DECRETO Nº 15.668, de 27 de dezembro de 2022 - Altera o Decreto nº 15.665, de 26 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2023 e dá outras providências". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O art. 1º, inc. I do Decreto nº 15.665, de 26 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Omissis. I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), entre os dias 09 (nove) de janeiro de 2023 até o dia 02 (dois) de fevereiro de 2023, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Departamento de Atendimento ao Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|