PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.156 – de 05 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 206.439,80 (duzentos e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) conforme a seguir discriminado:

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
 
 
32.3100
18
Gestão Ambiental
 
 
32.3100
18.122
Administração Geral
 
 
32.3100
18.122.0035
Gestão Institucional
 
 
32.3100
18.122.0035.2024
Atividades Administrativas
3.3.90.36
R$    102.439,80
Total da U.G.
 
R$    102.439,80
Secretaria de Transporte e Trânsito
 
 
14.1100
04
Administração
 
 
14.1100
04.122
Administração Geral
 
 
14.1100
04.122.0035
Gestão Institucional
 
 
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
4.4.90.51
R$      10.000,00
Total da U.G.
 
R$      10.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer
 
 
03.1100
27
Desporto e Lazer
 
 
03.1100
27.812
Desporto Comunitário
 
 
03.1100
27.812.0033
Gente em Primeiro Lugar
 
 
03.1100
27.812.0033.2340
JF Esporte e Cidadania
4.4.90.52
R$      94.000,00
Total da U.G.
 
R$      94.000,00
Total Geral
 
 
 
R$    206.439,80

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
 
 
32.3100
18.122.0035.2024
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$    102.439,80
Total da U.G.
 
 
R$    102.439,80
Secretaria de Transporte e Trânsito
 
 
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.30
R$      10.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      10.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer
 
 
03.1100
04.131.0026.2241
Campanhas Institucionais
3.3.90.39
R$      94.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      94.000,00
Total Geral
 
 
 
R$    206.439,80

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                   Secretário de Administração e Recursos  Humanos