PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.155 – de 03 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) conforme a seguir discriminado:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
 
 
10.2100
10.303.0014
Assistência Farmacêutica
 
 
10.2100
10.303.0014.4005
Farmácia Popular
4.4.90.52
R$       1.700,00
Total da U.G.
 
R$       1.700,00
Total Geral
 
 
 
R$       1.700,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.303.0014.4005
Farmácia Popular
3.3.90.37
R$       1.700,00
Total da U.G.
 
 
R$       1.700,00
Total Geral
 
 
 
R$       1.700,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                            VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                               Secretário de Administração e Recursos Humanos