PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/03/2010 às 00:01
LEI N.º 11.986 – de 05 de março de 2010 - Institui o JF LIMPA e dá outras providências - Projeto nº 021, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "JF LIMPA" que, por meio dos serviços de comunicação já existentes e disponibilizados pelo Poder Público Municipal, destina-se a receber da população solicitações de serviços nas vias e logradouros públicos do Município. Parágrafo único.  O "JF LIMPA" atenderá a população através de um número de telefone ou de endereço eletrônico já existente na estrutura administrativa do Município. Art. 2º O "JF LIMPA" receberá as seguintes solicitações: I - reparo de superfícies asfaltadas, em paralelepípedos ou pedra irregular; II - limpeza e desobstrução de sarjeta e meio-fio; III - substituição ou reparo de tampas e grelhas de água, esgoto e luz; IV - limpeza e desentupimento de bueiros, bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais; V - roçada manual e mecanizada; VI - capina manual; VII - recomposição de valeta revestida e não revestida; VIII - recomposição de bueiro metálico e de concreto; IX - reparo em semáforo; X - limpeza e reparo de caixa coletora de lixo. Art. 3º O "JF LIMPA" será divulgado, de forma visível, nos carnês de tributos municipais, em folders e em informativos quando produzidos pelo Poder Público, bem como na conta mensal de água e esgoto. Art. 4º O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará as demais normas visando a execução e a implantação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.