DECRETO N.º 10.102 – de 06 de janeiro de 2010. Revoga Permissão de Uso de Bem Público Municipal que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos que determina a Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 5620/2006, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a Permissão de Uso outorgada a título gratuito e em caráter precário à Associação dos Moradores dos Bairros Náutico, Aldeia e Ribeirão das Pedras, da área situada no Distrito de Paula Lima, deste Município, no lugar denominado Aldeia, onde se encontra as edificações que serviram a E. M. Gilberto de Alencar, com 1.125m². Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9111, de 30 de janeiro de 2007. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |