PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/09/2011 às 00:01
LEI N.º 12.366 - de 22 de setembro de 2011 - Institui a Semana Municipal da Agricultura Ecológica, a ser realizada anualmente, na segunda semana no mês de outubro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências - Projeto n.º 082/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Agricultura Ecológica, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal de Agricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.