DECRETO N.º 10.167 – de 10 de março de 2010. Altera o Decreto nº 9774, de 05 de fevereiro de 2009, e reconduz os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Juiz de Fora – JARI/JF, representantes da entidade civil local ligada à área de trânsito. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e, considerando as disposições dos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução nº 233, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do art. 3º da Lei Municipal nº 9842, de 21 de julho de 2000 e do Decreto nº 9732, de 26 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam reconduzidos, por 2(dois) anos, a partir de 08 de março de 2010, como representantes da entidade civil local ligada à área de trânsito – SINTTRO, os seguintes membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Juiz de Fora – JARI/JF: I – Romualdo Horácio, membro efetivo; II – Marcelo Ferreira, suplente. Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 9774, de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... III – representantes da entidade ligada à área de trânsito – SINTTRO: a) Romualdo Horácio, membro efetivo, com mandato até 08 de março de 2012; b) Marcelo Ferreira, suplente, com mandato até 08 de março de 2012. ...”(NR). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |