LEI N.º 12.351 - de 13 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3867. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar as Áreas “1”, “2” e “3”, situadas nesta cidade, na Colônia de São Pedro, avaliadas em R$ 49.334,77 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), de propriedade do Município de Juiz de Fora, pelas Áreas “A1” e “H1”, de propriedade de Alceu José Kirchmaier e sua mulher Ana Braga Kirchmaier; Área “H1”, de propriedade de Cleta Kirchmaier Genevain e s/m Geraldo Genevain; Área “H1”, de propriedade de Ana Kirchmaier; Área “H1”, de propriedade de Maria Luiza Kirchmaier Guarnieri e s/m Napoleão Humberto Guarnieri; Área “A1” e “H1”, de propriedade de Laura Kirchmaier Genevain e s/m José Genevain e Área “A1”, de propriedade de Adolfo José Genevain e s/m Sebastiana Aparecida Genevain, avaliadas em um total de R$ 49.334,77 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), com as seguintes medidas, confrontações e avaliações: I - Área “1”, situada nesta cidade, na Colônia de São Pedro, com 180,00m², medindo 9,00m com a estrada de acesso ao centro; 20,00m de ambos os lados com áreas existentes e 9,00m com a área “2”, avaliada em R$ 19.159,13 (dezenove mil, cento e cinquenta e nove reais e treze centavos), conforme Matrícula sob n.º 47.784 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. II - Área “2”, situada nesta cidade, na Colônia de São Pedro, com 180,00m², medindo 9,00m com a área “1”; 20,00m de ambos os lados com áreas existentes e 9,00m com a área “3”, avaliada em R$ 19.159,13 (dezenove mil, cento e cinquenta e nove reais e treze centavos), conforme Matrícula sob n.º 47.785 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. III - Área “3”, situada nesta cidade, na Colônia de São Pedro, com 103,50m², medindo 9,00m com a área “2”; 5,00m por um lado e 18,00m por um lado com áreas existentes e 14,00m com a área “4”, avaliada em R$ 11.016,51 (onze mil, dezesseis reais e cinquenta e um centavos), conforme Matrícula sob n.º 47.786 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. IV - Área “A1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 13,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 20,00m com a estrada de acesso ao bairro São Pedro (área 4); 1,50m com a área “A1” de propriedade de Laura Kirchmaier Genevain; 19,00m com a área “A” (remanescente), avaliada em R$ 1.507,78 (um mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. V - Área “H1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 101,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 21,00m com a estrada de acesso ao Bairro São Pedro (área 4); 5,50m de um lado com terreno de Laura Kirchmaier Genevain; 6,30m do outro lado confrontando com Orlando Genevain; 20,50m com a área “H” (remanescente), avaliada em R$ 11.714,27 (onze mil, setecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. VI - Área “H1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 168,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 19,00m com a área “H” (remanescente); 8,50m com a área “H1” de propriedade de Ana Kirchmaier; 9,50m com o Bairro Nossa Senhora de Fátima; 19,50m com o córrego, avaliada em R$ 4.871,28 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. VII - Área “H1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 172,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 17,50m com a área “H” (remanescente); 11,00m com a área “H1”, de propriedade de Maria Luiza Kirchmaier; 8,50m com área “H1”, de propriedade de Cleta Kirchmaier Genevain; 19,50m com o córrego, avaliada em R$ 4.987,26 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. VIII - Área “H1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 241,45m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 4,50m com a área “H” (remanescente); 14,00m com a estrada de acesso ao Bairro São Pedro (área 4); 14,00m com terreno de propriedade do Município e 11,00m com área “H1”, de propriedade de Ana Kirchmaier; 19,00m com o córrego, avaliada em R$ 7.001,01 (sete mil, um real e um centavo) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. IX - Área “A1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 30,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 15,00m com a estrada de acesso ao Bairro São Pedro (área 4); 3,50m com a área “A1” de propriedade de Adolfo José Genevain e Sebastiana Aparecida Genevain; 1,50m, com área “A1” de propriedade de Alceu José Kirchmaier; 13,50m com a área “A” (remanescente), avaliada em R$3.479,49 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. X - Área “H1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 126,00m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 23,50m com a estrada de acesso ao Bairro São Pedro (área 4); 5,50m com a área “H1”, de propriedade de Alceu José Kirchmaier; 10,50m com a área de propriedade do Município; 23,00m com a área “H” (remanescente), avaliada em R$ 10.264,49 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 25.557, livro “3-AC”, fls. 138 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. XI - Área “A1”, situada nesta cidade, na Colônia São Pedro, com 47,50m² (de ocupação da Rua João Lourenço Kelmer), com as seguintes medidas lineares e confrontações: 22,50m com a estrada de acesso ao Bairro São Pedro (área 4); 3,50m com a área “A1” de propriedade de Laura Kirchmaier Genevain; 22,00m com a área “A” (remanescente), avaliada em R$ 5.509,19 (cinco mil, quinhentos e nove reais e dezenove centavos) e objeto da Matrícula sob n.º 50.722 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrita e caracterizada nos incisos IV ao XI do artigo anterior, destina-se a regularizar o sistema viário na Cidade Alta, no Bairro São Pedro, por ter ocorrido alteração na via pública vindo o novo traçado incidir sobre área particular. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |