PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/09/2011 às 00:01
LEI N.º 12.358 - de 16 de setembro de 2011 - Altera a Lei Municipal n.º 11.598, de 02 de junho de 2008, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3904. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 11.598, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os logradouros públicos abaixo mencionados, localizados nos Loteamentos Jardim Caiçaras I e II, Bairro São Pedro, passam a denominar-se conforme o disposto a seguir: I - Loteamento Jardim Caiçaras I: a) Rua C - Rua José Camilo de Campos Neto; b) Rua L - Rua Papa João Paulo II; c) Rua P - Rua Cirene Izidorio Candanda; d) Rua Q - Rua Carlos Alberto Ferreira Braga; e) Rua R - Rua George Savala Gomes; f) Rua S - Rua Marcelo de Oliveira Rodrigues; g) Rua T - Rua Valter Luiz da Silva; h) Rua U - Rua Élson Lopes de Souza. II - Loteamento Jardim Caiçaras II: a) Avenida A - Avenida Dnar Rocha; b) Rua G1 - Rua Vereador Waldir Souza Silva; c) Rua H1 - Rua Poeta Mário Quintana”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.