PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/09/2011 às 00:01
RAZÕES DE VETO - Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, não obstante reconhecer o mérito da iniciativa, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 150/2011, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público. O referido Projeto de Lei não está em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Em que pese o fato de o Município concordar com a intenção da nobre Edil de conceder homenagem através de denominação de Logradouro Público à Sra. MANOELA MARQUES, o referido Projeto de Lei não poderá ser sancionado. Conforme parecer exarado pela Secretaria de Atividades Urbanas do Município de Juiz de Fora, em especial o DCIM - Departamento de Cadastro Imobiliário, foi constatada a existência de vício no Projeto de Lei n.º 150/2011, uma vez que o mesmo fornece informações imprecisas quanto a localização do logradouro. Verifica-se que a escada de ligação a qual se pretende alterar a denominação está situada entre as Ruas Dr. Wenceslau Braz e “A” (conhecida como Severino de Andrade Campos), entre os números 366 e 544 da Rua Dr. Wenceslau Braz, no Bairro Jardim Natal. Ocorre que o Projeto de Lei ora analisado informa que o logradouro público objeto da alteração está situado no Bairro Jóquei Clube I e liga a Rua Wenceslau Braz à Constança Vidal. Sendo assim, é clara a diferença entre a localização do logradouro público constante do Projeto de Lei e a que consta no cadastro do Município, fato este que pode causar dificuldade e confusão junto ao cadastro municipal bem como a população como um todo. Neste sentido, cabível o veto integral ao Projeto de Lei em questão, em vista da divergência da localização já apontada. Portanto, diante da clara afronta ao interesse público, tal qual explicitado, o veto integral do PL 150/2011 é medida que se impõe, de forma a preservar as competências legislativas. Recomendo à autora que, em momento oportuno reapresente a matéria com as alterações sugeridas, de maneira a fazermos prosperar uma iniciativa tão louvável quanto a compreendida na presente proposição. Diante do acima exposto, espero e solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 150/2011, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli - Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º  Passa a denominar-se MANOELA MARQUES o escadão que liga a Rua Wenceslau Braz à Rua Constança Vidal, ambas no Bairro Jóquei Clube I. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.