SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE USOS E FONTES – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DE REVELIA |
DATA PARA QUITAÇÃO; ATÉ |
RICARDO TEIXEIRA DE AGUIAR |
807.335 |
30/03/2023 |
02/05/2023 |
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