PUBLICAÇÃO ATOS DO GOVERNO - Tribuna de Minas 29,12.06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – EDITAL Nº 015-SARH
ERRATA – PUBLICAÇÃO DO DIA 28/11/2006

ONDE SE LÊ:

EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO, CICLO E FASES I, II, III E IV DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Classificação

Inscrição

Nome

Total

817

4986

SERGIO DE SOUZA GARIN SIMOES CORREA

80

1167

2436

MIGUEL ADRIANO OLIVEIRA PANDOLFI

49

CIÊNCIAS

Classificação

Inscrição

Nome

Total

96

0314

CATHARINA MARA MARIANI RAMOS

76

LEIA-SE:

LÍNGUA PORTUGUESA

Classificação

Inscrição

Nome

Total

225

4986

SERGIO DE SOUZA GARIN SIMOES CORREA

80

290

2436

MIGUEL ADRIANO OLIVEIRA PANDOLFI

49

CIÊNCIAS

Classificação

Inscrição

Nome

Total

38

0314

CATHARINA MARA MARIANI RAMOS

124

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2006.                                                                                          

RENATO GARCIA

REGINA CÉLIA MANCINI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Secretária de Educação de Juiz de Fora

LEI Nº 11.271 -  de 28 de dezembro de 2006. - Altera a Lei nº 11.056, de 29/12/2005, que autoriza a  concessão de subvenção de caráter social, assistencial, educacional e cultural para o exercício de 2006. - Mens. nº 3586, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica o Prefeito autorizado a despender no exercício de 2006, com subvenções de caráter social, assistencial, educacional e cultural o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais):

Departamento Municipal de Limpeza Urbana

15 - Urbanismo

15.122 - Administração Geral

15.122.0035 – Gestão Administrativa

15.122.0035.2.161 – Atividades Administrativas - DEMLURB

3.3.50.43 – Subvenção Social ..........................................R$ 2.000,00

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage

13 – Cultura

13.392 – Difusão Cultural

13.392.0015 – Produção e Manifestações Esportivas e Culturais

13.392.0015.2040 – Festival Internacional de Música Colonial e Música Antiga

3.3.50.43 – Subvenção Social ..........................................R$ 70.000,00

13.392.0015.2137 – Festival Internacional de Coros de Juiz de Fora

3.3.50.43 – Subvenção Social ..........................................R$ 20.000,00

13.392.0015.2141 – Festival Internacional de Música Scala

3.3.50.43 – Subvenção Social ..........................................R$ 30.000,00

Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental

10 – Saúde

10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.0019 – Serviços de Saúde – Média e Alta Complexidade

10.303.0019.4037 – PAM/AIDS Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis

3.3.50.43 – Subvenção Social ..........................................R$ 198.000,00

TOTAL GERAL..........................>>................................... R$ 320.000,00

Art. 2º  Ficará a critério do Prefeito, mediante prévio pronunciamento dos Órgãos Competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei. Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

LEI Nº 11.272 – de 28 de dezembro de 2006. Altera o número de vagas para o cargo em comissão de Vice-Diretor dos CAIC’s e dá outras providências. Mens. nº 3593, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O número total de cargos em comissão de Vice-Diretor dos Centros de Atenção Integral à Criança – CAIC, constante do Anexo Único da Lei nº11.057, de 02 de janeiro de 2006, passa a ser de 06 (seis), sendo 02 (dois) para cada CAIC. Art. 2º  O § 1º do art. 37 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:  “§ 1º  No caso de servidor que somente tenha exercido cargo de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Gerente de CAIC, o prazo para a aquisição do direito à incorporação é de 5(cinco) anos consecutivos ou de 7(sete) alternados.” Art. 3º  Fica assegurado aos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de “Gerente do CAIC”, extintos pela Lei nº 11.057, de 02 de janeiro de 2006, o disposto no art. 1º da Lei nº 9766, de 18 de abril de 2000. Art. 4º  As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento. Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

LEI Nº 11.273 – de 28 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Municipalização da Creche Cooperativa Paulo Freire à rede de Ensino de Juiz de Fora e dá outras providências. Mens. nº 3585, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a adotar as providências cabíveis para a municipalização da Creche Cooperativa Paulo Freire, situada na Rua Ivan Batista de Oliveira, nº 700 - Bairro Milho Branco, mantida pela Cooperativa Assistencial Criança Esperança. Art. 2º  A municipalização far-se-á mediante a cessão ao Município, pela Cooperativa Assistencial Criança Esperança, de todos os direitos de uso de registro da Creche junto aos órgãos estaduais de educação do Estado de Minas Gerais. Art. 3º  Excluem-se expressamente da responsabilidade do Município quaisquer débitos trabalhistas, previdenciários e/ou tributários contraídos pela antiga entidade mantenedora da escola, quando de sua administração. Art. 4º  Todas as despesas de manutenção do prédio escolar e as decorrentes do regular funcionamento da escola correrão por conta do Poder Público Municipal. Art. 5º  A nova unidade de ensino manterá a Educação Infantil na faixa etária de zero a três anos – creche – com atendimento em tempo integral, alimentação, e passando a integrar a Rede Municipal de Ensino com a denominação de “Creche Comunitária Paulo Freire”. Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

LEI Nº 11.274 – de 28 de dezembro de 2006. Institui o Dia Municipal do Idoso no dia 09 de maio de cada ano e dá outras providências. Mens. nº 3569, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado no dia 09 de maio de cada ano. Art. 2º  Constarão das comemorações do dia previsto no art. 1º, dentre outras, as seguintes promoções alusivas ao tema do idoso: I - exposição de trabalhos; II - concursos; III - campanhas informativas e educativas; IV - distribuição dirigida do Estatuto do Idoso; V - panfletagem; VI - palestras, fóruns de debates e seminários; VII - divulgação dos trabalhos realizados pela rede de atendimento de atenção a pessoa idosa; VIII - visitas a instituições que abrigam idosos; IX - apresentações culturais; X - capacitação de gestores, dirigentes de instituições, lideranças comunitárias, profissionais da área e estudantes. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

LEI Nº 11.275 – de 28 de dezembro de 2006. Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. Mens. nº 3589, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora. Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO II

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

Guarda Municipal I

Segurança Pública e Defesa Social

44 horas semanais

*2º grau completo;

*Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei.

*Concurso público de provas ou provas e títulos;

*Teste de sanidade física e psicológica;

*Treinamento específico.

*Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população,  conforme disposto nesta Lei.

500

1.050,00

Guarda Municipal II

*2º grau completo;

*Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I.

*Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98.

1.170,40

Guarda Municipal III

*2º grau completo;

*Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II.

*Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98.

1.319,85

 

LEI Nº 11.276 – de 28 de dezembro de 2006. - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2007. - Mens. nº 3578, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - Disposições Comuns - Art. 1º  Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora em R$781.956.595,97 (setecentos e oitenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) para o exercício financeiro do ano de 2007, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Juiz de Fora, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundação e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, em que o Município detém a maioria do capital social, com direito a voto. CAPÍTULO II - Dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento - SEÇÃO I - Da Receita Total - Art. 2º  A Receita Total do Município de Juiz de Fora é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$1,00: I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS E FUNDOS - A.1 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

  R$ 139.443.326,99   

Receita de Contribuição

R$   41.295.861,35

Receita Patrimonial

R$   17.367.948,59

Receita Agropecuária

R$          26.291,00

Receita Industrial

R$          39.926,00

Receita de Serviços

R$     9.233.459,64

Transferências Correntes

R$ 341.914.752,95

Outras Receitas Correntes

Contribuição Patronal

R$   25.828.272,18

R$   17.803.164,92

Sub-total – RC

R$ 592.953.003,62

A.2 - RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

R$   85.676.893,98

Transferências de Capital

R$   88.392.380,51

Sub-total – RK

R$ 174.069.274,49

Total (RC + RK)

R$ 767.022.278.11

A.3 - RECEITA RETIFICADORA

Dedução para o FUNDEF

R$   19.949.496,66

Dedução - SUS

R$     5.441.166,48

Sub-total - RR

R$   25.390.663,14

Total (RC + RK - RR)

R$ 741.631.614,97

II - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - A - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - A.1 - RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA

CESAMA

R$   37.086.981,00

EMCASA

R$     2.888.000,00

EMPAV

R$        350.000,00

Total OI

R$   40.324.981,00

Total Geral do Orçamento

R$ 781.956.595,97

Art. 3º  A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$282.096.161,01  (duzentos e oitenta e dois milhões, noventa e seis mil, cento e sessenta e um reais e um centavo) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei. SECÃO II - Da Fixação da Despesa Total - Art. 4º  A Despesa Total do Município de Juiz de Fora é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00: I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS

Secretaria de Governo e Articulação Institucional

R$     2.831.238,00

Secretaria de Comunicação e Qualidade

R$     7.381.327,00

Procuradoria Geral do Município

R$     3.999.570,00

Comissão Permanente de Licitação

R$        779.504,00

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

R$ 114.584.108,89

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

R$   23.361.633,00

Secretaria de Receita e Controle Interno

R$   29.590.848,63

Secretaria de Política Urbana

R$   95.491.693,00

Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental

R$ 188.675.541,52

Secretaria de Política Social

R$   32.389.359,83

Secretaria dos Centros Regionais

R$     1.936.101,80

Secretaria de Educação

R$   65.474.958,42

Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social

R$     1.130.083,00

Secretaria de Agropecuária e Abastecimento

R$     3.461.496,00

Sub-total - A

R$ 571.087463,09

B - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - FUNDOS

Fundo Municipal de Turismo

R$        50.000,00

Fundo de Desenvolvimento Municipal

R$        50.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento de Industrias Estratégicas

R$        50.000,00

Fundo Mun. de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais

R$      382.984,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$   1.522.505,39

Fundo Municipal Especial de Calamidades Públicas

R$      361.145,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$   8.865.260,00

Fundo Municipal do Idoso

R$      263.027,20

Fundo Nacional de Valorização do Magistério

R$ 51.421.637,00

Fundo Municipal de Cultura

R$   1.000.000,00

Fundo Municipal de Promoção da Pessoa Portadora de Deficiência

R$      622.832,16

Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

R$      418.802,00

Fundo Municipal de Habitação

R$   2.227.000,00

Fundo Municipal de Esportes

R$      100.000,00

Fundo Apoio a Pesquisa em Educação Básica

R$      100.000,00

Sub-total - B

R$ 67.435.192,75

C - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora

R$ 13.138.032,00

Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB

R$ 23.606.283,00

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF

R$   1.606.096,08

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA

R$   5.654.653,00

Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora

R$      955.961,00

Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO

R$ 17.240.408,00

 Sub-total - C

R$ 62.201.433,08

D - PODER LEGISLATIVO                                                   

Câmara Municipal

R$ 13.786.116,05

Sub-total - D

R$ 13.786.116,05

E – OUTROS 

Plano de Assistência a Saúde do Servidor

R$   6.428.221,00

Regime Próprio de Previdência p/ Servidores Municipais

R$ 20.693.189,00

Sub-total - E

R$ 27.121.410,00

Total (A+B+C+D+E)

741.631.614,97

II - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - A - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

CESAMA

R$   37.086.981,00

EMCASA

R$     2.888.000,00

EMPAV

R$        350.000,00

Total OI

R$   40.324.981,00

Total Geral do Orçamento

R$ 781.956.595,97

Art. 5º  As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de  R$282.096.161,01  (duzentos e oitenta e dois milhões, noventa e seis mil, cento e sessenta e um reais e um centavo) é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei. CAPÍTULO III - Disposições Finais - Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000. II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de: a) cancelamento parcial das dotações já existentes; b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, comprovados através dos respectivos extratos bancários; c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente. III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Parágrafo único.  Quando da utilização do excesso de arrecadação como fonte de recurso para abertura de Crédito Suplementar ou Crédito Especial, o Poder Executivo deverá remeter à Câmara Municipal, de forma detalhada, a demonstração da apuração do referido excesso de arrecadação. Art. 7º  O limite autorizado no art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; IV - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados aos fundos especiais e do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei; V - realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial. Art. 8º  As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei. Art. 9º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais vigentes. Art. 10.  As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Art. 11.  O repasse financeiro dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2007, será feito em duodécimo mensal. Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

DECRETO Nº 9081 – de 28 de dezembro de 2006.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00.

O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art.6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.059, de 05 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental

   

10.1100

10.303.0019.4037

PAM/AIDS – Prog. Muni. Doenças Sexualmente Transm.

3.3.50.43

R$       72.000,00

Total da U.G.

   

R$       72.000,00

Total Geral

     

R$       72.000,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental

   

10.1100

10.303.0019.3002

Aquisição de Equipamentos – Dpto. Diagnose

4.4.90.52

R$       72.000,00

Total da U.G.

   

R$       72.000,00

Total Geral

     

R$       72.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 28/12/2006.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO                                                                                             RENATO GARCIA

 Vice Prefeito em exercício                                                                      Secretário de Administração e Recursos Humanos

      no cargo de Prefeito                                                                          

PORTARIA  Nº 5796 - Designa membros para compor o  Conselho Municipal do FUNDEF. O Prefeito de Juiz de Fora  no uso de suas atribuições e de conformidade  com as Leis vigentes,  RESOLVE: Art. 1º  Nomear para compor o Conselho Municipal do FUNDEF, para o mandato 2006/2009, representando  a Câmara Municipal de Juiz de Fora, desde 22 de novembro de 2006 os seguintes vereadores: a) titular: João Evangelista de Almeida; b) suplente: José Emanuel Esteves de Oliveira. Art. 2º  A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º  Registre, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

PORTARIA Nº  5797 - Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº4436, de 07 de março de 2003. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pelo disposto no § 1º, do art. 218, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações posteriores (“institui o Código Tributário Municipal”), RESOLVE: Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 4436, de 07 de março de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º ... Parágrafo único.  No caso do cargo de Subsecretário de Receita-SRCI ser acumulado pelo titular de um dos Departamentos de Receita Mobiliária e Imobiliária, a competência para decidir em segunda instância, os processos administrativos-fiscais relativos às Reclamações Contra Lançamentos de tributos municipais, passa automaticamente para o titular da Secretaria de Receita e Controle Interno-SRCI.” Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora,  28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

PORTARIA Nº 5798 - Altera membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – Biênio 2005/2007. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e o disposto no § 5º do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, RESOLVE: I - Nomear: a) Segmento Governo: representante da Universidade Federal de Juiz de Fora: Sr. Luiz Carlos Ferreira de Andrade (efetivo); b) Segmento Governo: representante da Universidade Federal de Juiz de Fora: Sr. Evandro Tomasco de Abreu (suplente); c) Segmento Prestador de Serviço: representante do Hospital Universitário: Sr. Dimas Augusto Carvalho de Araújo (efetivo); d) Segmento Prestador de Serviço: representante do Hospital Universitário: Sra. Sônia Maria Dias (suplente). II - Exonerar: a) Segmento Prestador de Serviço: representante do Hospital Universitário: Sra. Maria Helena Braga (efetivo); b) Segmento Prestador de Serviço: representante do Hospital Universitário: Sr. Jorge Baldi (suplente). III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

PORTARIA N.º  354  - SE - Homologa a mudança de nome, de endereço e de Entidade Mantenedora do Colégio Fundamentos Básicos. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º 083/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º   Homologar: I - a mudança de nome da Instituição de Centro Recreativo Horas Mágicas para Colégio Fundamentos Básicos; II- a mudança de endereço para o prédio situado na Rua Professor Ricardo Musse, n.º 29 - Bairro de Lourdes; III - a mudança de Entidade Mantenedora da Instituição de Firma Individual Helen Flávia Miranda Barbosa para Centro Educacional Horas Mágicas LTDA. Art. 2.º O referido registro encontra-se anotado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 181/2006. Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.

PORTARIA N.º 355 – SE - Registra a Educação Infantil mantida no Centro Educacional Aguiar Celeghini. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º084/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º  Registrar a Educação Infantil mantida no Centro Educacional Aguiar Celeghini, situado na Rua Bento Gonçalves, n.º 400 no bairro Benfica. Art. 2º  A Entidade atenderá crianças na faixa etária de 3 a 5 anos e 11 meses, em tempo parcial sem oferecimento de alimentação. Art. 3.º  O referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 182. Art. 4.º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.

PORTARIA N.º 356 – SE - Registra a Educação Infantil mantida na Creche Escola Espaço e Artes. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º 080/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º  Registrar a Educação Infantil mantida na Creche Escola Espaço e Artes, situada na Rua Américo Luz, n.º 701 no bairro Bairu. Art. 2.º A Entidade atenderá crianças na faixa etária de zero a 5 anos e 11 meses, em tempo parcial e integral com oferecimento de alimentação. Art. 3.º  O referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 49 sob o n.º 180. Art. 4.º   Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.

PORTARIA N.º 357 – SE - Registra a Educação Infantil mantida na Creche Escola Estrelinha Cintilante. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º085/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º Registrar a Educação Infantil mantida na Creche Escola Estrelinha Cintilante, situada na Rua Doutor João Pinheiro, n.º 111 no bairro Jardim Glória. Art. 2.º  A Entidade atenderá crianças na faixa etária de 3 a 5 anos e 11 meses, em tempo parcial sem oferecimento de alimentação. Art. 3.º  O referido registro é válido por três anos e encontra-se registrado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 183. Art. 4.º   Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.

PORTARIA N.º 358 – SE - Homologa a mudança de endereço do Centro Educacional Família Feliz. A Secretária de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer n.º 063/2006 do Conselho Municipal de Educação emitido com base nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do citado Conselho, RESOLVE: Art. 1.º  Homologar a mudança de endereço do Centro Educacional Família Feliz para o prédio situado na Rua Américo Lobo, 1361 Bairro Bairu. Art. 2.º  O referido registro encontra-se anotado no Livro n.º 1 – Educação Infantil, folhas 50 sob o n.º 184/2006. Art. 3.º   Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) REGINA CÉLIA MANCINI - Secretária de Educação.

PORTARIA Nº 360-SARH - Prorroga prazo de validade de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 007-DARH, de 11 de maio de 2005 - Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º  Fica prorrogado até 30 de junho de 2007, o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 007-DARH – Cadastro para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico em jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

DELIBERAÇÃO NORMATIVA nº 28/2006 - Altera a Deliberação Normativa Comdema nº 01 de 18 de dezembro de 2000, que Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz de Fora- COMDEMA. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.4º.,inciso II, da Lei Municipal nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, Delibera: Art. 1° - O artigo 20 da DN COMDEMA 01/00 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Plenário do COMDEMA reunir-se-á: I – ordinariamente, na primeira quarta-feira de cada mês, ou, em caso de feriados, no primeiro dia útil subseqüente, sempre entre as 14:00 h e as 18:00h, horário que poderá ser prorrogado, uma vez consultado o Plenário. II – extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada, quando convocado pela Secretaria Executiva com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias”. Art.2° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2006. a) MARIA APARECIDA SOARES - Presidente do COMDEMA.

DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 27/2006 - Dispõe sobre normas específicas para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado – PGRSS Simplificado e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e: Considerando a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005; Considerando a Resolução RDC ANVISA nº 306, de 07 de Dezembro de 2004;

Considerando a Lei Municipal n° 9.896, de 16 de Novembro de 2000. Delibera: Art. 1° - O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado – PGRSS Simplificado é o instrumento de Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde para os estabelecimentos geradores de RSS, públicos e/ou particulares, novos e/ou em funcionamento, que geram resíduos do Grupo A (Subgrupo A1, A2 e A4), e/ou Grupo B, e/ou Grupo E em quantidade total igual ou inferior a 80 quilogramas por mês; Parágrafo único – O limite de peso para resíduos do Grupo D é estabelecido pelo decreto regulamentador do Código de Posturas. Art. 2° A emissão de Certificado de Conformidade Ambiental do PGRSS Simplificado será de competência do Órgão Executor do SISMAD. Parágrafo primeiro - O PGRSS Simplificado será apreciado em uma única fase dentro do prazo de 30 dias. Parágrafo segundo - Para solicitação do Certificado de Conformidade Ambiental do PGRSS Simplificado, os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, enquadrados nesta Deliberação Normativa deverão apresentar o formulário de cadastro constante no Anexo I, desta DN. Art. 3° - O órgão executor do SISMAD, após vistoria técnica, poderá estabelecer que o empreendimento está fora das especificações desta deliberação e enquadrá-lo no PGRSS convencional conforme a Deliberação Normativa           n° 15/03 do COMDEMA, ou outra norma que vier substituí-la. Art. 4° - O valor da indenização dos custos de análise será o mesmo exigível para os pedidos de licenciamento ambiental simplificado. Parágrafo único - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitida pela AGENDA/JF. Art. 5° - As empresas, indicadas pelo empreendedor, responsáveis pela coleta, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde deverão cadastrar-se junto ao Órgão Executor do SISMAD. Art. 6° - O Certificado de Conformidade Ambiental do PGRSS Simplificado terá validade não superior a dois (02) anos. Parágrafo primeiro – O empreendedor deverá comunicar ao Órgão Executor do SISMAD a respeito de qualquer modificação no PGRSS Simplificado apresentado ou na implantação do mesmo. Parágrafo segundo. A renovação do Certificado deverá ser solicitada até trinta (30) dias antes do seu vencimento, com recolhimento do valor da indenização dos custos de nova análise. Art. 7º - O órgão executor do SISMAD deverá apresentar semestralmente ao COMDEMA, na reunião ordinária da Câmara Técnica correspondente, o relatório sobre os PGRSS Simplificados dos empreendimentos certificados no último período. Art. 8° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2006. a) MARIA APARECIDA SOARES - Presidente do COMDEMA.

ANEXO I -  Formulário

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado

PGRSS SIMPLIFICADO

AGENDA JF

1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

ATIVIDADE EXERCIDA

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE)

NÚMERO DO CADASTRO NO CGRSS: ____________________________

DATA DO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO (ou previsão):  _____/_____/________

2 – LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

DISTRITO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO ESTABELECIMENTO

NOME

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

4 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS

NOME

IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

5 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GERENCIAMENTO DO PGRSS

NOME / RAZÃO SOCIAL

IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

CEP

TELEFONE

CARGA HORÁRIA (por semana)

E-MAIL

6 – DADOS GERAIS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO

(horas/dia e dias/semana):

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS, INCLUSIVE SÓCIOS, DO ESTABELECIMENTO

NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PCMSO

NOME DA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS AO ESTABELECIMENTO

NÚMERO DO ALVARÁ SANITÁRIO

POSSUI ROTINAS DE BIOSSEGURANÇA, DESCRITAS E IMPLANTADAS?

(    ) Sim     (    ) Não   (     )  Em fase de elaboração

7 – DADOS SOBRE A GERAÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS

QUANTIDADE TOTAL DE RESÍDUOS GERADOS POR MÊS:

___________  QUILOGRAMAS/MÊS

 

RESÍDUOS DO GRUPO A1

__________  QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com tampa e pedal     (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Saco plástico      (    ) Saco plástico branco, com simbologia infectante

(    ) Outros: _____________________________

RESÍDUOS DO GRUPO A2

__________  QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com tampa e pedal     (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Saco plástico      (    ) Saco plástico branco, com simbologia infectante

(    ) Outros: _____________________________

RESÍDUOS DO GRUPO A4

__________  QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com tampa e pedal     (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Saco plástico      (    ) Saco plástico branco, com simbologia infectante

(    ) Outros: _____________________________

RESÍDUOS DO GRUPO B:

__________  QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com tampa e pedal     (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Saco plástico      (    ) Saco plástico branco, com simbologia infectante

(    ) Outros: _____________________________

RESÍDUOS DO GRUPO D:

__________ QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com tampa e pedal     (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Saco plástico    

(    ) Outros: _____________________________

RESÍDUOS DO GRUPO E:

__________  QUILOGRAMAS/MÊS

TIPO DE RECIPIENTE DE ACONDICIONAMENTO

(    ) Recipiente rígido, com simbologia infectante  (    ) Contêiner de PEAD

(    ) Outros: _____________________________

 

POSSUI ÁREA INTERNA DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

(   ) Sim       (   ) Não

POSSUI ÁREA EXTERNA DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

(   ) Sim       (   ) Não

8 DADOS SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS

FREQÜÊNCIA DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO A

(    ) Diariamente, horário __________   (    ) Dias alternados, horário ___________

(    ) Semanal, horário ____________    (    ) 2 vezes por dia, horários ___________

(    ) Outros:___________________________, horário _______________

FREQÜÊNCIA DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO B

(    ) Diariamente, horário __________   (    ) Dias alternados, horário ___________

(    ) Semanal, horário ____________    (    ) 2 vezes por dia, horários ___________

(    ) Outros:___________________________, horário _______________

FREQÜÊNCIA DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO D RECICLÁVEIS

(    ) Diariamente, horário ___________ (    ) Dias alternados, horário ___________

(    ) Semanal, horário ____________    (    ) 2 vezes por dia, horários ___________

(    ) Outros:___________________________, horário _______________

FREQÜÊNCIA DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO D NÃO RECICLÁVEIS

(    ) Diariamente, horário __________   (    ) Dias alternados, horário ___________

(    ) Semanal, horário ____________    (    ) 2 vezes por dia, horários ___________

(    ) Outros:___________________________, horário _______________

FREQÜÊNCIA DA COLETA DOS RESÍDUOS DO GRUPO E

(    ) Diariamente, horário __________   (    ) Dias alternados, horário ___________

(    ) Semanal, horário ____________    (    ) 2 vezes por dia, horários ___________

(    ) Outros:___________________________, horário _______________

 

8.1 – INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE COLETA DOS RESÍDUOS

1 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

2 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

3 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

9 – INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS

1 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

2 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

3 - RAZÃO SOCIAL

NÚMERO LICENÇA AMBIENTAL

GRUPO DE RSS

10 – ANEXOS  (documentação que deve estar em anexo para apreciação)

- CÓPIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO;

- CÓPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO;

- CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO GERENCIAMENTO DO  PGRSS SIMPLIFICADO;

- CÓPIA DO(S) CONTRATO(S) DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS (COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS), QUANDO PERTINENTE.

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA SÃO VERDADEIRAS

_____/ _____/ _________

DATA

__________________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

__________________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PGRSS

Agenda de Gestão Ambiental de Juiz de Fora / Avenida dos Andradas, nº 547/8º andar - Tel.: 3690-7295/ 3690-7120

Site: http//:www.agendajf.pjf.mg.gov.br    E-MAIL: agendajf@pjf.mg.gov.br       HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

ORIENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO

1) PREENCHER FORMULÁRIO “ON LINE” NO SITE www.agendajf.pjf.mg.gov.br, ONDE SERÁ GERADO O NÚMERO DO CADASTRO (CGRSS);

2) IMPRIMIR O FORMULÁRIO E ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA;

3) PROTOCOLAR A ENTREGA DO PGRSS E ANEXOS NO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO (JF INFORMAÇÃO).

ANEXO II  -  Terminologia

Entende-se como: I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica; c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares; d) A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; 2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. e) A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. 1. produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; 2. resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; 3. efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); 4. efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e 5. demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. 1. enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação. IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. 1. papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; 2. sobras de alimentos e do preparo de alimentos; 3. resto alimentar de refeitório; 4. resíduos provenientes das áreas administrativas; 5. resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e 6. resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

ANEXO III   -   Manual para preenchimento do PGRSS Simplificado

INSTRUÇÕES GERAIS - Todos os campos deverão ser preenchidos. Formulário com dados incompletos não será protocolizado. Os campos que não tiverem dados, sugere-se assinalar com um traço (––) ou zero (). Caso haja necessidade de informação complementar a ser declarada, esta deve vir logo após os anexos.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS  

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Caso não tenha IE, sugere-se, escrever “ISENTO”.

LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Distrito: Juiz de Fora, Torreões, etc.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL: Preencher com o endereço residencial. O campo E-mail é facultativo.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS: Preencher com o endereço comercial, em caso de firmas especializadas na elaboração do PGRSS. O campo Identificação Profissional refere-se à profissão. O campo E-mail é facultativo.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GERENCIAMENTO DO PGRSS: Preencher com o endereço residencial No campo Identificação Profissional, o profissional deve estar legalmente habilitado em seu respectivo conselho de classe. O campo E-mail é facultativo;

DADOS GERAIS: O campo Número de Cadastro deve ser preenchido com o número gerado na Internet no momento do cadastro. A data do início de funcionamento refere-se à data da abertura da firma.            A empresa que realiza o serviço de controle de pragas e vetores (desinsetizadora) deverá possuir alvará sanitário, conforme a legislação sanitária vigente. As rotinas de biossegurança devem incluir os procedimentos de higienização e limpeza em vigor no estabelecimento e as ações a serem adotadas em situações de emergência.

DADOS SOBRE A GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS: Os resíduos devem ser contabilizados por grupos em sua totalidade, especificando o tipo de recipiente de acondicionamento. Mais de um item poderá ser marcado, conforme o tipo de resíduo.

DADOS SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS: Informar a freqüência da coleta para cada tipo de resíduo.

INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE COLETA DE RESÍDUO: Informar quais as empresas realizam a coleta, por grupo de resíduos. Exemplo: Grupo de RSS = Grupo B, Grupo A e E. Caso o estabelecimento possua mais de três empresas que realizem a coleta, informar em folha anexa.

INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA DE TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS: Informar quais as empresas realizam a coleta, por grupo de resíduos. Exemplo: Grupo de RSS = Grupo B, Grupo A e E. Caso o estabelecimento possua mais de três empresas que realizem a coleta, informar em folha anexa.

ANEXOS: O formulário do PGRSS Simplificado deverá vir acompanhado obrigatoriamente dos documentos solicitados.

ANEXO IV  -  Normas a serem consideradas na elaboração do PGRSS

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução nº 6 de 19/09/91; Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001; Resolução nº 358 de 04 de maio de 2005 - COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz de Fora DN COMDEMA 15, de 11 de setembro de 2003 - ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR-7500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material, de março de 2000; NBR-12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação - de janeiro de 1993; NBR-10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, de setembro de 1987; NBR-12807 – Resíduos de Serviços de Saúde – Terminologia, de janeiro de 1993; NBR-12809 – Resíduos de Serviços de Saúde – Manuseio, de fevereiro de 1993; NBR-9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000; NBR-13853– Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997; NBR-9259 – Agulha hipodérmica estéril e de uso único, de abril de 1997; NBR-12235– Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992; NBR-12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde - de janeiro de 1993; NBR-14725 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ – julho de 2001 - INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Portaria n.º 121, de 24 de julho de 1996 - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002; RDC n° 307, de 14 de novembro de 2002; RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Instrução Normativa CTNBio nº 7 de 06/06/1997 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Decreto PR/MT 96044 - Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - de 18 de maio de 1988; Portaria GEIPOT nº 204, de 20 de maio de 1997 - MINISTÉRIO DO TRABALHO Norma Reguladora – NR-7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 - CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental P4.262 – Gerenciamento de Resíduos Químicos Provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde.

D E L I B E R A Ç Ã O CMDCA  N.º 002/12//2006 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes de doações no valor R$ 5.686,06 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e seis centavos) destinado ao Projeto Arte e Cidadania – Transformando Vidas – Instituição Axé Criança. II - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.

D E L I B E R A Ç Ã O CMDCA  N.º 003/12//2006 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2006, deliberou  pela  aprovação do: I - Repasse de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes de doações no  valor R$ 12.673,40 (doze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto Brincando e Educando– Instituição Obras Sociais Bom Pastor. II - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.

D E L I B E R A Ç Ã O CMDCA  N.º 004/12//2006 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes de doações no  valor R$ 549.408,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oito reais) destinado ao Projeto Centro Sócio-educativo e de Formação Integral para Adolescentes– Instituição Associação Municipal de Apoio Comunitário. II - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora- CMDCA/JF.

D E L I B E R A Ç Ã O CMDCA  n.º 005/12//2006 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/JF, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2006, deliberou pela aprovação do: I - Repasse de Recursos da Conta n.º 43014-5 Agência 4763-5 - Banco do Brasil/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FUMECAD, provenientes de doações no  valor R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco  reais) destinado ao Projeto Construindo Novos Horizontes (1ª fase) – Instituição  Creche Comunitária Antonio e Maria Geny. II -  Esta  deliberação  entrará  em vigor  na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006. a) SANDRA FORTES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  de Juiz de Fora- CMDCA/JF.

CPL - Ata de reunião interna da Comissão Permanente de Licitação, que de acordo com o disposto na Lei 10.000 de 08/05/2001, combinada com o Decreto 7245 de 04/01/2002 e portaria nº 05481/2006, está incumbida de dar curso ao procedimento licitatório relativo à Concorrência nº 017/2006 – SPGE - Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano 2006, às dez horas na sala de reuniões da CPL, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A presente reunião teve como objetivo a conclusão da análise dos documentos de  habilitação apresentados pelas empresas: Friche Valle Engenharia Ltda, Ribeiro Alvim Engenharia Ltda, Contraforte Engenharia Ltda, Panda Engenharia e Construção Ltda, Real Ibiza Empreendimentos Ltda e Construtora Santos Ubá Ltda. A Comissão Permanente de Licitação após análise da documentação apresentada pelas proponentes e acatando parecer exarado pela Comissão Técnica, designada pelo Memorando nº 07482/2006/SPGE, para analisar a documentação técnica apresentada pelas proponentes, decidiu pela habilitação das seguintes proponentes: Friche Valle Engenharia Ltda, Ribeiro Alvim Engenharia Ltda, Contraforte Engenharia Ltda, Panda Engenharia e Construção Ltda e Real Ibiza Empreendimentos Ltda. A proponente Construtora Santos Ubá Ltda foi inabilitada por não comprovar experiência na execução de 20.000 Kg de “Estrutura em Aço”, conforme subitem 3.5.1.1 do Edital,. O resultado será comunicado às proponentes, e em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo será de cinco dias úteis e  começará a fluir a partir da data de publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Nada mais tendo a ser resolvido, foram encerrados os trabalhos, sendo esta Ata  assinada pelos membros da Comissão Licitante, com a finalidade de integrar o processo administrativo nº 05754/2006. PRESIDENTE: Paulo Roberto Carnot Tavares; MEMBRO-VOGAL: Yara Mattos Silva Júnior; MEMBRO-VOGAL: Ivan Pereira da Silva; SECRETÁRIA: Louraine Cláudia de Melo.

Referência: Pregão Presencial nº 163/2006 – CPL/SSSDA – Processo n.º 06976/2006 - INFORMAMOS que por motivos de alterações no Anexo I (Especificações e orçamento estimado) do Edital, o procedimento licitatório em epígrafe que seria realizado no dia 04/01/2007 às 15:00h fica adiado para o dia 12/01/2007 às 09:00h. Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) PAULO ROBERTO CARNOT TAVARES - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

P R E F E I T U R A    D E    J U I Z    D E    F O R A  -  M. G.

S  I  A  F  E  M

B A L A N C E T E    F I N A N C E I R O    M E N S A L  

R E F E R E N T E    A   NOVEMBRO/2006

Valores em R$

RECEITA

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

   

45.042.491,41

RECEITAS CORRENTES

 

44.236.936,02

 

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

14.077.411,25

   

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

3.210.718,92

   

RECEITA PATRIMONIAL

620.719,79

   

RECEITA AGROPECUÁRIA

42,50

   

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

   

RECEITA DE SERVIÇOS

527.299,97

   

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.076.900,88

   

(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

(1.535.224,03)

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.259.066,74

   

RECEITAS DE CAPITAL

 

805.555,39

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

93.475,73

   

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

12.079,66

   

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

   

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

700.000,00

   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

   

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

   

94.789.062,48

REALIZÁVEL

4.824.437,47

   

RESTOS A PAGAR

0,00

   

SERVIÇO DA DÍVIDA

1.301.139,03

   

DEPÓSITOS

6.180.027,89

   

OUTRAS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

61.442.411,27

   

RECEITAS A CLASSIFICAR

19.687.819,80

   

DEVEDORES - ENTIDADES

0,00

   

DÉBITOS DE TESOURARIA

0,00

   

CREDITOS DIVERSOS A RECEBER

10.452,12

   

DIVERSOS RESPONSÁVEIS

71.369,94

   

DEPÓSITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

0,00

   

DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES

1.271.404,96

   

CORRESPONDÊNCIA DE DEB/CRÉDITOS INTERNOS

0,00

   

SALDOS DO MÊS ANTERIOR

   

59.916.303,74

DISPONÍVEL

58.683.879,44

   

REDE ARRECADADORA

1.232.424,30

   

T O T A L    

   

199.747.857,63

DESPESA

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

   

45.981.462,00

DESPESAS CORRENTES

 

43.711.641,60

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

24.522.475,59

   

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

542.234,63

   

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

18.646.931,38

   

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.269.820,40

 

INVESTIMENTOS

1.510.942,58

   

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

   

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

758.877,82

   

DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

   

94.127.390,49

REALIZÁVEL

4.830.734,85

   

RESTOS A PAGAR

378.432,77

   

SERVIÇO DA DÍVIDA

1.299.235,88

   

DEPÓSITOS

5.622.771,97

   

OUTRAS OPERAÇÕES

0,00

   

OUTRAS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

60.930.382,97

   

RECEITAS A CLASSIFICAR

19.686.272,75

   

DEVEDORES - ENTIDADES

0,00

   

DÉBITOS DE TESOURARIA

0,00

   

CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER

10.452,12

   

DIVERSOS RESPONSÁVEIS

61.245,95

   

INCORPORAÇÃO  DE OBRIGAÇÕES

1.307.861,23

   

SALDOS PARA O MÊS SEGUINTE

   

59.639.005,14

DISPONÍVEL

53.340.277,26

   

REDE ARRECADADORA

6.298.727,88

   

T O T A L    

   

199.747.857,63

Obs.:Valores consolidados dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

ED MARCUS MENDES

MARLENE DE PAULA BASSOLI

Chefe Departamento de Contadoria

Subsecretária de Finanças

Contador CRC/MG 56.689

 
 

JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR

Subsecretário do Sistema de Controle Interno

 

J. SIDNEY ALVES AFFONSO

ALBERTO BEJANI

Secretário de Receita e Controle Interno

Prefeito Municipal

Edital Sismad/COMDEMA N.º 183/2006 – Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO “AD REFERENDUM” - A Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente –COMDEMA, no exercício de suas atribuições regimentais, nos termos do disposto no artigo 10, inciso V do Decreto 7594/02, e com base nos pareceres técnico e jurídico, torna público que decidiu conceder “AD REFERENDUM” a Licença de Operação (LO) -com validade até a próxima reunião da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e a Biodiversidade, para firma Lopes e Guedes Extração de Areia  Ltda, atividade: extração de areia em leito de rio, no local denominado Granja Frei Eustáquio, situada  na Travessa João Furtado, nº 459, fundos, bairro Graminha. Interessado: Catharina Lopes da Silva. Processo Ambiental PJF 1580/06 – Processo DNPM 830.953/2005. Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) NORALDINO LÚCIO DIAS JÚNIOR - Secretário Executivo do COMDEMA.

EDITAL N.º 071/06-NIT - Os proprietários dos veículos abaixo  mencionados, autuados por infração de trânsito, encontram-se, na forma da lei, notificados para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, apresentem a Defesa da Autuação e a Indicação de Real Condutor/Infrator junto a Autoridade de Trânsito da Prefeitura de Juiz de Fora - Órgão Autuador – identificado pelo código 4733, sito na Rua Maria Perpétua, 72, Juiz de Fora - MG, CEP: 36052-560. Orientações: Indicação de Real Infrator: preencher o formulário próprio e anexar cópia legível da carteira de identidade do condutor/infrator e do proprietário do veículo, entregando no endereço supra. IMPORTANTE: "Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da  identificação, o proprietário deverá anexar ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator, cópia de documento onde consta cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes."; "Não havendo a identificação do condutor infrator até término do prazo fixado na Notificação da  Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida." Defesa da Autuação: preencher o formulário próprio e anexar os seguintes documentos, entregando no endereço supra: Cópia da Notificação (frente e verso) ; Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF/CNPJ; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou Permissão para dirigir; Cópia do documento do veículo (CRV/CRLV); Cópia do Contrato Social, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica de Direito Privado; Cópia da Ata de Posse ou Diplomação no caso de veículo pertencente a Pessoa Jurídica de direito Público; Outros documentos que considerar necessário para instruir a defesa da autuação. Observações: 1) Para cada infração deve ser  preenchido um formulário específico (defesa e declaração de infrator). 2)A assinatura do Interessado deverá coincidir com a assinatura dos documentos anexados. 3) As cópias dos documentos anexados deverão estar legíveis.

Nome

N° de AIT

Placa/UF/

Marca/Modelo

Data

Hora

Local Infração

Infração

Aferição

Vel. Perm/

   

Município

         

INMETRO

med/cons

Airton Marciano Pereira

L-000284267

MAM1007    Juiz de Fora - MG

GM/CORSA GLS WD

3/11/2006

20:42

Av. Pres Juscelino Kubitscheck Nova Era

5.738

   

Alexsandro Andrade Goncalves

L-000151364

LAC6660    Juiz de Fora - MG

FIAT/FIORINO IE

7/11/2006

17:20

Av. Barao Do Rio Branco 1833-Centro

5.568

   

Ana Mary De Castro Balzo

L-000511327

LOF8934    Juiz de Fora - MG

VW/POLO 2.0

14/11/2006

10:52

Rua    Sao Sebastiao 781-Centro

5.541

   

Aroldo Carvalho De Oliveira

L-000207298

GTR5199    Juiz de Fora - MG

FORD/ESCORT 1.6I GL

12/11/2006

23:50

RUA  BERNARDO MASCARENHAS Fabrica 1647

7.234

   

Augusto Cezar Rodrigues Santos

L-000285546

GRB0116    Juiz de Fora - MG

GM/CHEVETTE DL

10/11/2006

17:45

Rua    Pedro Botti 152-Alto Passos

6.050

   

Edwin Itaborahy

L-000503392

HBL2473    Juiz de Fora - MG

FORD/FIESTA

13/11/2006

14:45

RUA    OSCAR VIDAL Centro-15

5.541

   

Fernando Jose Silva De Paula

L-000503246

GON4378    Juiz de Fora - MG

FIAT/PALIO EL

10/11/2006

13:18

Av. Olegario Maciel Paineiras

5.835

   

Geisa Maria Grijo Farani

L-000152387

LHF6529    Juiz de Fora - MG

FORD/ESCORT GHIA

4/11/2006

12:40

Rua    Hipolito Caron 32-Centro

5.550

   

Helio Inacio Da Silva

L-000511516

GYS6062    Guiricema - MG

FORD/F4000 G

16/11/2006

11:55

Av. Brasil Esq. Av Rui Barbosa Sta Terezinha

6.050

   

Henrique Cesar Louvisi

L-000511269

LBJ4331    Simao Pereira - MG

IMP/PEUGEOT 405 SR

6/11/2006

15:50

Av. Presidente Getulio Vargas 764-Centro

5.550

   

Kleber Da Silva Costa

L-000158357

LCB9501    Juiz de Fora - MG

FIAT/PALIO ED

10/11/2006

21:40

Av. Brasil Sao Dimas 9501

5.550

   

Leonardo Vieira Dos Santos

L-000511393

GPH1195    Juiz de Fora - MG

GM/KADETT SL EFI

14/11/2006

10:40

Rua    Santa Rita 280-Centro

5.541

   

Marcia Silveira De Moraes Knopp

L-000511049

HBL1906    Juiz de Fora - MG

GM/ZAFIRA CD

16/11/2006

13:50

Rua    Santo Antonio Op. Ao 432-Centro

5.550

   

Maria De Fatima Da Silva Lopes

L-000502812

GVM9645    Juiz de Fora - MG

I/FIAT SIENA EX

10/11/2006

17:00

Av. Independencia Oposto Ao 986 Centro

5.452

   

Patricia Marques Jesus Goliath

L-000511397

GTX6109    Juiz de Fora - MG

FIAT/UNO S 1.5

14/11/2006

09:37

Av.Barao Rio Branco Esq. Rua Braz Bernardino Centro

7.366

   

Paulo Vicente Bonifacio

L-000144550

LJF9413    Juiz de Fora - MG

VW/SAVEIRO CL

16/11/2006

02:30

Av. Juiz De Fora 1269-Grama

5.452

   

Pedro De Castro Brandao Pinto

L-000164560

JLG4594    Juiz de Fora - MG

IMP/VW GOL CLI

2/11/2006

22:45

Rua    Guacui 395-Sao Mateus

5.479

   

Ricardo Rogerio De Brito

L-000511329

GUC5420    Lavras - MG

FIAT/UNO MILLE IE

14/11/2006

07:47

Av. Barao Do Rio Branco 1191-Centro

6.050

   

Ronaldo Andreza Dias

L-000507837

LOG1435    Juiz de Fora - MG

VW/GOL 1.6 POWER

13/11/2006

09:20

Av. Independencia 905-Centro

5.541

   

Tapir De Carvalho Lopes

L-000158361

GUY6373    Alfenas - MG

FIAT/UNO MILLE FIRE

12/11/2006

23:50

Av. Brasil Sao Dimas 9501

5.568

   

Thomaz Da Silva Ferreira

L-000152389

GYF3619    Juiz de Fora - MG

HONDA/CBX200 STRADA

13/11/2006

13:15

Rua    Santa Rita 506-Centro

5.541

   

Valeria C.De S.F.F.Giovannetti

L-000504141

HBL2354    Juiz de Fora - MG

FIAT/SIENA ELX

7/11/2006

07:40

Rua    Moraes E Castro 33-Alto Pasos

5.452

   

Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) FERNANDO LUIZ FORATTINI SCHMITD - Superintendente da GETTRAN.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - J A R I / PJF - Prefeitura de Juiz de Fora - Agência de Gestão de Transportes e Trânsito - GETTRAN/JF - Ata da 307ª sessão ordinária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/PJF - da Prefeitura de Juiz de Fora, realizada, aos vinte e oito dias do mês dezembro de  de 2006, às nove horas, nas dependências da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/PJF-, sito na Rua Maria Perpétua, n.º 72, bairro Ladeira, Juiz de Fora – MG, reuniu-se em sua 307ª sessão ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/PJF, estando presentes os seguintes membros: Aloysio Cezar Ribeiro Costa (Presidente), Gleison Furtado Costa (Suplente), Romualdo Horácio (Suplente), como Secretária a Sra. Fabiana de Souza Tostes, cumprindo o disposto no Regimento Interno coube ao Sr. Presidente apresentar os processos impetrados para os quais a Junta realizou as análises decidindo da seguinte forma abaixo:

No

Processo

Nome

AIT/Proc

Resultado

1.           

JF06/19967

APARECIDA DE FATIMA LOPES SOUZA

L-369462

NÃO PROVIDO

2.           

JF06/19973

JOSE APARICIO MARIENSE

L-500740

NÃO PROVIDO

3.           

JF06/19977

GILBERTO OTONI DO NASCIMENTO

L-287252

NÃO PROVIDO

4.           

JF06/19980

MARIA APARECIDA M.FERNANDES

L-346004

NÃO PROVIDO

5.           

JF06/19981

MARIA APARECIDA M.FERNANDES

L-361757

NÃO PROVIDO

6.           

JF06/19987 JFI 81495/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373852

NÃO PROVIDO

7.           

JF06/19988

JORGE MARCO PEREIRA

L-374206

NÃO PROVIDO

8.           

JF06/19989 JFI 81491/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373859

NÃO PROVIDO

9.           

JF06/19990 JFI 81506/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373806

NÃO PROVIDO

10.         

JF06/19991 JFI 81508/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373851

NÃO PROVIDO

11.         

JF06/19992 JFI 81497/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-374095

NÃO PROVIDO

12.         

JF06/19993 JFI 81498/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373861

NÃO PROVIDO

13.         

JF06/19994 JFI 8149906

JORGE MARCO PEREIRA

L-373762

NÃO PROVIDO

14.         

JF06/19995 JFI 81500/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-374444

NÃO PROVIDO

15.        J

JF06/19996 JFI 81501/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-374274

NÃO PROVIDO

16.         

JF06/19997 JFI 81504/06

JORGE MARCO PEREIRA

L-373761

NÃO PROVIDO

17.         

JF06/19998 JFI 81897/06

LUCIANA DE CASSIA LANINE

L-288555

NÃO PROVIDO

18.         

JF06/19999 JFI 81080/06

CARLOS ANTONIO RODRIGUES FOFANO

L-284185

PROVIDO

19.         

JF06/20000 JFI 81122/06

LUCIA MARIA ALMEIDA LIMA

L-370466

NÃO PROVIDO

20.         

JF06/20001 JFI 80842/06

DENILSON SOUZA DE OLIVEIRA

L-302427

NÃO PROVIDO

21.         

JF06/20002

DENILSON SOUZA DE OLIVEIRA

A-80373

NÃO PROVIDO

22.         

JF06/20003 JFI 81999/06

ABDIAS CARNEIRO DE ARAUJO FILHO

L-500402

NÃO PROVIDO

23.         

JF06/20004

MARIA DUTRA DE SIQUEIRA

L-156118

NÃO PROVIDO

24.         

JF06/20005

MARIA DUTRA DE SIQUEIRA

L-156119

NÃO PROVIDO

25.         

JF06/20006

GILVAN GUILHERME WINTER

L-149811

NÃO PROVIDO

26.         

JF06/20007

ODAIR CUSTODIO DE SOUZA

L-288991

NÃO PROVIDO

27.         

JF06/20008

GILVAN GUILHERME WINTER

L-149814

NÃO PROVIDO

28.         

JF06/20009

PREF MUNICIPAL DE COIMBRA – COIMBRA/MG

L-372323

PROVIDO

29.         

JF06/20010

PREF MUNICIPAL DE COIMBRA – COIMBRA/MG

L-372363

PROVIDO

30.         

JF06/20011

ARCON SUL REF.AR CONDICIONADO – VARGINHA/MG

L-371959

NÃO PROVIDO

31.         

JF06/20012

CIA ITAULEASING DE ARR. MERCANTIL – CONTAGEM/MG

L-500899

NÃO PROVIDO

32.         

JF06/20013 JFI 82353/06

MARCELO DE SOUZA NOGUEIRA – MATIAS BARBOSA/MG

L-506117

NÃO PROVIDO

33.         

JF06/20014 JFI 82306/06

U & M MINERAÇÃO E CONST. S/A – MATIAS BARBOSA/MG

L-500494

NÃO PROVIDO

34.         

JF06/20015

JOSE RUIMAR MILAGRES DA SILVA

L-207483

PROVIDO

35.         

JF06/20016

MARCIO CANDIDO DA SILVA

L-500215

NÃO PROVIDO

36.         

JF06/20017

MARCIO CANDIDO DA SILVA

L-207686

PROVIDO

37.         

JF06/20018

MARIA LUCIA BARBOSA ARAUJO

L-359846

NÃO PROVIDO

38.         

JF06/20019

MARIA LUCIA BARBOSA ARAUJO

L-350923

NÃO PROVIDO

39.         

JF06/20020

EDUARDO GOMES DE ABREU – S.J.NEPOMUCENO/MG

L-374443

PROVIDO

40.         

JF06/20022

LUCAS DOMINGOS DE FARIA

L-366111

NÃO PROVIDO

41.         

JF06/20023

SILMA JORGETE BARBOSA MATOLLA – LEOPOLDINA/MG

L-280251

NÃO PROVIDO

42.         

JF06/20024

VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA

L-372163

NÃO PROVIDO

43.         

JF06/20025

LUIZ GONZAGA G. MORATORI

L-287063

NÃO PROVIDO

44.         

JF06/20026

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA DORO

L-500236

NÃO PROVIDO

45.        J

JF06/20027

VITORIO BEBIANO DE MACEDO

L-366725

NÃO PROVIDO

46.         

JF06/20028

LEILA DIAS DA SILVA FERREIRA

L-502503

NÃO PROVIDO

47.         

JF06/20029

HELENA MARIA PINTO

L-364628

NÃO PROVIDO

48.         

JF06/20030

HELENA MARIA PINTO

L-364363

NÃO PROVIDO

49.         

JF06/20031 JFI 82733/06

PAULO JOSE MAIA

L-143761

PROVIDO

50.         

JF06/20032

JOSE SARTORI

L-506173

NÃO PROVIDO

51.         

JF06/20033

ADRIANO DA SILVEIRA LACERDA

L-502581

NÃO PROVIDO

52.         

JF06/20034 JFI 84141/06

RICARDO MALHADO DA FONSECA

L-503725

NÃO PROVIDO

53.         

JF06/20035 JFI 84139/06

RICARDO MALHADO DA FONSECA

L-285559

NÃO PROVIDO

54.         

JF06/20036

MARIA APARECIDA FONSECA DACCACHE

L-502613

NÃO PROVIDO

55.         

JF06/20037

JOÃO ACACIO DE PINHO MAIA – MATIAS BARBOSA/MG

L-374817

PROVIDO

56.         

JF06/20038

CARLOS ROBERTO POLITO

L-502217

NÃO PROVIDO

57.         

JF06/20039 JFI 84660/06

LUIZ CARLOS FERREIRA BATISTA

L-281625

NÃO PROVIDO

58.        J

JF06/20040

JOSE ANTONIO R.DAMASCENO – RIO NOVO/MG

L-370312

NÃO PROVIDO

59.         

JF06/20041

JOSE ANTONIO R.DAMASCENO – RIO NOVO/MG

L-370310

NÃO PROVIDO

Encerrou-se a sessão lavrando-se a presente ata, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, assinada por mim secretária e demais membros presentes. a) ALOYSIO CEZAR RIBEIRO COSTA (Presidente). a) ROMUALDO HORÀCIO (Suplente). a) GLEISON FURTADO COSTA (Suplente). a) FABIANA DE SOUZA TOSTES (Secretária).

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – COMUNICADO - EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, O EXPEDIENTE NA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E NA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE  SE ENCERRARÁ ÀS 12 HORAS DO DIA 29.12.2006, RETORNANDO COM SUAS ATIVIDADES NORMAIS NO DIA 03/01/2007. JUIZ DE FORA, 28 DE DEZEMBRO DE 2006. a) FERNANDO CÉSAR FARINELI DE SOUZA - Presidente do CMS/JF.

Extrato de aditivo ao Contrato n.º 007/2006/EMPAV - Processo n.º 248/2005 - Contratantes: EMPAV/COFERCIL COM. FERRO E CIMENTO LTDA. - Objeto: prorrogar o prazo do contrato até 03.03.07 - Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2006. a) RENÉ PINTO VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.

Extrato de aditivo ao Contrato n.º 056/2005/EMPAV - Processo n.º 204/2005 - Contratantes: EMPAV/SEGTRON SYSTEM LTDA. - Objeto: prorrogar o prazo do contrato até 30.06.07. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2006. a) RENÉ PINTO VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.

Extrato de Contrato n.º 107/2006/EMPAV - Processo n.º 155/2006 - Contratantes: EMPAV/PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA. - Objeto: Forn. parcelado 7.000 m³ de pedra britada “0” sem transporte para a EMPAV - Valor:R$119.000,00 - Prazo: 06 meses. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2006. a) RENÉ PINTO VIEIRA FILHO – Diretor Presidente da EMPAV.

SPGE/SARHEXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 01.2006.143/01 – PROCESSO N.º 5817/05 – CONTRATANTES: Município de Juiz de Fora e Universidade Federal do Rio de Janeiro – OBJETO: Alteração do item 1.1; item 2 e item 7.1.