PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/05/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 25 - SRH - Reajusta a contribuição mensal dos participantes do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF). O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no § 8º, do art. 2º, do Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, (acrescido pelo Decreto nº 15.365 de 12 de julho de 2022), que aprova o Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e do Poder Legislativo de Juiz de Fora, considerando, ainda, a deliberação do Conselho de Gestão do PAS/JF, constante do Despacho 59-1.115/2021 (1Doc), RESOLVE: Art. 1º  Ficam reajustadas em 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) as contribuições mensais dos participantes do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF), passando a ser considerados os seguintes valores: I - O limite mínimo para a contribuição mensal é fixado em R$113,65 (cento e treze reais e sessenta e cinco centavos); II - O limite máximo para a contribuição mensal é fixado em R$505,95 (quinhentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), para os participantes titulares; III - O limite máximo para a contribuição mensal é fixado em R$172,29 (cento e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), para os participantes dependentes e agregados; IV - O limite máximo para a contribuição mensal é fixado em R$187,53 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para o participante cônjuge. Art. 2º  Para os participantes que contribuem por faixa etária, fica estabelecida a seguinte tabela de contribuições individuais, considerando-se a faixa etária e o valor da contribuição: I - 00-18: R$109,37; II - 19-23: R$132,02; III - 24-28: R$161,06; IV - 29-33: R$196,49; V - 34-38: R$239,72; VI - 39-43: R$292,47; VII - 44-48: R$356,81; VIII - 49-53: R$435,30; IX - 54-58: R$531,08; X - 59-99: R$647,91. Art. 3º  Os novos valores das contribuições mensais, já considerando o reajuste previsto nesta Portaria, serão praticados nos vencimentos/salários/proventos referentes à competência do mês maio de 2023. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2023. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.