LEI N.º 12.361 - de 20 de setembro de 2011 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S. A.” – EMCASA - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3887. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S. A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, o lote de terreno de n.º 21, quadra I, situado no Loteamento Popular “Martelos”, na Colônia de São Pedro, com 250,00m2, objeto da Matrícula n.º 46.083, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, medindo 10,00m de frente para a Rua Bento Hinoto; 25,00m de ambos os lados, confrontando com os lotes 20 e 22 e 10,00m de fundos confrontando com área de propriedade de João Lawall, avaliado em R$ 11.419,65 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |