PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2011 às 00:01
LEI N.º 12.330 - de 27 de julho de 2011 - Institui o Dia Municipal do Casamento Comunitário e dá outras providências - Projeto nº 032/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal o "Dia Municipal do Casamento Comunitário". Art. 2º O dia que trata o artigo anterior será comemorado anualmente em 31 de maio, dia em que se comemora o aniversário do Município de Juiz de Fora. Art. 3º Ficará a critério do Município promover, por si ou em parceria com entidades civis, religiosas ou públicas, no dia 31 de maio, atividades que contribuam para a reflexão sobre a importância da formação familiar através do casamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.