PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/09/2011 às 00:01
LEI N.º 12.349 - de 02 de setembro de 2011 - Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3927. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais / gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei. Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei. Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011. Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família, deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM. Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS / GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

Classe
Vencimento (R$)
Adicional de Extensão (R$)
Adicional de Resultados (R$)
Gratificação de Dedicação PSF (R$)
Total (R$)
Médico I  –   Saúde da Família e Comunidade
1.476,24
1.476,24
2.641,79
1.905,73
7.500,00
Médico II  –  Saúde da Família e Comunidade
1.672,67
1.672,67
2.641,79
1.905,73
7.892,86
Médico III – Saúde da Família e Comunidade
1.904,20
1.904,20
2.641,79
1.905,73
8.355,92