PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/07/2011 às 00:01
LEI N.º 12.328 - de 26 de julho de 2011 - Dispõe sobre a autorização para estabelecer quadro de vencimentos e salários diferenciados às classes vinculadas à Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3912. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a implantar quadro diferenciado de vencimentos e salários destinado às classes enquadradas no art. 1º, da Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Para a implantação do quadro diferenciado de vencimentos e salários, fica suspensa para as classes mencionadas no art. 1º, em caráter transitório, a aplicação do art. 27, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei nº 12.039, de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas. Parágrafo único. Aplica-se à tabela instituída por esta Lei, o reajuste previsto no art. 2º, da Lei nº 12.305, de 10 de junho de 2011. Art. 4º A tabela constante do Anexo Único desta Lei será aplicada para os servidores inativos e aos pensionistas, cuja revisão de proventos, na mesma proporção e data estabelecidas para a correção da remuneração dos servidores ativos, esteja assegurada pela Constituição Federal. Art. 5º Aos servidores inativos e aos pensionistas, não enquadrados no art. 4º desta Lei, ficam mantidos os atuais valores pagos de acordo com a Lei nº 12.039, de 2010, observado o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários
 
                                               VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
CLASSE
VENCIMENTO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
AUXILIAR DE SERVIÇOS
657,89
664,46
671,11
677,82
736,96
803,11
830,45
880,39
968,47
1.065,30
AUXILIAR OPERACIONAL
664,46
671,11
677,82
684,60
745,83
812,82
838,75
892,20
981,40
1.079,56
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
671,11
677,82
684,60
697,44
759,65
828,04
847,14
910,61
1.001,67
1.101,82
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
OFICIAL DE OBRAS I
AUXILIAR DE SAÚDE
OFICIAL DE OBRAS II
677,82
684,60
691,44
704,42
767,25
836,32
877,47
965,20
1.061,75
1.167,94
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
684,60
691,44
751,14
818,70
830,45
899,30
989,21
1.088,14
1.196,93
1.316,65
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I
705,45
768,44
830,45
838,48
922,30
1.014,54
1.115,97
1.227,58
1.350,35
1.485,36
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
TOPOGRÁFO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III
786,73
830,45
860,60
946,65
1.041,32
1.145,45
1.260,02
1.386,02
1.524,61
1.677,09
OFICIAL DE MECÂNICA I
ENCARREGADO I
OFICIAL DE MECÂNICA II
830,45
884,57
973,03
1.070,35
1.177,39
1.295,12
1.424,63
1.567,10
1.723,81
1.896,19
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II
DIGITADOR
MOTORISTA VEICULO LEVE I
 
EMPREGO PÚBLICO
CLASSE
VENCIMENTO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
777,16
 
GRUPO DE ASSISTÊNCIA
CLASSE
VENCIMENTO
AUXILIAR EXECUTIVO I
732,00