LEI N.º 12.328 - de 26 de julho de 2011 - Dispõe sobre a autorização para estabelecer quadro de vencimentos e salários diferenciados às classes vinculadas à Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3912. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a implantar quadro diferenciado de vencimentos e salários destinado às classes enquadradas no art. 1º, da Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Para a implantação do quadro diferenciado de vencimentos e salários, fica suspensa para as classes mencionadas no art. 1º, em caráter transitório, a aplicação do art. 27, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei nº 12.039, de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas. Parágrafo único. Aplica-se à tabela instituída por esta Lei, o reajuste previsto no art. 2º, da Lei nº 12.305, de 10 de junho de 2011. Art. 4º A tabela constante do Anexo Único desta Lei será aplicada para os servidores inativos e aos pensionistas, cuja revisão de proventos, na mesma proporção e data estabelecidas para a correção da remuneração dos servidores ativos, esteja assegurada pela Constituição Federal. Art. 5º Aos servidores inativos e aos pensionistas, não enquadrados no art. 4º desta Lei, ficam mantidos os atuais valores pagos de acordo com a Lei nº 12.039, de 2010, observado o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários
|
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
|
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS
|
657,89
|
664,46
|
671,11
|
677,82
|
736,96
|
803,11
|
830,45
|
880,39
|
968,47
|
1.065,30
|
|
AUXILIAR OPERACIONAL
|
664,46
|
671,11
|
677,82
|
684,60
|
745,83
|
812,82
|
838,75
|
892,20
|
981,40
|
1.079,56
|
|
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
|
671,11
|
677,82
|
684,60
|
697,44
|
759,65
|
828,04
|
847,14
|
910,61
|
1.001,67
|
1.101,82
|
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
|
|
OFICIAL DE OBRAS I
|
|
AUXILIAR DE SAÚDE
|
|
OFICIAL DE OBRAS II
|
677,82
|
684,60
|
691,44
|
704,42
|
767,25
|
836,32
|
877,47
|
965,20
|
1.061,75
|
1.167,94
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
684,60
|
691,44
|
751,14
|
818,70
|
830,45
|
899,30
|
989,21
|
1.088,14
|
1.196,93
|
1.316,65
|
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
|
|
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
|
|
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
|
|
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I
|
705,45
|
768,44
|
830,45
|
838,48
|
922,30
|
1.014,54
|
1.115,97
|
1.227,58
|
1.350,35
|
1.485,36
|
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
|
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
|
|
TOPOGRÁFO
|
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III
|
786,73
|
830,45
|
860,60
|
946,65
|
1.041,32
|
1.145,45
|
1.260,02
|
1.386,02
|
1.524,61
|
1.677,09
|
|
OFICIAL DE MECÂNICA I
|
|
ENCARREGADO I
|
|
OFICIAL DE MECÂNICA II
|
830,45
|
884,57
|
973,03
|
1.070,35
|
1.177,39
|
1.295,12
|
1.424,63
|
1.567,10
|
1.723,81
|
1.896,19
|
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II
|
|
DIGITADOR
|
|
MOTORISTA VEICULO LEVE I
|
|
|
|
EMPREGO PÚBLICO
|
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
777,16
|
|
|
|
GRUPO DE ASSISTÊNCIA
|
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
|
AUXILIAR EXECUTIVO I
|
732,00
|
|