no Município de Juiz de Fora" - Projeto n.º 124/2011, de autoria do Vereador Francisco Canalli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Juiz de Fora o Dia do Motoboy. Art. 2º O Dia do Motoboy deverá ser comemorado no dia 18 (dezoito) de outubro. Art. 3º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas, tais como blitz educativas e palestras durante o dia ora instituído. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.