LEI N.º 12.331 - de 27 de julho de 2011 - Institui o Dia Municipal da Dança de Rua e dá outras providências - Projeto nº 042/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituído no Calendário Municipal o "Dia Municipal da Dança de Rua". Art. 2º O dia que trata o artigo anterior será comemorado anualmente no dia 29 do mês de abril. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |