PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.164 – de 09 de março de 2010 - Transfere Permissão de Uso de Bem Público Municipal. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983 e no art. 86, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2247/1984, DECRETA: Art. 1º É transferida a Permissão de Uso a título oneroso e em caráter eminentemente precário de Francisco Madalena outorgada através do Decreto Municipal nº8099/03 para a Sra. Lygia de Oliveira Maddalena, para instalação de banca de jornais e revistas. Art. 2º A banca de jornais e revistas a que se refere o artigo anterior encontra-se instalada na Rua Marechal Deodoro em frente ao nº 561, Bairro Centro, com área de 1,80 x 3,60 m, conforme informação de fls. 222 do Processo Administrativo nº 2247/1984. Art. 3º A Permissionária pagará ao Município o preço público correspondente à permissão de uso, na forma da legislação pertinente. Art. 4º As demais condições da presente permissão de uso constam no Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser firmado pela Permissionária. Art. 5º A permissão de uso de que trata este Decreto é revogável a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo à Permissionária o direito a qualquer indenização. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.