DECRETO N.º 10.154 – de 03 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 580.819,20.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 580.819,20 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.301.0021.3368
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Construção de UBS Santa Cândida/São Sebastião e N. Sra. Aparecida
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4.4.90.51
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R$ 580.000,00
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10.2100
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10.122.0019.4056
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Atividades Administrativas – Hospital de Pronto Socorro
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3.3.90.92
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R$ 819,20
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Total da U.G.
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R$ 580.819,20
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Total Geral
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R$ 580.819,20
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.122.0019.4055
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Atividades Administrativas – Atenção Secundária em Saúde
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3.3.90.37
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R$ 580.000,00
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10.2100
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10.122.0019.4056
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Atividades Administrativas – Hospital de Pronto Socorro
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3.3.90.30
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R$ 819,20
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Total da U.G.
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R$ 580.819,20
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Total Geral
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R$ 580.819,20
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |