PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/03/2023 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE USOS E FONTES – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DE REVELIA DATA PARA QUITAÇÃO; ATÉ
RICARDO TEIXEIRA DE AGUIAR 807.335 30/03/2023 02/05/2023