LEI N.° 11.988 – de 05 de março de 2010. Institui o Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas. Projeto nº 228/2009, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas no calendário oficial do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |