PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/07/2011 às 00:01
LEI N.º 12.322 - de 19 de julho de 2011 - Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3916. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, integrante do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 10.145, de 27 de janeiro de 2002, 03 (três) novos cargos de Técnico de Nível Superior I (TNSI- Contador), passando o número total de cargos desta área a ser de 33 (trinta e três). Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.