PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/03/2023 às 00:01
DECRETO Nº 15.838, de 30 de março de 2023 - Altera o Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021 que "Regulamenta a organização e as atribuições da JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, instituída pela Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Os arts. 12, 17, 19, 44 e 45 do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12.  A Juiz de Fora Previdência -JFPREV é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Diretor-Presidente da Juiz de Fora Previdência - JFPREV; b) Diretor de Gestão Previdenciária - DGP. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Contabilidade e Finanças - DCOF; b) Departamento de Benefícios Previdenciários - DBP; c) Departamento de Pessoal e Remuneração - DPR; d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL; f) Assessoria de Comunicação - AC; g) Unidade de Controle Interno; h) Comitê de Investimento - CINVEST; i)  Escola de Previdência - ESPREV; j) Diretoria Executiva. IV - Ouvidoria Setorial: a) Ouvidoria da Previdência - OUVPREV. (...) Art. 17.  Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete: (...) XIX - acompanhar, controlar e executar as rotinas administrativas relativas à arrecadação das contribuições previdenciárias a cargo dos entes patronais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; XX - cumprir as rotinas administrativas relacionadas ao parcelamento de débitos previdenciários; XXI - produzir as informações relacionadas à cobrança das contribuições previdenciárias dos entes patronais junto aos órgãos competentes da Administração Municipal; XXII - controlar e enviar cobrança das contribuições previdenciárias em atraso dos servidores cedidos, afastados e licenciados, com prejuízo de vencimentos e situações congêneres nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais; XXIII - proceder à negociação e cobrança dos débitos gerados por servidores em afastamentos temporários sem ônus, que não recolheram contribuições no período de afastamento; XXIV - recuperar créditos devidos à Autarquia, decorrentes de proventos de aposentadorias e de pensões por morte; XXV - realizar a prospecção, elaboração e transmissão dos conteúdos e informações dos demonstrativos exigidos pelo órgão federal de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social para efeito de cumprimento dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária; XXVI - prestar os esclarecimentos, retificar e complementar os conteúdos e as informações dos demonstrativos a que se refere a alínea anterior para efeito de cumprimento dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária; XXVII - adotar as medidas para implementação de gestão integrada dos ativos e passivos do regime; XXVIII - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das operações inerentes a execução da Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social; XXIX - coordenar as análises de mercado, o planejamento financeiro e as aplicações e resgates dos ativos financeiros mobiliários do regime; XXX - preparar e conduzir a reunião do Comitê de Investimentos e apresentar proposta de investimento e de financiamento a ser submetida à aprovação dos membros do colegiado; XXXI - fornecer aos órgãos da Juiz de Fora Previdência - JFPREV informações de investimentos e de financiamentos que lhe forem solicitadas; XXXII - produzir as informações a serem divulgadas ao público em geral sobre os investimentos do regime, observados os critérios de transparência previstas na legislação em vigor; XXXIII - elaborar a Política Anual de investimentos, em conformidade com a legislação em vigor, para debate e aprovação pelo Comitê de Investimentos e Conselho de Administração; XXXIV - coordenar o acompanhamento e as análises do mercado financeiro e de seus indicadores com a finalidade de maximizar a rentabilidade dos recursos financeiros aplicados no mercado em conformidade com a Política Anual de Investimentos; XXXV - coordenar análises do ambiente econômico, político e social doméstico e internacional visando à elaboração de cenários para subsidiar as decisões de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social; e XXXVI - desempenhar outras atividades correlatas a sua competência. (...) Art. 19. (…) (…) XVI - implementar em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH o Programa de Readaptação/Reabilitação Profissional; (...) XXI - atender as demandas apresentadas pelos órgãos de fiscalização interna ou externa relativas aos aposentados e pensionistas; XXII - orientar sobre a legislação de pessoal dentro da temática de suas atribuições, com o auxílio da AJL da Autarquia. (...) Art. 44. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, Pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. (...) Art. 45. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.". Art. 2º  Fica inserido o art. 19-A no Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021. "Art. 19-A. Ao Departamento de Remuneração e Pessoal - DRP compete: I - proceder nos prazos e cronograma estabelecidos, à preparação e o processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da Autarquia, em conformidade com os dados financeiros dos beneficiários constantes do processo de concessão de benefícios previdenciários, bem como das alterações decorrentes de decisão judicial e outras alterações; II - proceder à preparação e execução das atividades relativas à folha de pagamento dos servidores ativos da Autarquia; III - calcular o valor dos benefícios dentro dos parâmetros legais; IV - zelar pela correção das folhas de pagamentos, obedecendo às normas legais e regulamentares que afetem sua composição, providenciando o acréscimo ou decréscimo de vantagens ou benefícios na remuneração dos servidores, bem como iniciando processos de pagamentos de diferenças deles decorrentes; V - fornecer declarações referentes a rendimentos e descontos dos beneficiários; VI - efetuar lançamentos das diferenças decorrentes de processos de revisão e descontos em folha, bem como a liquidação de consignações autorizadas; VII - encaminhar relatórios mensais das folhas de pagamento para a execução orçamentária; VIII - informar em requerimentos e processos administrativos nos assuntos de sua competência; IX - planejar, gerenciar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoal da Autarquia; X - planejar e executar processos de recrutamento e seleção de pessoal mediante a realização de concursos públicos e instrumentos congêneres; XI - gerenciar e manter os registros de consignações de pessoal ativo da autarquia previdenciária, de aposentados e pensionistas; XII - prestar informações ao órgão central de gestão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município quando devidamente oficiado; XIII - providenciar a elaboração dos atos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores ativos da Autarquia; XIV - promover a regularidade e a manutenção da atualização das informações cadastrais dos servidores ativos da Autarquia; XV - dar cumprimento às obrigações administrativas e financeiras relacionadas ao pessoal cedido ou lotado na Autarquia; XVI - executar as atividades relacionadas com a posse e vacância em cargos efetivos, em comissão e de exercício em funções gratificadas; XVII - preparar o planejamento anual de férias do quadro de pessoal da Autarquia; XVIII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; XIX - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos; XX - preparar e distribuir todas as documentações relativas à pessoal; XXI - planejar o provimento de quadro de pessoal próprio para as providências necessárias aos processos seletivos, efetivação de nomeações ou contratações temporárias por excepcional interesse público; XXII - efetuar a contratação de estagiários; XXIII - aplicar sanções disciplinares, observadas as normas da Lei nº 8.710, de 31 de julho de l995; XXIV - organizar os procedimentos necessários para o desenvolvimento dos cursos da Escola de Previdência da Autarquia Previdenciária; XXV - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; XXVI - elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da Autarquia; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Executiva e com a orientação dos órgãos competentes; XXVIII - propor em conjunto com a Diretoria Executiva medidas de aprimoramento das atividades; XXIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Executiva; XXX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento; XXXI - organizar e encaminhar os dados e informações relativas a pessoal e folha de pagamento ao TCEMG, por meio do SICOM, ao e-Social e a quaisquer outras plataformas exigidas por lei; e XXXII - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas à sua área de atuação.". Art. 3º  A Seção I, do Capítulo III, do Decreto nº 14.275, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Departamento de Contabilidade e Finanças - DCOF". Art. 4º  A Seção III, do Capítulo III, do Decreto nº 14.275, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Departamento de Benefícios Previdenciários - DBP e Departamento de Pessoal e Remuneração - DPR". Art. 5º  Ficam revogados o inc. XVIII, do art. 17, o art. 18 e o inc. IX do art. 19 do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021. Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.