PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/08/2011 às 00:01
LEI N.º 12.346 - de 08 de agosto de 2011 - Institui no Calendário Oficial de eventos do Município a "Semana do Livro" e dá outras providências - Projeto n.º 029/2011, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli - Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município a "Semana do Livro". Art. 2º  A "Semana do Livro" acontecerá anualmente na semana que antecede o Dia do Livro, comemorado em 18 de abril. Art. 3º A "Semana do Livro" terá por objetivos: I - estimular o hábito da leitura; II - ter acesso à familiaridade com o livro; III - incentivar a produção literária; IV - criar condições prazerosas, estimulando o conhecimento como instrumento de formação; V - fomentar a cultura no resgate dos valores sociais, morais e intelectuais; VI - visitas a bibliotecas da cidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da “Semana do Livro” através de campanhas publicitárias, divulgação de eventos, por meio de incentivo à leitura como hábito permanente na formação da cidadania e crescimento pessoal, bem como autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.