RAZÕES DE VETO - Senhor Presidente da Câmara Municipal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, § 1º do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 0266/09, que “dispõe sobre denominação de Logradouro Público – Iracy Leal Cordeiro”. Ouvidos a Procuradoria Geral do Município – PGM e a Secretaria de Atividades Urbanas – SAU, manifestou-se essa última pelo veto. No caso, a análise técnica procedida pela SAU foi expressa no sentido da impossibilidade de sanção do projeto tendo em vista a inexistência da Rua “E”, no Loteamento São Carlos. Acresça-se que pode ter havido um pequeno equívoco, tendo em vista que também foi objeto de consulta/pesquisa pelo N. Edil a possibilidade de mesma denominação para Rua “B”. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI Nº 266/2009 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Passa a denominar-se IRACY LEAL CORDEIRO a atual Rua “E”, localizada no Loteamento Residencial São Carlos, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |