LEI N.º 11.975 – de 02 de março de 2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto nº 277, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se ALAMEDA SALVATERRA o trecho que liga a SUPREMA, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, à Avenida Deusdedith Salgado, s/n, no Bairro Salvaterra. Art. 2º Atendendo o que determina esta Lei a placa deverá conter o nome de “Alameda Salvaterra”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Lei n° 11.844, de 7 de outubro de 2009. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |