PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/03/2010 às 00:01
EDITAL N.º 039-SARH
 
           O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da legislação municipal, para as classes abaixo descritas:

Classe/Especialidade
Requisitos
Jornada de Trabalho Semanal
Remuneração Mensal (R$)
Motorista de Veículo Leve I
Ensino fundamental incompleto e comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”, “C” ou “D”
44 horas semanais
763,38 (*)
Motorista de Veículo Pesado I
Ensino fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “D” ou “E” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro
44 horas semanais
885,48

(*) Remuneração já acrescida de abono.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período: das 9:00 (nove) horas do dia 15 de março de 2010 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 de março de 2010.
1.2. Local: As inscrições serão efetuadas somente .www.pjf.mg.gov.brpela internet
1.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site – www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet.
1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.               
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1. deste Edital.
1.9. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.10. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.
1.11. O candidato que tiver dificuldade na utilização de equipamentos ou de acesso à internet poderá no período de inscrição dirigir-se aos Centros Regionais da Prefeitura de Juiz de Fora, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda às sexta-feiras nos endereços a seguir relacionados:
- Centro Regional Sul-Rua Porto das Flores nº 270-Santa Luzia.
- Centro Regional Norte-Rua: Inês Garcia nº 357-Benfica.
- Centro Regional Oeste-Av. Presidente Costa e Silva nº 2184-São Pedro.
- Centro Regional Nordeste-Av. Juiz de Fora nº 92-Grama.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo;
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site – www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a exclusão do candidato do processo admissional.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) fases:
I - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:

ITEM
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
Nº MÁXIMO DE PONTOS
01
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo/especialidade pretendido, no setor privado, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
6,0 (seis)
02
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo/especialidade pretendido, no serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de certidões expedidas por Órgãos Oficiais.
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
6,0 (seis)
03
Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica/especialidade ao cargo pretendido (com carga horária mínima 20 horas/aula)
1,0 (um) ponto por curso
4,0 (quatro)
04
Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica/especialidade ao cargo pretendido (com carga horária mínima 40 horas/aula)
2,0 (dois) pontos por curso
6,0 (seis)
05
Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de emergência (com carga horária mínima 20 horas/aula)
2,0 (dois) ponto por curso
4,0 (quatro)
06
Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de transporte escolar (com carga horária mínima 20 horas/aula)
2,0 (dois) ponto por curso
4,0 (quatro)
07
Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.
1,0 (um) pontos por aprovação
2,0 (dois)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
32,0 (trinta e dois)

5.1.1. Serão considerados apenas os títulos relacionados com o cargo/especialidade pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
5.1.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e disponíveis para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.
5.1.2.1. A validação dos títulos informados ocorrerá quando o candidato for convocado para a apresentação dos mesmos, juntamente com a apresentação do documento de identidade e do comprovante de inscrição.
5.1.2.2. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópias xerox acompanhadas dos originais.
5.1.3. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
5.1.4. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
5.1.5. As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser expedidas em papel timbrado da Instituição, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.
5.1.6. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá conter também a cópia da folha de identificação.
5.1.7. A classificação dos candidatos inscritos na Prova de Títulos (1ª fase) será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.
5.1.8. Após a publicação da classificação dos candidatos a Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocará os candidatos para apresentação e validação dos títulos pela Banca Examinadora.
5.1.9. Só serão convocados para a Prova Prática (2ª fase) os candidatos classificados na Prova de Títulos (1ª fase) e que tiveram seus títulos validados pela Banca Examinadora, observando o quantitativo definido no item 5.2.2 deste Edital.
5.2. A Prova Prática (2ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá exame em veículo ou máquina, conforme classe/área para a qual o candidato se inscrever, onde serão avaliados a habilidade técnica na condução do veículo ou da máquina, responsabilidade profissional e conhecimento técnico, valendo 100 (cem) pontos.
5.2.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Prática será automaticamente eliminado.
5.2.2. Serão convocados, inicialmente, para a Prova Prática os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos classificados na Prova de Títulos, após a apresentação e validação de seus títulos pela Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na Prova Prática;
b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área, no serviço público (Federal, Estadual, Municipal);
c) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital.
5.3.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.
6. DO RESULTADO:
6.1. Os resultados de cada fase e o resultado final referente a este processo seletivo serão publicados no site da Prefeitura de Juiz de Fora-www.pjf.mg.gov.br e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2.001 – 8º andar - Centro - Juiz de Fora – MG.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco n° 2234-Centro).
7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
7.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
7.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive convocações para a entrega de títulos e realização de prova prática, bem como eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.° 2001 – 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG) e publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br
8.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos. 
8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
8.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n.º 2001-8º andar) pelo próprio candidato.
8.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
8.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
8.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
8.7. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
8.7.1. A convocação dos candidatos para entrega dos títulos, bem como para o preenchimento das vagas será feita através de publicação no site-www.pjf.mg.gov.br.
8.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
8.7.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste processo seletivo.
8.7.3.1 A Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocará para a prova prática através de publicação no site-www.pjf.mg.gov.br. O candidato que não comparecer no dia, horário e local especificado ficará eliminado deste processo seletivo.
8.8. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
          Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010.
 
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos