LEI N.° 11.990 – de 10 de março de 2010. Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, da Semana de Conscientização e Orientação Sexual e dá outras providências. Projeto nº 248/2009, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, a "Semana de Conscientização e Orientação Sexual". Art. 2º Fica fixada a primeira semana do mês de dezembro, compreendendo o Dia Mundial do Combate a AIDS de cada ano, para a comemoração da semana citada no art. 1º desta Lei. Art. 3º Ficará a critério do Município promover por si ou em parceria com entidades civis e militares, na data comemorativa, atividades que contribuam para reflexão sobre a realidade de conscientização e orientação sexual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |