LEI N.º 12.341 – de 03 de agosto de 2011 - Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3894. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a área denominada E-2, desmembrada da área E-I, localizada na Rua José Ribeiro de Mattos, situada no Loteamento Nova Benfica, medindo 16,00m de frente para a área E-I e 20,00m em curva confrontando com o lote 01 da quadra XVIII, no referido loteamento, conforme matrícula nº 60.095 do Cartório de Registro de Imóveis - 3º Ofício da Comarca de Juiz de Fora. Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob a forma de investidura, a Emilda Aparecida Costa, Dirlene Chiapeta Alves e Rony da Silva Medeiros, a área descrita no artigo anterior, avaliada em R$2.505,25 (dois mil, quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |