LEI N.º 11.978 – de 02 de março de 2010 - Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona - Projeto nº 024, de autoria do Vereador Chico Evangelista. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO DO BRASIL”, na cidade de Juiz de Fora. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |