LEI N.° 11.989 – de 10 de março de 2010. Dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do Município. Projeto nº 167/2009, de autoria do Vereador Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O prazo de cemitação será de três anos para crianças até dois anos de idade e de três anos para as demais pessoas. Art. 2° Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |