LEI N.º 11.972 – de 02 de março de 2010. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº220, de autoria do Vereador Chico Evangelista. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO a atual Rua “B”, localizada no Bairro Caiçaras, na Cidade Alta. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |