LEI N° 11.984 – de 03 de março de 2010. Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. Projeto nº 264, de autoria do Vereador Noraldino Jr. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Preservação Ambiental - APAM”, com sede nesta cidade. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |