LEI N.º12. 344 – de 04 de agosto de 2011 - Altera gratificação legislativa que menciona - Projeto nº 140/2011, de autoria da Mesa Diretora - Legislatura 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantido seu quantitativo, passa a vigorar com o valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), para designação a servidor estável, integrante da classe denominada Auxiliar Legislativo II, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento nos procedimentos de compras e de registros de atos legislativos. Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |