PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.166 – de 09 de março de 2010. 
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.330,40.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6.º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.330,40 (quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta reais e quarenta centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.301.0018.4030
Incentivo à Implantação de Equipes de Saúde da Família
4.4.90.52
R$       12.330,40
Total da U.G.
 
R$       12.330,40
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.306.0028.3517
Restaurante Popular
4.4.90.52
R$     518.000,00
Total da U.G.
 
R$     518.000,00
Total Geral
 
 
 
R$     530.330,40

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.301.0018.4030
Incentivo à Implantação de Equipes de Saúde da Família
4.4.90.51
R$       12.330,40
Total da U.G.
 
R$       12.330,40
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.306.0028.3517
Restaurante Popular
4.4.90.52
R$     518.000,00
Total da U.G.
 
R$     518.000,00
Total Geral
 
 
 
R$     530.330,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                        VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                           Secretário de Administração e Recursos Humanos