DECRETO N.º 10.166 – de 09 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.330,40.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6.º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.330,40 (quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta reais e quarenta centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.301.0018.4030
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Incentivo à Implantação de Equipes de Saúde da Família
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4.4.90.52
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R$ 12.330,40
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Total da U.G.
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R$ 12.330,40
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Secretaria de Assistência Social
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11.1100
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08.306.0028.3517
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Restaurante Popular
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4.4.90.52
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R$ 518.000,00
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Total da U.G.
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R$ 518.000,00
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Total Geral
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R$ 530.330,40
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.301.0018.4030
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Incentivo à Implantação de Equipes de Saúde da Família
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4.4.90.51
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R$ 12.330,40
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Total da U.G.
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R$ 12.330,40
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Secretaria de Assistência Social
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11.1100
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08.306.0028.3517
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Restaurante Popular
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4.4.90.52
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R$ 518.000,00
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Total da U.G.
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R$ 518.000,00
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Total Geral
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R$ 530.330,40
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |