LEI N.º 12.359 - de 16 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a fixação de placas contra o uso de formol em salões de beleza, com a denominação de "A ANVISA PROIBE O USO DE FORMOL NOS SALÕES DE BELEZA", com a indicação do número para denúncia - Projeto n.º 151/2010, de autoria do Vereador Noraldino Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a fixação de placas com a proibição do uso de formol em salões de beleza do Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. A placa deverá ser afixada em local de fácil acesso e clara visualização nos salões de beleza com letras em caixa alta e em negrito com os seguintes dizeres: A ANVISA PROIBE O USO DE FORMOL NOS SALÕES DE BELEZA, PELOS DANOS NOCIVOS À SAÚDE. FAÇA SUA PARTE DENUNCIE - 08006429782 - Mais Informações www.anvisa.gov.br - Art. 2º A produção e afixação serão de responsabilidade do estabelecimento mencionado no art. 1º. Art. 3º As futuras alterações do número de telefone citado no parágrafo único do art. 1º desta Lei serão informadas pelo Poder Executivo de Juiz de Fora. Parágrafo único. As correções serão de responsabilidade das entidades ditas no art. 1º desta Lei e terão um prazo de 60 (sessenta dias) para as devidas alterações. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao dono do estabelecimento multa de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 5º Dar-se-á prazo de 90 (noventa dias) para adequação dos estabelecimentos após a publicação desta Lei. Art. 6º A formalidade desta Lei se dará no prazo de 60(sessenta) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |