PUBLICAÇÃO
ATOS DO GOVERNO - Tribuna de Minas 29,12.06
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – EDITAL Nº 015-SARH
ERRATA – PUBLICAÇÃO DO DIA 28/11/2006
ONDE
SE LÊ: |
EDUCAÇÃO
INFANTIL AO 5º ANO, CICLO E FASES I, II, III E IV DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS |
Classificação
|
Inscrição
|
Nome
|
Total
|
817
|
4986
|
SERGIO
DE SOUZA GARIN SIMOES CORREA |
80
|
1167
|
2436
|
MIGUEL
ADRIANO OLIVEIRA PANDOLFI |
49
|
CIÊNCIAS
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nome
|
Total
|
96
|
0314
|
CATHARINA
MARA MARIANI RAMOS |
76
|
LEIA-SE:
|
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Classificação
|
Inscrição
|
Nome
|
Total
|
225
|
4986
|
SERGIO
DE SOUZA GARIN SIMOES CORREA |
80
|
290
|
2436
|
MIGUEL
ADRIANO OLIVEIRA PANDOLFI |
49
|
CIÊNCIAS
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nome
|
Total
|
38
|
0314
|
CATHARINA
MARA MARIANI RAMOS |
124
|
Prefeitura
de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2006.
|
RENATO
GARCIA |
REGINA
CÉLIA MANCINI |
Secretário
de Administração e Recursos Humanos |
Secretária
de Educação de Juiz de Fora |
LEI
Nº 11.271 - de 28 de dezembro de 2006. - Altera a Lei nº 11.056, de
29/12/2005, que autoriza a concessão de subvenção de caráter social,
assistencial, educacional e cultural para o exercício de 2006. - Mens.
nº 3586, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de
Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito autorizado
a despender no exercício de 2006, com subvenções de caráter social,
assistencial, educacional e cultural o valor de R$ 320.000,00 (trezentos
e vinte mil reais):
Departamento
Municipal de Limpeza Urbana
15
- Urbanismo
15.122
- Administração Geral
15.122.0035
– Gestão Administrativa
15.122.0035.2.161
– Atividades Administrativas - DEMLURB
3.3.50.43
– Subvenção Social ..........................................R$ 2.000,00
Fundação
Cultural Alfredo Ferreira Lage
13
– Cultura
13.392
– Difusão Cultural
13.392.0015
– Produção e Manifestações Esportivas e Culturais
13.392.0015.2040
– Festival Internacional de Música Colonial e Música Antiga
3.3.50.43
– Subvenção Social ..........................................R$ 70.000,00
13.392.0015.2137
– Festival Internacional de Coros de Juiz de Fora
3.3.50.43
– Subvenção Social ..........................................R$ 20.000,00
13.392.0015.2141
– Festival Internacional de Música Scala
3.3.50.43
– Subvenção Social ..........................................R$ 30.000,00
Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental
10
– Saúde
10.303
– Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0019
– Serviços de Saúde – Média e Alta Complexidade
10.303.0019.4037
– PAM/AIDS Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis
3.3.50.43
– Subvenção Social ..........................................R$ 198.000,00
TOTAL
GERAL..........................>>...................................
R$ 320.000,00
Art.
2º Ficará a critério do Prefeito, mediante prévio pronunciamento dos
Órgãos Competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro
de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo
de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos
Humanos.
LEI
Nº 11.272 – de 28 de dezembro de 2006. Altera o número de vagas para
o cargo em comissão de Vice-Diretor dos CAIC’s e dá outras providências.
Mens. nº 3593, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz
de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O número
total de cargos em comissão de Vice-Diretor dos Centros de Atenção Integral
à Criança – CAIC, constante do Anexo Único da Lei nº11.057, de 02 de
janeiro de 2006, passa a ser de 06 (seis), sendo 02 (dois) para cada
CAIC. Art. 2º O § 1º do art. 37 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º No caso de
servidor que somente tenha exercido cargo de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar e Gerente de CAIC, o prazo para a aquisição do direito à incorporação
é de 5(cinco) anos consecutivos ou de 7(sete) alternados.” Art. 3º
Fica assegurado aos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de “Gerente
do CAIC”, extintos pela Lei nº 11.057, de 02 de janeiro de 2006, o disposto
no art. 1º da Lei nº 9766, de 18 de abril de 2000. Art. 4º As
despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro
de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo
de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos
Humanos.
LEI
Nº 11.273 – de 28 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Municipalização
da Creche Cooperativa Paulo Freire à rede de Ensino de Juiz de Fora
e dá outras providências. Mens. nº 3585, de autoria do Executivo. A
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adotar as providências
cabíveis para a municipalização da Creche Cooperativa Paulo Freire,
situada na Rua Ivan Batista de Oliveira, nº 700 - Bairro Milho Branco,
mantida pela Cooperativa Assistencial Criança Esperança. Art. 2º
A municipalização far-se-á mediante a cessão ao Município, pela Cooperativa
Assistencial Criança Esperança, de todos os direitos de uso de registro
da Creche junto aos órgãos estaduais de educação do Estado de Minas
Gerais. Art. 3º Excluem-se expressamente da responsabilidade
do Município quaisquer débitos trabalhistas, previdenciários e/ou tributários
contraídos pela antiga entidade mantenedora da escola, quando de sua
administração. Art. 4º Todas as despesas de manutenção do prédio
escolar e as decorrentes do regular funcionamento da escola correrão
por conta do Poder Público Municipal. Art. 5º A nova unidade
de ensino manterá a Educação Infantil na faixa etária de zero a três
anos – creche – com atendimento em tempo integral, alimentação, e passando
a integrar a Rede Municipal de Ensino com a denominação de “Creche Comunitária
Paulo Freire”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
LEI
Nº 11.274 – de 28 de dezembro de 2006. Institui o Dia Municipal do Idoso
no dia 09 de maio de cada ano e dá outras providências. Mens.
nº 3569, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de
Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído
no Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado
no dia 09 de maio de cada ano. Art. 2º Constarão das comemorações
do dia previsto no art. 1º, dentre outras, as seguintes promoções alusivas
ao tema do idoso: I - exposição de trabalhos; II - concursos;
III - campanhas informativas e educativas; IV - distribuição
dirigida do Estatuto do Idoso; V - panfletagem; VI - palestras,
fóruns de debates e seminários; VII - divulgação dos trabalhos
realizados pela rede de atendimento de atenção a pessoa idosa; VIII
- visitas a instituições que abrigam idosos; IX - apresentações
culturais; X - capacitação de gestores, dirigentes de instituições,
lideranças comunitárias, profissionais da área e estudantes. Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura
de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice
Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário
de Administração e Recursos Humanos.
LEI
Nº 11.275 – de 28 de dezembro de 2006. Altera o Anexo II da Lei nº 11.206,
de 13 de setembro de 2006. Mens. nº 3589, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes
da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de
2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei. Parágrafo
único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal
serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes
do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município
de Juiz de Fora. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Paço da Prefeitura
de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
a)
JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO
II
QUADRO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CLASSE
|
ÁREA
|
JORNADA
DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS |
FORMA
DE PROVIMENTO |
SÍNTESE
DAS ATRIBUIÇÕES |
Nº
TOTAL DE CARGOS |
VENCIMENTO
(R$) |
Guarda
Municipal I |
Segurança
Pública e Defesa Social |
44
horas semanais |
*2º
grau completo;
*Demais
exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei. |
*Concurso
público de provas ou provas e títulos;
*Teste
de sanidade física e psicológica;
*Treinamento
específico. |
*Prestar
serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens,
serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem
como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para
políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança
e o bem-estar da população, conforme disposto nesta Lei. |
500
|
1.050,00
|
Guarda
Municipal II |
*2º
grau completo;
*Mínimo
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal
I. |
*Conforme
o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. |
1.170,40
|
Guarda
Municipal III |
*2º
grau completo;
*Mínimo
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal
II. |
*Conforme
o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. |
1.319,85
|
LEI
Nº 11.276 – de 28 de dezembro de 2006. - Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2007. -
Mens. nº 3578, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz
de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - Disposições
Comuns - Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Juiz de Fora em R$781.956.595,97 (setecentos
e oitenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) para o exercício
financeiro do ano de 2007, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Juiz de
Fora, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundação
e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II
- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração
Pública Municipal Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público Municipal; III - o Orçamento de Investimento
das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, em que o Município
detém a maioria do capital social, com direito a voto. CAPÍTULO II
- Dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento
- SEÇÃO I - Da Receita Total - Art. 2º A Receita Total do Município
de Juiz de Fora é estimada de acordo com a seguinte discriminação em
R$1,00: I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - A - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA - ÓRGÃOS E FUNDOS - A.1 - RECEITAS CORRENTES
Receita
Tributária |
R$ 139.443.326,99 |
Receita
de Contribuição |
R$
41.295.861,35 |
Receita
Patrimonial |
R$
17.367.948,59 |
Receita
Agropecuária |
R$
26.291,00 |
Receita
Industrial |
R$
39.926,00 |
Receita
de Serviços |
R$
9.233.459,64 |
Transferências
Correntes |
R$
341.914.752,95 |
Outras
Receitas Correntes
Contribuição
Patronal |
R$
25.828.272,18
R$
17.803.164,92 |
Sub-total
– RC |
R$
592.953.003,62 |
A.2
- RECEITAS DE CAPITAL
Operações
de Crédito |
R$
85.676.893,98 |
Transferências
de Capital |
R$
88.392.380,51 |
Sub-total
– RK |
R$
174.069.274,49 |
Total
(RC + RK) |
R$
767.022.278.11 |
A.3
- RECEITA RETIFICADORA
Dedução
para o FUNDEF |
R$
19.949.496,66 |
Dedução
- SUS |
R$
5.441.166,48 |
Sub-total
- RR |
R$
25.390.663,14 |
Total
(RC + RK - RR) |
R$
741.631.614,97 |
II
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - A - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA - A.1 - RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA
CESAMA
|
R$
37.086.981,00 |
EMCASA
|
R$
2.888.000,00 |
EMPAV
|
R$
350.000,00 |
Total
OI |
R$
40.324.981,00 |
Total
Geral do Orçamento |
R$
781.956.595,97 |
Art.
3º A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$282.096.161,01
(duzentos e oitenta e dois milhões, noventa e seis mil, cento e
sessenta e um reais e um centavo) é parte do total previsto no art.
2°, I, desta Lei. SECÃO II - Da Fixação da Despesa Total - Art. 4º
A Despesa Total do Município de Juiz de Fora é fixada de acordo com
a seguinte discriminação em R$ 1,00: I - ORÇAMENTO FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL - A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS
Secretaria
de Governo e Articulação Institucional |
R$
2.831.238,00 |
Secretaria
de Comunicação e Qualidade |
R$
7.381.327,00 |
Procuradoria
Geral do Município |
R$
3.999.570,00 |
Comissão
Permanente de Licitação |
R$
779.504,00 |
Secretaria
de Planejamento e Gestão Estratégica |
R$
114.584.108,89 |
Secretaria
de Administração e Recursos Humanos |
R$
23.361.633,00 |
Secretaria
de Receita e Controle Interno |
R$
29.590.848,63 |
Secretaria
de Política Urbana |
R$
95.491.693,00 |
Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental |
R$
188.675.541,52 |
Secretaria
de Política Social |
R$
32.389.359,83 |
Secretaria
dos Centros Regionais |
R$
1.936.101,80 |
Secretaria
de Educação |
R$
65.474.958,42 |
Secretaria
de Segurança Publica e Defesa Social |
R$
1.130.083,00 |
Secretaria
de Agropecuária e Abastecimento |
R$
3.461.496,00 |
Sub-total
- A |
R$
571.087463,09 |
B
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - FUNDOS
Fundo
Municipal de Turismo |
R$
50.000,00 |
Fundo
de Desenvolvimento Municipal |
R$
50.000,00 |
Fundo
Municipal de Desenvolvimento de Industrias Estratégicas |
R$
50.000,00 |
Fundo
Mun. de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais |
R$
382.984,00 |
Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$
1.522.505,39 |
Fundo
Municipal Especial de Calamidades Públicas |
R$
361.145,00 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
R$
8.865.260,00 |
Fundo
Municipal do Idoso |
R$
263.027,20 |
Fundo
Nacional de Valorização do Magistério |
R$
51.421.637,00 |
Fundo
Municipal de Cultura |
R$
1.000.000,00 |
Fundo
Municipal de Promoção da Pessoa Portadora de Deficiência |
R$
622.832,16 |
Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher |
R$
418.802,00 |
Fundo
Municipal de Habitação |
R$
2.227.000,00 |
Fundo
Municipal de Esportes |
R$
100.000,00 |
Fundo
Apoio a Pesquisa em Educação Básica |
R$
100.000,00 |
Sub-total
- B |
R$
67.435.192,75 |
C
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Agência
de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora |
R$
13.138.032,00 |
Departamento
Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB |
R$
23.606.283,00 |
Agência
de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF |
R$
1.606.096,08 |
Fundação
Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA |
R$
5.654.653,00 |
Agência
de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora |
R$
955.961,00 |
Fundação
Museu Mariano Procópio - MAPRO |
R$
17.240.408,00 |
Sub-total
- C |
R$
62.201.433,08 |
D
- PODER LEGISLATIVO
Câmara
Municipal |
R$
13.786.116,05 |
Sub-total
- D |
R$
13.786.116,05 |
E
– OUTROS
Plano
de Assistência a Saúde do Servidor |
R$
6.428.221,00 |
Regime
Próprio de Previdência p/ Servidores Municipais |
R$
20.693.189,00 |
Sub-total
- E |
R$
27.121.410,00 |
Total
(A+B+C+D+E) |
741.631.614,97
|
II
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - A - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA
CESAMA
|
R$
37.086.981,00 |
EMCASA
|
R$
2.888.000,00 |
EMPAV
|
R$
350.000,00 |
Total
OI |
R$
40.324.981,00 |
Total
Geral do Orçamento |
R$
781.956.595,97 |
Art.
5º As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de
R$282.096.161,01 (duzentos e oitenta e dois milhões, noventa
e seis mil, cento e sessenta e um reais e um centavo) é parte do total
da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei. CAPÍTULO III - Disposições
Finais - Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I -
efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição
Federal, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas
Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos
no art. 32, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
de 04/05/2000. II - abrir Créditos Suplementares até o limite
de 15% (quinze por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município,
nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março
de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de: a) cancelamento
parcial das dotações já existentes; b) superávit financeiro dos fundos,
convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, comprovados
através dos respectivos extratos bancários; c) excesso de arrecadação
apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos
congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em
função de alterações na legislação pertinente. III - adotar medidas
para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da
competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou
Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro. Parágrafo único. Quando da utilização do excesso
de arrecadação como fonte de recurso para abertura de Crédito Suplementar
ou Crédito Especial, o Poder Executivo deverá remeter à Câmara Municipal,
de forma detalhada, a demonstração da apuração do referido excesso de
arrecadação. Art. 7º O limite autorizado no art. 6º não será
onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I -
insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação
de despesas consignadas no mesmo grupo; II - pagamento de despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados,
operações de crédito e convênios; IV - incorporação de saldos
financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação
em bases constantes, inclusive de recursos vinculados aos fundos especiais
e do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – FUNDEF, das transferências constitucionais referentes
ao Sistema Único de Saúde – SUS, quando se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei; V - realocar
dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade
ou operação especial. Art. 8º As despesas vinculadas aos convênios
somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste
caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, com a finalidade
de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados
os preceitos legais vigentes. Art. 10. As despesas obrigatórias
de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital
relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra
de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer
limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência
orçamentária, suplementadas mediante transposição, remanejamento ou
transferência de recursos. Art. 11. O repasse financeiro dos
recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo,
para o exercício financeiro de 2007, será feito em duodécimo mensal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ
EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
DECRETO
Nº 9081 – de 28 de dezembro de 2006.
Abre
crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00.
O PREFEITO
DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado
pelo disposto no art.6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.059, de
05 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental |
|
|
10.1100
|
10.303.0019.4037
|
PAM/AIDS
– Prog. Muni. Doenças Sexualmente Transm. |
3.3.50.43
|
R$
72.000,00 |
Total
da U.G. |
|
|
R$
72.000,00 |
Total
Geral |
|
|
|
R$
72.000,00 |
Art.
2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental |
|
|
10.1100
|
10.303.0019.3002
|
Aquisição
de Equipamentos – Dpto. Diagnose |
4.4.90.52
|
R$
72.000,00 |
Total
da U.G. |
|
|
R$
72.000,00 |
Total
Geral |
|
|
|
R$
72.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
ao dia 28/12/2006.
Prefeitura
de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ
EDUARDO ARAÚJO
RENATO GARCIA
Vice
Prefeito em exercício
Secretário de Administração e Recursos Humanos
no cargo de Prefeito
PORTARIA
Nº 5796 - Designa membros para compor o Conselho Municipal do FUNDEF.
O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições e de conformidade
com as Leis vigentes, RESOLVE: Art. 1º Nomear para compor o
Conselho Municipal do FUNDEF, para o mandato 2006/2009, representando
a Câmara Municipal de Juiz de Fora, desde 22 de novembro de 2006 os
seguintes vereadores: a) titular: João Evangelista de Almeida; b) suplente:
José Emanuel Esteves de Oliveira. Art. 2º A presente Portaria
entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Art. 3º Registre, publique-se no Órgão Oficial
do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro
de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo
de Prefeito.
PORTARIA
Nº 5797 - Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Portaria
nº4436, de 07 de março de 2003. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso
de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pelo disposto no
§ 1º, do art. 218, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, com suas
alterações posteriores (“institui o Código Tributário Municipal”), RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 4436, de 07 de março de 2003 passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º ... Parágrafo
único. No caso do cargo de Subsecretário de Receita-SRCI ser acumulado
pelo titular de um dos Departamentos de Receita Mobiliária e Imobiliária,
a competência para decidir em segunda instância, os processos administrativos-fiscais
relativos às Reclamações Contra Lançamentos de tributos municipais,
passa automaticamente para o titular da Secretaria de Receita e Controle
Interno-SRCI.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão
Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de
dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício
no cargo de Prefeito.
PORTARIA
Nº 5798 - Altera membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal
de Saúde – Biênio 2005/2007. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso
de suas atribuições, que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Juiz de Fora e o disposto no § 5º do art. 6º do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, RESOLVE:
I - Nomear: a) Segmento Governo: representante da Universidade Federal
de Juiz de Fora: Sr. Luiz Carlos Ferreira de Andrade (efetivo); b) Segmento
Governo: representante da Universidade Federal de Juiz de Fora: Sr.
Evandro Tomasco de Abreu (suplente); c) Segmento Prestador de Serviço:
representante do Hospital Universitário: Sr. Dimas Augusto Carvalho
de Araújo (efetivo); d) Segmento Prestador de Serviço: representante
do Hospital Universitário: Sra. Sônia Maria Dias (suplente). II -
Exonerar: a) Segmento Prestador de Serviço: representante do Hospital
Universitário: Sra. Maria Helena Braga (efetivo); b) Segmento Prestador
de Serviço: representante do Hospital Universitário: Sr. Jorge Baldi
(suplente). III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. IV - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do
Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de
2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de
Prefeito.
PORTARIA
N.º 354 - SE - Homologa a mudança de nome, de endereço e de Entidade
Mantenedora do Colégio Fundamentos Básicos. A Secretária de Educação
de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o Parecer n.º 083/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido
com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE:
Art. 1.º Homologar: I - a mudança de nome da Instituição de Centro
Recreativo Horas Mágicas para Colégio Fundamentos Básicos; II- a mudança
de endereço para o prédio situado na Rua Professor Ricardo Musse, n.º
29 - Bairro de Lourdes; III - a mudança de Entidade Mantenedora da Instituição
de Firma Individual Helen Flávia Miranda Barbosa para Centro Educacional
Horas Mágicas LTDA. Art. 2.º O referido registro encontra-se
anotado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 181/2006.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA
MANCINI - Secretária de Educação.
PORTARIA
N.º 355 – SE - Registra a Educação Infantil mantida no Centro Educacional
Aguiar Celeghini. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º084/2006
do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000
e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º Registrar a
Educação Infantil mantida no Centro Educacional Aguiar Celeghini, situado
na Rua Bento Gonçalves, n.º 400 no bairro Benfica. Art. 2º A
Entidade atenderá crianças na faixa etária de 3 a 5 anos e 11 meses,
em tempo parcial sem oferecimento de alimentação. Art. 3.º O
referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado no
Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 182. Art. 4.º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária
de Educação.
PORTARIA
N.º 356 – SE - Registra a Educação Infantil mantida na Creche Escola
Espaço e Artes. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º 080/2006
do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000
e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º Registrar a
Educação Infantil mantida na Creche Escola Espaço e Artes, situada na
Rua Américo Luz, n.º 701 no bairro Bairu. Art. 2.º A Entidade
atenderá crianças na faixa etária de zero a 5 anos e 11 meses, em tempo
parcial e integral com oferecimento de alimentação. Art. 3.º O
referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado no
Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 49 sob o n.º 180. Art. 4.º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária
de Educação.
PORTARIA
N.º 357 – SE - Registra a Educação Infantil mantida na Creche Escola
Estrelinha Cintilante. A Secretária de Educação de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º085/2006
do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000
e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º Registrar a
Educação Infantil mantida na Creche Escola Estrelinha Cintilante, situada
na Rua Doutor João Pinheiro, n.º 111 no bairro Jardim Glória. Art.
2.º A Entidade atenderá crianças na faixa etária de 3 a 5 anos
e 11 meses, em tempo parcial sem oferecimento de alimentação. Art.
3.º O referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado
no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 183. Art.
4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária
de Educação.
PORTARIA
N.º 358 – SE - Homologa a mudança de endereço do Centro Educacional
Família Feliz. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º 063/2006
do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000
e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º Homologar a
mudança de endereço do Centro Educacional Família Feliz para o prédio
situado na Rua Américo Lobo, 1361 Bairro Bairu. Art. 2.º O referido
registro encontra-se anotado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas
50 sob o n.º 184/2006. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro
de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.
PORTARIA
Nº 360-SARH - Prorroga prazo de validade de Processo Seletivo Simplificado
- Edital nº 007-DARH, de 11 de maio de 2005 - Contratação Temporária
de Coordenador Pedagógico. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado
até 30 de junho de 2007, o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº
007-DARH – Cadastro para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico
em jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se,
publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de
Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) RENATO GARCIA - Secretário
de Administração e Recursos Humanos.
DELIBERAÇÃO
NORMATIVA nº 28/2006 - Altera a Deliberação Normativa Comdema nº
01 de 18 de dezembro de 2000, que Estabelece o Regimento Interno do
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz de Fora- COMDEMA. O
Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art.4º.,inciso II, da Lei Municipal nº 9.680, de 20
de dezembro de 1999, Delibera: Art. 1° - O artigo 20 da DN COMDEMA 01/00
passa a vigorar com a seguinte redação: “O Plenário do COMDEMA reunir-se-á:
I – ordinariamente, na primeira quarta-feira de cada mês, ou, em caso
de feriados, no primeiro dia útil subseqüente, sempre entre as 14:00
h e as 18:00h, horário que poderá ser prorrogado, uma vez consultado
o Plenário. II – extraordinariamente, por iniciativa do Presidente,
da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada,
quando convocado pela Secretaria Executiva com antecedência de, no mínimo,
2 (dois) dias”. Art.2° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2006. a) MARIA
APARECIDA SOARES - Presidente do COMDEMA.
DELIBERAÇÃO
COMDEMA Nº 27/2006 - Dispõe sobre normas específicas para o Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado – PGRSS
Simplificado e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio
Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e: Considerando
a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005; Considerando a Resolução
RDC ANVISA nº 306, de 07 de Dezembro de 2004;
Considerando
a Lei Municipal n° 9.896, de 16 de Novembro de 2000. Delibera: Art.
1° - O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado
– PGRSS Simplificado é o instrumento de Gestão dos Resíduos de Serviços
de Saúde para os estabelecimentos geradores de RSS, públicos e/ou particulares,
novos e/ou em funcionamento, que geram resíduos do Grupo A (Subgrupo
A1, A2 e A4), e/ou Grupo B, e/ou Grupo
E em quantidade total igual ou inferior a 80 quilogramas por mês; Parágrafo
único – O limite de peso para resíduos do Grupo D é estabelecido pelo
decreto regulamentador do Código de Posturas. Art. 2° A emissão de Certificado
de Conformidade Ambiental do PGRSS Simplificado será de competência
do Órgão Executor do SISMAD. Parágrafo primeiro - O PGRSS Simplificado
será apreciado em uma única fase dentro do prazo de 30 dias. Parágrafo
segundo - Para solicitação do Certificado de Conformidade Ambiental
do PGRSS Simplificado, os estabelecimentos geradores de resíduos de
serviços de saúde, enquadrados nesta Deliberação Normativa deverão apresentar
o formulário de cadastro constante no Anexo I, desta DN. Art. 3° - O
órgão executor do SISMAD, após vistoria técnica, poderá estabelecer
que o empreendimento está fora das especificações desta deliberação
e enquadrá-lo no PGRSS convencional conforme a Deliberação Normativa
n° 15/03 do COMDEMA, ou outra norma que vier substituí-la. Art. 4° -
O valor da indenização dos custos de análise será o mesmo exigível para
os pedidos de licenciamento ambiental simplificado. Parágrafo único
- O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitida pela AGENDA/JF.
Art. 5° - As empresas, indicadas pelo empreendedor, responsáveis pela
coleta, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde
deverão cadastrar-se junto ao Órgão Executor do SISMAD. Art. 6° - O
Certificado de Conformidade Ambiental do PGRSS Simplificado terá validade
não superior a dois (02) anos. Parágrafo primeiro – O empreendedor deverá
comunicar ao Órgão Executor do SISMAD a respeito de qualquer modificação
no PGRSS Simplificado apresentado ou na implantação do mesmo. Parágrafo
segundo. A renovação do Certificado deverá ser solicitada até trinta
(30) dias antes do seu vencimento, com recolhimento do valor da indenização
dos custos de nova análise. Art. 7º - O órgão executor do SISMAD deverá
apresentar semestralmente ao COMDEMA, na reunião ordinária da Câmara
Técnica correspondente, o relatório sobre os PGRSS Simplificados dos
empreendimentos certificados no último período. Art. 8° - Esta deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro
de 2006. a) MARIA APARECIDA SOARES - Presidente do COMDEMA.
ANEXO
I - Formulário
| |
|
Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado
PGRSS
SIMPLIFICADO
AGENDA
JF |
1
– IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
RAZÃO
SOCIAL |
NOME
FANTASIA |
ATIVIDADE
EXERCIDA |
CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) |
CNPJ
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL (IE) |
NÚMERO
DO CADASTRO NO CGRSS: ____________________________ |
DATA
DO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO (ou previsão): _____/_____/________
|
2
– LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
ENDEREÇO
COMPLETO |
BAIRRO
|
DISTRITO
|
CEP
|
TELEFONE
|
E-MAIL
|
3
– IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO ESTABELECIMENTO |
NOME
|
ENDEREÇO
COMPLETO |
BAIRRO
|
CEP
|
TELEFONE
|
E-MAIL
|
4
– IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS
|
NOME
|
IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: |
ENDEREÇO
COMPLETO |
BAIRRO
|
CEP
|
TELEFONE
|
E-MAIL
|
5
– IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GERENCIAMENTO DO PGRSS
|
NOME
/ RAZÃO SOCIAL |
IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
ENDEREÇO
COMPLETO |
BAIRRO
|
CEP
|
TELEFONE
|
CARGA
HORÁRIA (por semana) |
E-MAIL
|
6
– DADOS GERAIS |
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
(horas/dia
e dias/semana): |
NÚMERO
DE FUNCIONÁRIOS, INCLUSIVE SÓCIOS, DO ESTABELECIMENTO |
NOME
DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO) |
ENDEREÇO
COMPLETO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PCMSO |
NOME
DA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS AO ESTABELECIMENTO
|
NÚMERO
DO ALVARÁ SANITÁRIO |
POSSUI
ROTINAS DE BIOSSEGURANÇA, DESCRITAS E IMPLANTADAS?
(
) Sim ( ) Não ( ) Em fase de elaboração |
7
– DADOS SOBRE A GERAÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS |
QUANTIDADE
TOTAL DE RESÍDUOS GERADOS POR MÊS:
___________
QUILOGRAMAS/MÊS |
| |
RESÍDUOS
DO GRUPO A1
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com tampa e pedal ( ) Contêiner de
PEAD
(
) Saco plástico ( ) Saco plástico branco, com simbologia
infectante
(
) Outros: _____________________________ |
RESÍDUOS
DO GRUPO A2
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com tampa e pedal ( ) Contêiner de
PEAD
(
) Saco plástico ( ) Saco plástico branco, com simbologia
infectante
(
) Outros: _____________________________ |
RESÍDUOS
DO GRUPO A4
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com tampa e pedal ( ) Contêiner de
PEAD
(
) Saco plástico ( ) Saco plástico branco, com simbologia
infectante
(
) Outros: _____________________________ |
RESÍDUOS
DO GRUPO B:
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com tampa e pedal ( ) Contêiner de
PEAD
(
) Saco plástico ( ) Saco plástico branco, com simbologia
infectante
(
) Outros: _____________________________ |
RESÍDUOS
DO GRUPO D:
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com tampa e pedal ( ) Contêiner de
PEAD
(
) Saco plástico
(
) Outros: _____________________________ |
RESÍDUOS
DO GRUPO E:
__________
QUILOGRAMAS/MÊS |
TIPO
DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO
(
) Recipiente rígido, com simbologia infectante ( ) Contêiner
de PEAD
(
) Outros: _____________________________ |
| |
POSSUI
ÁREA INTERNA DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS
(
) Sim ( ) Não |
POSSUI
ÁREA EXTERNA DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS
(
) Sim ( ) Não |
8
– DADOS SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS |
FREQÜÊNCIA
DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO A
(
) Diariamente, horário __________ ( ) Dias alternados, horário
___________
(
) Semanal, horário ____________ ( ) 2 vezes por dia, horários
___________
(
) Outros:___________________________, horário _______________
|
FREQÜÊNCIA
DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO B
(
) Diariamente, horário __________ ( ) Dias alternados, horário
___________
(
) Semanal, horário ____________ ( ) 2 vezes por dia, horários
___________
(
) Outros:___________________________, horário _______________
|
FREQÜÊNCIA
DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO D RECICLÁVEIS
(
) Diariamente, horário ___________ ( ) Dias alternados, horário
___________
(
) Semanal, horário ____________ ( ) 2 vezes por dia, horários
___________
(
) Outros:___________________________, horário _______________
|
FREQÜÊNCIA
DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO D NÃO RECICLÁVEIS
(
) Diariamente, horário __________ ( ) Dias alternados, horário
___________
(
) Semanal, horário ____________ ( ) 2 vezes por dia, horários
___________
(
) Outros:___________________________, horário _______________
|
FREQÜÊNCIA
DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO E
(
) Diariamente, horário __________ ( ) Dias alternados, horário
___________
(
) Semanal, horário ____________ ( ) 2 vezes por dia, horários
___________
(
) Outros:___________________________, horário _______________
|
|
8.1
– INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE COLETA DOS RESÍDUOS |
1
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
2
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
3
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
9
– INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS |
1
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
2
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
3
- RAZÃO SOCIAL |
NÚMERO
LICENÇA AMBIENTAL |
GRUPO
DE RSS |
10
– ANEXOS (documentação que deve estar em anexo para apreciação)
|
-
CÓPIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO;
-
CÓPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO;
-
CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PELO GERENCIAMENTO DO PGRSS SIMPLIFICADO;
-
CÓPIA DO(S) CONTRATO(S) DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS (COLETA E
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS), QUANDO PERTINENTE. |
DECLARO,
SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA SÃO VERDADEIRAS
_____/
_____/ _________
DATA
__________________________________________________________
ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL LEGAL
__________________________________________________________
ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PGRSS |
Agenda
de Gestão Ambiental de Juiz de Fora / Avenida dos Andradas, nº
547/8º andar - Tel.: 3690-7295/ 3690-7120
Site:
http//:www.agendajf.pjf.mg.gov.br E-MAIL: agendajf@pjf.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 |
ORIENTAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO
1)
PREENCHER FORMULÁRIO “ON LINE” NO SITE www.agendajf.pjf.mg.gov.br,
ONDE SERÁ GERADO O NÚMERO DO CADASTRO (CGRSS);
2)
IMPRIMIR O FORMULÁRIO E ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA;
3)
PROTOCOLAR A ENTREGA DO PGRSS E ANEXOS NO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
AO CIDADÃO (JF INFORMAÇÃO). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II - Terminologia
Entende-se
como: I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes
biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração,
podem apresentar risco de infecção. a) A1 1. culturas e estoques
de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto
os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação
ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais,
com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe
de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de
disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas
transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação
ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas
de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do
processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre; b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras
e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações,
e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos
de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram
submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica;
c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de
fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura
menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas,
que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição
pelo paciente ou familiares; d) A4 1. kits de linhas arteriais,
endovenosas e dialisadores, quando descartados; 2. filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar
e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório
e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de
pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes
Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco
de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão
seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 4. resíduos
de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5.
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças
anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação
de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais
vazias ou com volume residual pós-transfusão. e) A5 1. órgãos,
tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes
e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais,
com suspeita ou certeza de contaminação com príons. II - GRUPO B:
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. 1. produtos
hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais,
quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores
de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos
dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
2. resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo
metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes
contaminados por estes; 3. efluentes de processadores de imagem (reveladores
e fixadores); 4. efluentes dos equipamentos automatizados utilizados
em análises clínicas; e 5. demais produtos considerados perigosos, conforme
classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis
e reativos). III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de
atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou
não prevista. 1. enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes
de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios
de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que
contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico
ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados
aos resíduos domiciliares. 1. papel de uso sanitário e fralda, absorventes
higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente,
material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo
de soro e outros similares não classificados como A1; 2. sobras de alimentos
e do preparo de alimentos; 3. resto alimentar de refeitório; 4. resíduos
provenientes das áreas administrativas; 5. resíduos de varrição, flores,
podas e jardins; e 6. resíduos de gesso provenientes de assistência
à saúde. V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes,
tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro,
brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi,
lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas;
e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos
de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
ANEXO
III - Manual para preenchimento do PGRSS Simplificado
INSTRUÇÕES
GERAIS - Todos os campos deverão ser preenchidos. Formulário
com dados incompletos não será protocolizado. Os campos que não tiverem
dados, sugere-se assinalar com um traço (––) ou zero (). Caso
haja necessidade de informação complementar a ser declarada, esta deve
vir logo após os anexos.
INSTRUÇÕES
ESPECÍFICAS
IDENTIFICAÇÃO
DO ESTABELECIMENTO: Caso não tenha IE, sugere-se, escrever “ISENTO”.
LOCALIZAÇÃO
DO ESTABELECIMENTO: Distrito: Juiz de Fora, Torreões, etc.
IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL LEGAL: Preencher com o endereço residencial. O campo
E-mail é facultativo.
IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS: Preencher com o
endereço comercial, em caso de firmas especializadas na elaboração do
PGRSS. O campo Identificação Profissional refere-se à profissão.
O campo E-mail é facultativo.
IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GERENCIAMENTO DO PGRSS: Preencher com
o endereço residencial No campo Identificação Profissional, o
profissional deve estar legalmente habilitado em seu respectivo conselho
de classe. O campo E-mail é facultativo;
DADOS
GERAIS: O campo Número de Cadastro deve ser preenchido com
o número gerado na Internet no momento do cadastro. A data do início
de funcionamento refere-se à data da abertura da firma. A
empresa que realiza o serviço de controle de pragas e vetores (desinsetizadora)
deverá possuir alvará sanitário, conforme a legislação sanitária vigente.
As rotinas de biossegurança devem incluir os procedimentos de higienização
e limpeza em vigor no estabelecimento e as ações a serem adotadas em
situações de emergência.
DADOS
SOBRE A GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS: Os resíduos devem ser
contabilizados por grupos em sua totalidade, especificando o tipo de
recipiente de acondicionamento. Mais de um item poderá ser marcado,
conforme o tipo de resíduo.
DADOS
SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS: Informar a freqüência da coleta para
cada tipo de resíduo.
INFORMAÇÕES
SOBRE A EMPRESA DE COLETA DE RESÍDUO: Informar quais as empresas
realizam a coleta, por grupo de resíduos. Exemplo: Grupo de RSS =
Grupo B, Grupo A e E. Caso o estabelecimento possua mais de três
empresas que realizem a coleta, informar em folha anexa.
INFORMAÇÕES
SOBRE A EMPRESA DE TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS: Informar
quais as empresas realizam a coleta, por grupo de resíduos. Exemplo:
Grupo de RSS = Grupo B, Grupo A e E. Caso o estabelecimento possua
mais de três empresas que realizem a coleta, informar em folha anexa.
ANEXOS:
O formulário do PGRSS Simplificado deverá vir acompanhado obrigatoriamente
dos documentos solicitados.
ANEXO
IV - Normas a serem consideradas na elaboração do PGRSS
CONAMA
– Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução nº 6 de 19/09/91;
Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001; Resolução nº 358 de 04 de
maio de 2005 - COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz
de Fora DN COMDEMA 15, de 11 de setembro de 2003 - ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas NBR-7500 – Símbolos de Risco e Manuseio
para o Transporte e Armazenamento de Material, de março de 2000; NBR-12808
– Resíduos de serviços de saúde – Classificação - de janeiro de 1993;
NBR-10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, de setembro de 1987; NBR-12807
– Resíduos de Serviços de Saúde – Terminologia, de janeiro de 1993;
NBR-12809 – Resíduos de Serviços de Saúde – Manuseio, de fevereiro
de 1993; NBR-9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo –
Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000; NBR-13853– Coletores
para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos
e métodos de ensaio, de maio de 1997; NBR-9259 – Agulha hipodérmica
estéril e de uso único, de abril de 1997; NBR-12235– Armazenamento de
resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992; NBR-12.810 – Coleta de
resíduos de serviços de saúde - de janeiro de 1993; NBR-14725 – Ficha
de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ – julho de
2001 - INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial Portaria n.º 121, de 24 de julho de 1996 -
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC n° 50,
de 21 de fevereiro de 2002; RDC n° 307, de 14 de novembro de 2002; RDC
n° 306, de 07 de dezembro de 2004 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Instrução Normativa CTNBio nº 7 de 06/06/1997 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES Decreto PR/MT 96044 - Regulamentação do Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - de 18 de maio de 1988; Portaria GEIPOT nº 204,
de 20 de maio de 1997 - MINISTÉRIO DO TRABALHO Norma Reguladora
– NR-7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 - CETESB – Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental P4.262 – Gerenciamento de
Resíduos Químicos Provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde.
D
E L I B E R A Ç Ã O CMDCA N.º 002/12//2006 - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada
no dia 06 de setembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse
de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes
de doações no valor R$ 5.686,06 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e seis centavos) destinado ao Projeto Arte e Cidadania – Transformando
Vidas – Instituição Axé Criança. II - Esta deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2006. a)
SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.
D
E L I B E R A Ç Ã O CMDCA N.º 003/12//2006 - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada
no dia 06 de setembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse
de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes
de doações no valor R$ 12.673,40 (doze mil, seiscentos e setenta e
três reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto Brincando e Educando–
Instituição Obras Sociais Bom Pastor. II - Esta deliberação entrará
em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de dezembro de
2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.
D
E L I B E R A Ç Ã O CMDCA N.º 004/12//2006 - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada
no dia 06 de setembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse
de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes
de doações no valor R$ 549.408,00 (quinhentos e quarenta e nove mil,
quatrocentos e oito reais) destinado ao Projeto Centro Sócio-educativo
e de Formação Integral para Adolescentes– Instituição Associação Municipal
de Apoio Comunitário. II - Esta deliberação entrará em vigor na data
de sua publicação.
Juiz
de Fora, 26 de dezembro de 2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora-
CMDCA/JF.
D
E L I B E R A Ç Ã O CMDCA n.º 005/12//2006 - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada
no dia 07 de dezembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse
de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes
de doações no valor R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais)
destinado ao Projeto Construindo Novos Horizontes (1ª fase) – Instituição
Creche Comunitária Antonio e Maria Geny. II - Esta deliberação entrará
em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de dezembro de
2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.
CPL
- Ata de reunião interna da Comissão Permanente de Licitação, que de
acordo com o disposto na Lei 10.000 de 08/05/2001, combinada com o Decreto
7245 de 04/01/2002 e portaria nº 05481/2006, está incumbida de dar curso
ao procedimento licitatório relativo à Concorrência nº 017/2006 – SPGE
- Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano 2006, às dez horas
na sala de reuniões da CPL, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação,
com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação
em epígrafe. A presente reunião teve como objetivo a conclusão da análise
dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas: Friche Valle
Engenharia Ltda, Ribeiro Alvim Engenharia Ltda, Contraforte Engenharia
Ltda, Panda Engenharia e Construção Ltda, Real Ibiza Empreendimentos
Ltda e Construtora Santos Ubá Ltda. A Comissão Permanente de Licitação
após análise da documentação apresentada pelas proponentes e acatando
parecer exarado pela Comissão Técnica, designada pelo Memorando nº 07482/2006/SPGE,
para analisar a documentação técnica apresentada pelas proponentes,
decidiu pela habilitação das seguintes proponentes: Friche Valle Engenharia
Ltda, Ribeiro Alvim Engenharia Ltda, Contraforte Engenharia Ltda, Panda
Engenharia e Construção Ltda e Real Ibiza Empreendimentos Ltda.
A proponente Construtora Santos Ubá Ltda foi inabilitada por não comprovar
experiência na execução de 20.000 Kg de “Estrutura em Aço”, conforme
subitem 3.5.1.1 do Edital,. O resultado será comunicado às proponentes,
e em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente
a esta fase, o prazo será de cinco dias úteis e começará a fluir a
partir da data de publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais. Nada mais tendo a ser resolvido, foram encerrados os trabalhos,
sendo esta Ata assinada pelos membros da Comissão Licitante, com a
finalidade de integrar o processo administrativo nº 05754/2006. PRESIDENTE:
Paulo Roberto Carnot Tavares; MEMBRO-VOGAL: Yara Mattos Silva Júnior;
MEMBRO-VOGAL: Ivan Pereira da Silva; SECRETÁRIA: Louraine Cláudia de
Melo.
Referência:
Pregão Presencial nº 163/2006 – CPL/SSSDA – Processo n.º 06976/2006
- INFORMAMOS que por motivos de alterações no Anexo I (Especificações
e orçamento estimado) do Edital, o procedimento licitatório em epígrafe
que seria realizado no dia 04/01/2007 às 15:00h fica adiado para
o dia 12/01/2007 às 09:00h. Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
a) PAULO ROBERTO CARNOT TAVARES - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
P
R E F E I T U R A D E J U I Z D E F O R A - M. G.
|
S
I A F E M |
B
A L A N C E T E F I N A N C E I R O M E N S A L |
R
E F E R E N T E A NOVEMBRO/2006 |
Valores
em R$ |
RECEITA
|
RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
45.042.491,41
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
44.236.936,02
|
|
RECEITAS
TRIBUTÁRIAS |
14.077.411,25
|
|
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
3.210.718,92
|
|
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
620.719,79
|
|
|
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
42,50
|
|
|
RECEITA
INDUSTRIAL |
0,00
|
|
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
527.299,97
|
|
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
24.076.900,88
|
|
|
(-)DEDUÇÃO
PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(1.535.224,03)
|
|
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
3.259.066,74
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
805.555,39
|
|
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO INTERNAS |
93.475,73
|
|
|
ALIENAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS |
12.079,66
|
|
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
0,00
|
|
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
700.000,00
|
|
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00
|
|
|
RECEITAS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
94.789.062,48
|
REALIZÁVEL
|
4.824.437,47
|
|
|
RESTOS
A PAGAR |
0,00
|
|
|
SERVIÇO
DA DÍVIDA |
1.301.139,03
|
|
|
DEPÓSITOS
|
6.180.027,89
|
|
|
OUTRAS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO |
61.442.411,27
|
|
|
RECEITAS
A CLASSIFICAR |
19.687.819,80
|
|
|
DEVEDORES
- ENTIDADES |
0,00
|
|
|
DÉBITOS
DE TESOURARIA |
0,00
|
|
|
CREDITOS
DIVERSOS A RECEBER |
10.452,12
|
|
|
DIVERSOS
RESPONSÁVEIS |
71.369,94
|
|
|
DEPÓSITOS
REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO |
0,00
|
|
|
DESINCORPORACAO
DE OBRIGACOES |
1.271.404,96
|
|
|
CORRESPONDÊNCIA
DE DEB/CRÉDITOS INTERNOS |
0,00
|
|
|
SALDOS
DO MÊS ANTERIOR |
|
|
59.916.303,74
|
DISPONÍVEL
|
58.683.879,44
|
|
|
REDE
ARRECADADORA |
1.232.424,30
|
|
|
T
O T A L |
|
|
199.747.857,63
|
DESPESA
|
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
45.981.462,00
|
DESPESAS
CORRENTES |
|
43.711.641,60
|
|
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
24.522.475,59
|
|
|
JUROS
E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA |
542.234,63
|
|
|
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
18.646.931,38
|
|
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
2.269.820,40
|
|
INVESTIMENTOS
|
1.510.942,58
|
|
|
INVERSÕES
FINANCEIRAS |
0,00
|
|
|
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA INTERNA |
758.877,82
|
|
|
DESPESAS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
94.127.390,49
|
REALIZÁVEL
|
4.830.734,85
|
|
|
RESTOS
A PAGAR |
378.432,77
|
|
|
SERVIÇO
DA DÍVIDA |
1.299.235,88
|
|
|
DEPÓSITOS
|
5.622.771,97
|
|
|
OUTRAS
OPERAÇÕES |
0,00
|
|
|
OUTRAS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO |
60.930.382,97
|
|
|
RECEITAS
A CLASSIFICAR |
19.686.272,75
|
|
|
DEVEDORES
- ENTIDADES |
0,00
|
|
|
DÉBITOS
DE TESOURARIA |
0,00
|
|
|
CRÉDITOS
DIVERSOS A RECEBER |
10.452,12
|
|
|
DIVERSOS
RESPONSÁVEIS |
61.245,95
|
|
|
INCORPORAÇÃO
DE OBRIGAÇÕES |
1.307.861,23
|
|
|
SALDOS
PARA O MÊS SEGUINTE |
|
|
59.639.005,14
|
DISPONÍVEL
|
53.340.277,26
|
|
|
REDE
ARRECADADORA |
6.298.727,88
|
|
|
T
O T A L |
|
|
199.747.857,63
|
Obs.:Valores
consolidados dos Poderes Legislativo e Executivo. |
| |
ED
MARCUS MENDES |
MARLENE
DE PAULA BASSOLI |
Chefe
Departamento de Contadoria |
Subsecretária
de Finanças |
Contador
CRC/MG 56.689 |
|
| |
JOÃO
BATISTA BARBOSA JÚNIOR |
Subsecretário
do Sistema de Controle Interno |
| |
J.
SIDNEY ALVES AFFONSO |
ALBERTO
BEJANI |
Secretário
de Receita e Controle Interno |
Prefeito
Municipal |
Edital
Sismad/COMDEMA N.º 183/2006 – Concessão de Licença Ambiental de
Operação – LO “AD REFERENDUM” - A Presidente do Conselho Municipal
de Meio Ambiente –COMDEMA, no exercício de suas atribuições regimentais,
nos termos do disposto no artigo 10, inciso V do Decreto 7594/02, e
com base nos pareceres técnico e jurídico, torna público que decidiu
conceder “AD REFERENDUM” a Licença de Operação (LO) -com validade até
a próxima reunião da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e a Biodiversidade,
para firma Lopes e Guedes Extração de Areia Ltda, atividade: extração
de areia em leito de rio, no local denominado Granja Frei Eustáquio,
situada na Travessa João Furtado, nº 459, fundos, bairro Graminha.
Interessado: Catharina Lopes da Silva. Processo Ambiental PJF 1580/06
– Processo DNPM 830.953/2005. Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
a) NORALDINO LÚCIO DIAS JÚNIOR - Secretário Executivo do COMDEMA.
EDITAL
N.º 071/06-NIT - Os proprietários dos veículos abaixo mencionados,
autuados por infração de trânsito, encontram-se, na forma da lei, notificados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste,
apresentem a Defesa da Autuação e a Indicação de Real Condutor/Infrator
junto a Autoridade de Trânsito da Prefeitura de Juiz de Fora - Órgão
Autuador – identificado pelo código 4733, sito na Rua Maria Perpétua,
72, Juiz de Fora - MG, CEP: 36052-560. Orientações: Indicação de
Real Infrator: preencher o formulário próprio e anexar cópia legível
da carteira de identidade do condutor/infrator e do proprietário do
veículo, entregando no endereço supra. IMPORTANTE: "Na impossibilidade
da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da identificação,
o proprietário deverá anexar ao Formulário de Identificação do Condutor
Infrator, cópia de documento onde consta cláusula de responsabilidade
por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela
pontuação delas decorrentes."; "Não havendo a identificação
do condutor infrator até término do prazo fixado na Notificação da
Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela
infração cometida." Defesa da Autuação: preencher o formulário
próprio e anexar os seguintes documentos, entregando no endereço supra:
Cópia da Notificação (frente e verso) ; Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF/CNPJ; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -
ou Permissão para dirigir; Cópia do documento do veículo (CRV/CRLV);
Cópia do Contrato Social, no caso de veículo de propriedade de pessoa
jurídica de Direito Privado; Cópia da Ata de Posse ou Diplomação no
caso de veículo pertencente a Pessoa Jurídica de direito Público; Outros
documentos que considerar necessário para instruir a defesa da autuação.
Observações: 1) Para cada infração deve ser preenchido um formulário
específico (defesa e declaração de infrator). 2)A assinatura do Interessado
deverá coincidir com a assinatura dos documentos anexados. 3) As cópias
dos documentos anexados deverão estar legíveis.
Nome
|
N°
de AIT |
Placa/UF/
|
Marca/Modelo
|
Data
|
Hora
|
Local
Infração |
Infração
|
Aferição
|
Vel.
Perm/ |
| |
|
Município
|
|
|
|
|
|
INMETRO
|
med/cons
|
Airton
Marciano Pereira |
L-000284267
|
MAM1007
Juiz de Fora - MG |
GM/CORSA
GLS WD |
3/11/2006
|
20:42
|
Av.
Pres Juscelino Kubitscheck Nova Era |
5.738
|
|
|
Alexsandro
Andrade Goncalves |
L-000151364
|
LAC6660
Juiz de Fora - MG |
FIAT/FIORINO
IE |
7/11/2006
|
17:20
|
Av.
Barao Do Rio Branco 1833-Centro |
5.568
|
|
|
Ana
Mary De Castro Balzo |
L-000511327
|
LOF8934
Juiz de Fora - MG |
VW/POLO
2.0 |
14/11/2006
|
10:52
|
Rua
Sao Sebastiao 781-Centro |
5.541
|
|
|
Aroldo
Carvalho De Oliveira |
L-000207298
|
GTR5199
Juiz de Fora - MG |
FORD/ESCORT
1.6I GL |
12/11/2006
|
23:50
|
RUA
BERNARDO MASCARENHAS Fabrica 1647 |
7.234
|
|
|
Augusto
Cezar Rodrigues Santos |
L-000285546
|
GRB0116
Juiz de Fora - MG |
GM/CHEVETTE
DL |
10/11/2006
|
17:45
|
Rua
Pedro Botti 152-Alto Passos |
6.050
|
|
|
Edwin
Itaborahy |
L-000503392
|
HBL2473
Juiz de Fora - MG |
FORD/FIESTA
|
13/11/2006
|
14:45
|
RUA
OSCAR VIDAL Centro-15 |
5.541
|
|
|
Fernando
Jose Silva De Paula |
L-000503246
|
GON4378
Juiz de Fora - MG |
FIAT/PALIO
EL |
10/11/2006
|
13:18
|
Av.
Olegario Maciel Paineiras |
5.835
|
|
|
Geisa
Maria Grijo Farani |
L-000152387
|
LHF6529
Juiz de Fora - MG |
FORD/ESCORT
GHIA |
4/11/2006
|
12:40
|
Rua
Hipolito Caron 32-Centro |
5.550
|
|
|
Helio
Inacio Da Silva |
L-000511516
|
GYS6062
Guiricema - MG |
FORD/F4000
G |
16/11/2006
|
11:55
|
Av.
Brasil Esq. Av Rui Barbosa Sta Terezinha |
6.050
|
|
|
Henrique
Cesar Louvisi |
L-000511269
|
LBJ4331
Simao Pereira - MG |
IMP/PEUGEOT
405 SR |
6/11/2006
|
15:50
|
Av.
Presidente Getulio Vargas 764-Centro |
5.550
|
|
|
Kleber
Da Silva Costa |
L-000158357
|
LCB9501
Juiz de Fora - MG |
FIAT/PALIO
ED |
10/11/2006
|
21:40
|
Av.
Brasil Sao Dimas 9501 |
5.550
|
|
|
Leonardo
Vieira Dos Santos |
L-000511393
|
GPH1195
Juiz de Fora - MG |
GM/KADETT
SL EFI |
14/11/2006
|
10:40
|
Rua
Santa Rita 280-Centro |
5.541
|
|
|
Marcia
Silveira De Moraes Knopp |
L-000511049
|
HBL1906
Juiz de Fora - MG |
GM/ZAFIRA
CD |
16/11/2006
|
13:50
|
Rua
Santo Antonio Op. Ao 432-Centro |
5.550
|
|
|
Maria
De Fatima Da Silva Lopes |
L-000502812
|
GVM9645
Juiz de Fora - MG |
I/FIAT
SIENA EX |
10/11/2006
|
17:00
|
Av.
Independencia Oposto Ao 986 Centro |
5.452
|
|
|
Patricia
Marques Jesus Goliath |
L-000511397
|
GTX6109
Juiz de Fora - MG |
FIAT/UNO
S 1.5 |
14/11/2006
|
09:37
|
Av.Barao
Rio Branco Esq. Rua Braz Bernardino Centro |
7.366
|
|
|
Paulo
Vicente Bonifacio |
L-000144550
|
LJF9413
Juiz de Fora - MG |
VW/SAVEIRO
CL |
16/11/2006
|
02:30
|
Av.
Juiz De Fora 1269-Grama |
5.452
|
|
|
Pedro
De Castro Brandao Pinto |
L-000164560
|
JLG4594
Juiz de Fora - MG |
IMP/VW
GOL CLI |
2/11/2006
|
22:45
|
Rua
Guacui 395-Sao Mateus |
5.479
|
|
|
Ricardo
Rogerio De Brito |
L-000511329
|
GUC5420
Lavras - MG |
FIAT/UNO
MILLE IE |
14/11/2006
|
07:47
|
Av.
Barao Do Rio Branco 1191-Centro |
6.050
|
|
|
Ronaldo
Andreza Dias |
L-000507837
|
LOG1435
Juiz de Fora - MG |
VW/GOL
1.6 POWER |
13/11/2006
|
09:20
|
Av.
Independencia 905-Centro |
5.541
|
|
|
Tapir
De Carvalho Lopes |
L-000158361
|
GUY6373
Alfenas - MG |
FIAT/UNO
MILLE FIRE |
12/11/2006
|
23:50
|
Av.
Brasil Sao Dimas 9501 |
5.568
|
|
|
Thomaz
Da Silva Ferreira |
L-000152389
|
GYF3619
Juiz de Fora - MG |
HONDA/CBX200
STRADA |
13/11/2006
|
13:15
|
Rua
Santa Rita 506-Centro |
5.541
|
|
|
Valeria
C.De S.F.F.Giovannetti |
L-000504141
|
HBL2354
Juiz de Fora - MG |
FIAT/SIENA
ELX |
7/11/2006
|
07:40
|
Rua
Moraes E Castro 33-Alto Pasos |
5.452
|
|
|
Juiz de
Fora, 28 de dezembro de 2006. a) FERNANDO LUIZ FORATTINI SCHMITD - Superintendente
da GETTRAN.
JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - J A R I / PJF - Prefeitura
de Juiz de Fora - Agência de Gestão de Transportes e Trânsito - GETTRAN/JF
- Ata da 307ª sessão ordinária da 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações – JARI/PJF - da Prefeitura de Juiz de Fora, realizada,
aos vinte e oito dias do mês dezembro de de 2006, às nove horas,
nas dependências da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz
de Fora – GETTRAN/PJF-, sito na Rua Maria Perpétua, n.º 72, bairro Ladeira,
Juiz de Fora – MG, reuniu-se em sua 307ª sessão ordinária a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/PJF, estando presentes
os seguintes membros: Aloysio Cezar Ribeiro Costa (Presidente), Gleison
Furtado Costa (Suplente), Romualdo Horácio (Suplente), como Secretária
a Sra. Fabiana de Souza Tostes, cumprindo o disposto no Regimento Interno
coube ao Sr. Presidente apresentar os processos impetrados para os quais
a Junta realizou as análises decidindo da seguinte forma abaixo:
No
|
Processo
|
Nome
|
AIT/Proc
|
Resultado
|
1.
|
JF06/19967
|
APARECIDA
DE FATIMA LOPES SOUZA |
L-369462
|
NÃO
PROVIDO |
2.
|
JF06/19973
|
JOSE
APARICIO MARIENSE |
L-500740
|
NÃO
PROVIDO |
3.
|
|
GILBERTO
OTONI DO NASCIMENTO |
L-287252
|
NÃO
PROVIDO |
4.
|
JF06/19980
|
MARIA
APARECIDA M.FERNANDES |
L-346004
|
NÃO
PROVIDO |
5.
|
JF06/19981
|
MARIA
APARECIDA M.FERNANDES |
L-361757
|
NÃO
PROVIDO |
6.
|
JF06/19987
JFI 81495/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373852
|
NÃO
PROVIDO |
7.
|
JF06/19988
|
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-374206
|
NÃO
PROVIDO |
8.
|
JF06/19989
JFI 81491/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373859
|
NÃO
PROVIDO |
9.
|
JF06/19990
JFI 81506/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373806
|
NÃO
PROVIDO |
10.
|
JF06/19991
JFI 81508/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373851
|
NÃO
PROVIDO |
11.
|
JF06/19992
JFI 81497/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-374095
|
NÃO
PROVIDO |
12.
|
JF06/19993
JFI 81498/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373861
|
NÃO
PROVIDO |
13.
|
JF06/19994
JFI 8149906 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373762
|
NÃO
PROVIDO |
14.
|
JF06/19995
JFI 81500/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-374444
|
NÃO
PROVIDO |
15.
J |
JF06/19996
JFI 81501/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-374274
|
NÃO
PROVIDO |
16.
|
JF06/19997
JFI 81504/06 |
JORGE
MARCO PEREIRA |
L-373761
|
NÃO
PROVIDO |
17.
|
JF06/19998
JFI 81897/06 |
LUCIANA
DE CASSIA LANINE |
L-288555
|
NÃO
PROVIDO |
18.
|
JF06/19999
JFI 81080/06 |
CARLOS
ANTONIO RODRIGUES FOFANO |
L-284185
|
PROVIDO
|
19.
|
JF06/20000
JFI 81122/06 |
LUCIA
MARIA ALMEIDA LIMA |
L-370466
|
NÃO
PROVIDO |
20.
|
JF06/20001
JFI 80842/06 |
DENILSON
SOUZA DE OLIVEIRA |
L-302427
|
NÃO
PROVIDO |
21.
|
JF06/20002
|
DENILSON
SOUZA DE OLIVEIRA |
A-80373
|
NÃO
PROVIDO |
22.
|
JF06/20003
JFI 81999/06 |
ABDIAS
CARNEIRO DE ARAUJO FILHO |
L-500402
|
NÃO
PROVIDO |
23.
|
JF06/20004
|
MARIA
DUTRA DE SIQUEIRA |
L-156118
|
NÃO
PROVIDO |
24.
|
JF06/20005
|
MARIA
DUTRA DE SIQUEIRA |
L-156119
|
NÃO
PROVIDO |
25.
|
JF06/20006
|
GILVAN
GUILHERME WINTER |
L-149811
|
NÃO
PROVIDO |
26.
|
JF06/20007
|
ODAIR
CUSTODIO DE SOUZA |
L-288991
|
NÃO
PROVIDO |
27.
|
JF06/20008
|
GILVAN
GUILHERME WINTER |
L-149814
|
NÃO
PROVIDO |
28.
|
JF06/20009
|
PREF
MUNICIPAL DE COIMBRA – COIMBRA/MG |
L-372323
|
PROVIDO
|
29.
|
JF06/20010
|
PREF
MUNICIPAL DE COIMBRA – COIMBRA/MG |
L-372363
|
PROVIDO
|
30.
|
JF06/20011
|
ARCON
SUL REF.AR CONDICIONADO – VARGINHA/MG |
L-371959
|
NÃO
PROVIDO |
31.
|
JF06/20012
|
CIA
ITAULEASING DE ARR. MERCANTIL – CONTAGEM/MG |
L-500899
|
NÃO
PROVIDO |
32.
|
JF06/20013
JFI 82353/06 |
MARCELO
DE SOUZA NOGUEIRA – MATIAS BARBOSA/MG |
L-506117
|
NÃO
PROVIDO |
33.
|
JF06/20014
JFI 82306/06 |
U
& M MINERAÇÃO E CONST. S/A – MATIAS BARBOSA/MG |
L-500494
|
NÃO
PROVIDO |
34.
|
JF06/20015
|
JOSE
RUIMAR MILAGRES DA SILVA |
L-207483
|
PROVIDO
|
35.
|
JF06/20016
|
MARCIO
CANDIDO DA SILVA |
L-500215
|
NÃO
PROVIDO |
36.
|
JF06/20017
|
MARCIO
CANDIDO DA SILVA |
L-207686
|
PROVIDO
|
37.
|
JF06/20018
|
MARIA
LUCIA BARBOSA ARAUJO |
L-359846
|
NÃO
PROVIDO |
38.
|
JF06/20019
|
MARIA
LUCIA BARBOSA ARAUJO |
L-350923
|
NÃO
PROVIDO |
39.
|
JF06/20020
|
EDUARDO
GOMES DE ABREU – S.J.NEPOMUCENO/MG |
L-374443
|
PROVIDO
|
40.
|
JF06/20022
|
LUCAS
DOMINGOS DE FARIA |
L-366111
|
NÃO
PROVIDO |
41.
|
JF06/20023
|
SILMA
JORGETE BARBOSA MATOLLA – LEOPOLDINA/MG |
L-280251
|
NÃO
PROVIDO |
42.
|
JF06/20024
|
VIAÇÃO
SÃO FRANCISCO LTDA |
L-372163
|
NÃO
PROVIDO |
43.
|
JF06/20025
|
LUIZ
GONZAGA G. MORATORI |
L-287063
|
NÃO
PROVIDO |
44.
|
JF06/20026
|
CARLOS
ALBERTO DE ALMEIDA DORO |
L-500236
|
NÃO
PROVIDO |
45.
J |
JF06/20027
|
VITORIO
BEBIANO DE MACEDO |
L-366725
|
NÃO
PROVIDO |
46.
|
JF06/20028
|
LEILA
DIAS DA SILVA FERREIRA |
L-502503
|
NÃO
PROVIDO |
47.
|
JF06/20029
|
HELENA
MARIA PINTO |
L-364628
|
NÃO
PROVIDO |
48.
|
JF06/20030
|
HELENA
MARIA PINTO |
L-364363
|
NÃO
PROVIDO |
49.
|
JF06/20031
JFI 82733/06 |
PAULO
JOSE MAIA |
L-143761
|
PROVIDO
|
50.
|
JF06/20032
|
JOSE
SARTORI |
L-506173
|
NÃO
PROVIDO |
51.
|
JF06/20033
|
ADRIANO
DA SILVEIRA LACERDA |
L-502581
|
NÃO
PROVIDO |
52.
|
JF06/20034
JFI 84141/06 |
RICARDO
MALHADO DA FONSECA |
L-503725
|
NÃO
PROVIDO |
53.
|
JF06/20035
JFI 84139/06 |
RICARDO
MALHADO DA FONSECA |
L-285559
|
NÃO
PROVIDO |
54.
|
JF06/20036
|
MARIA
APARECIDA FONSECA DACCACHE |
L-502613
|
NÃO
PROVIDO |
55.
|
JF06/20037
|
JOÃO
ACACIO DE PINHO MAIA – MATIAS BARBOSA/MG |
L-374817
|
PROVIDO
|
56.
|
JF06/20038
|
CARLOS
ROBERTO POLITO |
L-502217
|
NÃO
PROVIDO |
57.
|
JF06/20039
JFI 84660/06 |
LUIZ
CARLOS FERREIRA BATISTA |
L-281625
|
NÃO
PROVIDO |
58.
J |
JF06/20040
|
JOSE
ANTONIO R.DAMASCENO – RIO NOVO/MG |
L-370312
|
NÃO
PROVIDO |
59.
|
JF06/20041
|
JOSE
ANTONIO R.DAMASCENO – RIO NOVO/MG |
L-370310
|
NÃO
PROVIDO |
Encerrou-se
a sessão lavrando-se a presente ata, que deverá ser publicada no Diário
Oficial do Município, assinada por mim secretária e demais membros presentes.
a) ALOYSIO CEZAR RIBEIRO COSTA (Presidente). a) ROMUALDO HORÀCIO (Suplente).
a) GLEISON FURTADO COSTA (Suplente). a) FABIANA DE SOUZA TOSTES (Secretária).
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE – COMUNICADO - EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES
DE FINAL DE ANO, O EXPEDIENTE NA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE E NA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE ENCERRARÁ ÀS 12 HORAS
DO DIA 29.12.2006, RETORNANDO COM SUAS ATIVIDADES NORMAIS NO DIA 03/01/2007.
JUIZ DE FORA, 28 DE DEZEMBRO DE 2006. a) FERNANDO CÉSAR FARINELI DE
SOUZA - Presidente do CMS/JF.
Extrato
de aditivo ao Contrato n.º 007/2006/EMPAV - Processo n.º 248/2005
- Contratantes: EMPAV/COFERCIL COM. FERRO E CIMENTO LTDA. - Objeto:
prorrogar o prazo do contrato até 03.03.07 - Juiz de Fora, 03 de dezembro
de 2006. a) RENÉ PINTO VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.
Extrato
de aditivo ao Contrato n.º 056/2005/EMPAV - Processo n.º 204/2005
- Contratantes: EMPAV/SEGTRON SYSTEM LTDA. - Objeto: prorrogar o prazo
do contrato até 30.06.07. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2006. a) RENÉ
PINTO VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.
Extrato
de Contrato n.º 107/2006/EMPAV - Processo n.º 155/2006 - Contratantes:
EMPAV/PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA. - Objeto: Forn. parcelado 7.000 m³ de
pedra britada “0” sem transporte para a EMPAV - Valor:R$119.000,00 -
Prazo: 06 meses. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2006. a) RENÉ PINTO
VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.
SPGE/SARH
– EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 01.2006.143/01 – PROCESSO
N.º 5817/05 – CONTRATANTES: Município de Juiz de Fora e Universidade
Federal do Rio de Janeiro – OBJETO: Alteração do item 1.1; item 2 e
item 7.1.
|