DECRETO N.º 10.165 – de 09 de março de 2010.
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) conforme a seguir discriminado:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10
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Saúde
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10.2100
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10.122
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Administração Geral
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10.2100
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10.122.0004
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Gestão Institucional
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10.2100
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10.122.0004.4282
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Atividades Administrativas
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3.1.90.96
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R$ 12.000,00
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10.2100
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10
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Saúde
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10.2100
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10.301
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Atenção Básica
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10.2100
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10.301.0021
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Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
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10.2100
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10.301.0021.3368
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Construção de UBS S. Cândida/São Sebastião/N. Sra. Aparecida
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4.4.90.52
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R$ 84.000,00
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Total da U.G.
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R$ 96.000,00
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Total Geral
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R$ 96.000,00
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.122.0004.4282
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Atividades Administrativas
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3.1.90.11
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R$ 12.000,00
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10.2100
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10.301.0021.3368
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Construção de UBS S. Cândida/São Sebastião/N. Sra. Aparecida
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4.4.90.51
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R$ 84.000,00
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Total da U.G.
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R$ 96.000,00
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Total Geral
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R$ 96.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |