PODER EXECUTIVO – Publicação na TRIBUNA DE MINAS - dia 01.12.04

PORTARIA n.º 053/04 – DRCI - Consolida a Lista de Retentores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. - Considerando a necessidade de correções nas razões sociais e exclusão de retentores relacionados nas Portarias 017/2003/DRCI e 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI); Considerando a necessidade de inclusão de novos retentores; O Diretor de Receita e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições... , RESOLVE: Art. 1.º - Nos termos do art. 12 da Lei 10.630, de 30 dezembro de 2003, ficam enquadradas na condição de fontes retentoras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as seguintes pessoas jurídicas, independentemente de sua natureza:

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

ABC-ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA

 

ALB AUTOMOTIVE LOGÍSTICA LTDA

 

ANDRADE SURERUS EMPREENDIMENTOS LTDA

 

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO

AMAC

ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSO

AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

ANSAL

AUTO VIAÇÃO NORTE LTDA

 

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

 

BANCO BRADESCO S.A.

 

BANCO DO BRASIL S.A.

 

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A – BANESPA

BANESPA

BANCO ITAÚ S.A.

 

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

 

BANCO RURAL S.A.

 

BANCO SANTANDER BRASIL S.A.

 

BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A.

 

BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.

 

BMP SIDERURGIA S.A.

BMP SIDERURGIA

BRADESCO SEGUROS S.A.

 

BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA

CALL CENTER

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE  JUIZ FORA

CDL

CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

 

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

 

CASTOR MINAS RIO-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES

 

CEDIMAGEM-CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

 

CENTRO INDUSTRIAL DE JUIZ DE FORA

 

COLÉGIO MARIANO PROCÓPIO

 

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO

 

COLÉGIO SANTA CATARINA

 

COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA

CESAMA

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG

CEMIG

COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS

 

CONSTRUTORA PEQUIA LTDA

 

DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA

Mercedes Benz

D'COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

 

DELTA VEÍCULOS DE JUIZ DE FORA LTDA

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB

DEMLURB

DISTRIMINAS DISTRIBUIDORA MINEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

 

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGOPECUÁRIA - CNPGL CENTRO NACIONAL

EMBRAPA

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL

EMBRATEL

EMPRESA DE TRANSPORTES OLIVEIROS LTDA

 

EMPRESA MINEIRA DE JORNALISMO LTDA

JORNAL PANORAMA

EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO

EMPAV

EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA

EMCASA

EMPRESA UNIDA MANSUR E FILHOS LTDA

 

ENCAPA - ATACADO E VAREJO LTDA

 

ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A.

 

FERRAGENS PINHO LTDA

 

FININVEST S.A. NEGOCIOS DE VAREJO

 

FUNDAÇÃO CAVE

 

FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE

FUNALFA

FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO – FADEP

FADEP

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO

 

FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS

UNIVERSIDADE PRESIDENTE  ANTONIO CARLOS - UNIPAC

GEMACOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

 

GORETTI IRMÃOS LTDA

 

GPA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

 

HAEC CONGEL CONSTRUÇÕES GERAIS LTDA

 

HOJE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

 

HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA

 

HOSPITAL DR. JOÃO FELÍCIO LTDA

 

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA

HOSPITAL MILITAR

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

 

IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

 

INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA

PARAIBUNA EMBALAGENS

INDUSTRIAS FLORIDA LTDA

 

INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA LTDA

HOSPITAL MONTE SINAI

INSTITUTO GRAMBERY IGREJA METODISTA

 

INSTITUTO ONCOLÓGICO LTDA

 

INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA

FACULDADES VIANNA JUNIOR E COLÉGIO SÃO JOSÉ

INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA

BRUNA

JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS LTDA

 

JUIZ DE FORA DIESEL LTDA

 

JUPEL TRANSPORTES LTDA

 

LABORATÓRIO CORTES VILLELA LTDA

 

MAGNESCAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

 

MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA

 

MARÍTIMA SEGUROS S.A.

 

MASTER CLEAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

 

MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA

 

METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA

 

MODULO EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

 

MOINHOS VERA CRUZ S.A.

 

MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA

 

MRR MOVIMENTACAO E RECUPERACAO DE RESÍDUOS LTDA

 

MRS LOGÍSTICA S.A.

 

MULTITEK SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

 

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA

PORTO SECO

MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

 

NEFROCLIN LTDA

 

NOVA IMAGEM LTDA

 

NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR S/C LTDA

 

NÚCLEO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

 

ONDULINE UNDUSTRIAL DO BRASIL LTDA

 

OPC SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

 

PARAIBUNA AGENCIA DE TURISMO MANSUR LTDA

 

PARVEL PARAÍBUNA VEÍCULOS LTDA

 

PEGASO TEXTIL LTDA

 

PICORELLI S.A TRANSPORTES

 

PIER SUL EMPREENDIMENTOS LTDA

 

PREMIER BRASIL SERVICOS DE SUPORTE PARA INDÚSTRIA LTDA

 

PROTOMEDICO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

 

QUIRAL QUÍMICA DO BRASIL S.A.

 

RJ ENGENHARIA LTDA

 

SANATÓRIO VIEIRA MARQUES LTDA

 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

 

SBA PECAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA

 

SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO

SESEF

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ

FACULDADE ESTACIO DE SÁ

SOCIEDADE EDUCACIONAL DO LESTE DE MINAS GERAIS LTDA

FACULDADE DOCTUM

SOCIEDADE PROPAGADORA ESDEVA COLÉGIO CRISTO REDENTOR

COLÉGIO CRISTO REDENTOR – ACADEMIA

SOCIEDADE PROPRAGADORAESDEVA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR

CES

SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO

FACSUM

SUDESTE AUTOMÓVEIS S.A.

 

SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA

 

SUPREMA SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA

SUPREMA

TECERA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

 

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

 

TELEMIG CELULAR S.A.

 

THEMA VEÍCULOS LTDA

 

THYSSEN BUDD AUTOMOTIVE JUIZ FORA LTDA

 

TOKO INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTAÇÃO LTDA

 

TRAMED SERVICOS LTDA

 

TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL LTDA

TUSMIL

TRANSUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA

TRANSUR

TREVISO JF VEÍCULOS LTDA

 

T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA

 

TUPIMEC INDUSTRIA MECÂNICA LTDA

 

TV JUIZ DE FORA LTDA

TV PANORAMA

UNIÃO TRANSPORTES INTERESTADUAL DE LUXO S.A.

UTIL

UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

 

UNIMED JUIZ DE FORA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA

UNIMED

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

UFJF

USINA TERMELÉTRICA DE JUIZ DE FORA S.A.

 

VECTRA ENGENHARIA LTDA

 

VERA CRUZ SEGURADORA S.A.

 

VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA

 

VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA

 

VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA

 

VILLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

 

§ 1.º - As retentoras acima relacionadas referem-se a todos os estabelecimentos existentes no município (matriz e filiais). § 2.º - As retentoras relacionadas na Portaria 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI) foram enquadradas pela inscrição municipal, devendo a retenção ser efetuada nestes termos até o início da produção dos efeitos desta Portaria. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005. Art. 3.º - Revogam-se as Portarias 017/2003/DRCI e 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI) e quaisquer outras disposições em contrário. Art. 4.º - Registre-se e publique-se. Prefeitura de Juiz de Fora, em 26 de novembro de 2004. a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA - Diretor de Receita e Controle Interno.

Referência: PROCESSO n.º 1620/79 – CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE COPIADORA - AUTORIZO a contratação direta de PRONTEC ASSISTÊNCIA EM MÁQUINA DE ESCRITÓRIO LTDA., situado na Rua Osório de Almeida n.º 180, com base no disposto do art. 25, inciso I, da Lei n.º 8666/93 e expedientes constantes do processo administrativo em epígrafe. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

Referência: PROCESSO n.º 5312/04 - volume 1 - Conserto de motor do veículo HMN-1410 – IVECO - AUTORIZO a contratação direta de DEVA VEÍCULOS LTDA., com base no disposto no art. 24 IV da Lei nº 8666/93 e demais expedientes constantes do processo acima referenciado. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de novembro de 2004. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

Diretoria de Administração e Recursos Humanos

EDITAL N.º 003/2004 – DARH

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A Diretora de Política Social, através da Gerência de Educação Básica e da Gerência de Promoção à Cidadania e a Diretora de Administração e Recursos Humanos, através da Gerência de Pessoas, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atuar no ano de 2005 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, conforme a seguir:

I - DAS INSCRIÇÕES:

Período: de 07 a 10 de dezembro de 2004 (conforme item III)

Horário: de 7:30 às 16:00 horas

Local: Escola de Governo Municipal – Rua Maria Perpétua, nº 72-3º andar, Bairro Ladeira

II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1- O candidato deverá ter a formação exigida para cada área específica:

- Magistério em nível de Ensino Médio, para a classe de PRA;

- Graduação concluída em nível Superior, licenciatura plena ou curta, para a classe de PRB, específica.

2.2- A inscrição para as disciplinas especiais dependerá da formação em magistério (Ensino Médio) ou curso superior completo (Licenciatura Plena ou Curta), comprovação de estudos nas áreas específicas e experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses de regência ou de atuação em projetos na área desejada.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1- Formulário de inscrição devidamente preenchido, a ser previamente disponibilizado, nos locais abaixo especificados:

a) Escola de Governo Municipal – Rua Maria Perpétua, nº 72, 3º andar, Bairro Ladeira;

b) DPS/Gerência de Educação Básica – Av. Getúlio Vargas, nº 200, Bairro Centro;

c) Site da Prefeitura de Juiz de Fora – www.pjf.mg.gov.br e no site da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – www.darh.pjf.mg.gov.br;

d) Sindicato dos Professores – SINPRO – Rua: Halfeld, nº 805, sala 401, Bairro  Centro.

2.3.2- Apresentação de cópia numerada e rubricada pelo próprio candidato, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

- carteira de identidade ou documento equivalente de mesmo valor legal;

- diploma, certificado ou declaração de conclusão do(s) curso(s);

- histórico escolar do curso superior para os candidatos em formação a partir do 5º (quinto) período e atestados de freqüência;

- contagem do tempo de serviço no magistério e/ou carteira profissional, inclusive com cópia da folha de identificação.

2.4- Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado obrigatoriamente dos documentos indicados no item 2.3 e apresentação do documento de identidade do procurador.

III - DAS CLASSES E DIAS DE INSCRIÇÃO:

3.1- O candidato deverá fazer sua inscrição para cada classe com habilitação específica apresentando os documentos mencionados no item 2.3.

3.2- O candidato que possua as condições legais e deseje fazer mais de uma inscrição deverá formalizar cada inscrição para a habilitação específica. No caso mencionado, a inscrição será tratada separadamente, devendo o candidato providenciar a documentação para cada uma delas, não sendo permitido o aproveitamento de documentos entregues.

3.3- A inscrição para professor regente PR-B dependerá de graduação completa do candidato na disciplina pretendida.

3.4- A inscrição para as DISCIPLINAS ESPECIAIS dependerá da formação em Magistério (Ensino Médio) ou Curso Superior completo (Licenciatura Plena ou Curta), comprovação de estudos nas áreas específicas e experiência comprovada de 06 (seis) meses de regência ou de atuação em projetos na área desejada.

3.5- Para as Disciplinas Especiais, serão contratados na Classe de PRA, os professores que tiverem a formação a nível médio e, na Classe PRB, os que tiverem graduação completa.

3.6- Estarão abertas inscrições para as seguintes Classes e Disciplinas:

A - PROFESSOR REGENTE:

CLASSE – PR-B

DATA DA INSCRIÇÃO

ITEM

DISCIPLINA

07, 08, 09, 10 de dezembro de 2004

01

Língua Portuguesa

02

Matemática

03

Ciências

04

História

05

Geografia

06

Química

07

Educação Física

08

Educação Artística

09

Física

10

Inglês

11

Espanhol

B - PROFESSOR REGENTE – Disciplinas Especiais para o desenvolvimento de Oficinas, Projetos e Atendimentos específicos.

CLASSE – PR-A/PR-B

DATA DA INSCRIÇÃO

ITEM

DISCIPLINA

07, 08, 09, 10 de dezembro de 2004

01

Braile e Soroban

02

Libras

03

Teatro

04

Musicalização (instrumento e/ou coral)

05

Dança (salão, clássico, jazz, folclórica, de rua, sapateado ou outras)

06

Informática

07

Agropecuária

08

Cooperativismo

09

Artesanato (cerâmica, tricô, crochê, bordado, pintura e outros)

10

Capoeira

11

Paisagismo

3.7- Para os candidatos inscritos nas Disciplinas Especiais de que tratam as alíneas 01, 02, 03 e 04 do item B será exigida apresentação de certificado de formação específica, além do tempo de experiência e comprobatório de formação – Curso Normal ou Superior. Os candidatos passarão por entrevista com Equipe de Profissionais da Rede Municipal, com formação na Área, com o objetivo de avaliar Noções Básicas relativas à área pretendida, tendo como pontuação máxima 200 (duzentos) pontos.

3.7.1- As datas, horários e local para a realização da entrevista serão divulgados no ato da divulgação do resultado parcial.

3.8- Para a inscrição em Dança, item 05, o candidato deverá ter Graduação em Dança e/ou Educação Física e/ou Educação Artística, com formação específica para tal atuação. Os candidatos deverão especificar o(s) tipo(s) de Dança a que se propõe trabalhar.

3.9- Os candidatos para Artesanato, além da formação exigida, Curso Normal ou Superior, deverão, no ato da inscrição, especificar o tipo de trabalho a ser desenvolvido, como: cerâmica, tricô, crochê, bordado, pintura e outros. As convocações para contrato respeitarão a listagem de classificação e a atividade necessária indicada nas Oficinas e Projetos.

IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos candidatos dar-se-á em 2 (dois) grupos:

Grupo I: professores aprovados, ainda não efetivados, em concurso público promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora para as disciplinas específicas (automaticamente cadastrados);

Grupo II: professores que possuem formação/habilitação específica, observados os seguintes critérios:

1) Formação Acadêmica:

Título

Número Máximo de Pontos (*)

Doutorado completo

80

Mestrado completo

60

Especialização lato sensu completa

45

Curso Superior Completo (Licenciatura Plena)

35

Curso Superior Completo (Licenciatura Curta)

20

Curso Superior Incompleto em Pedagogia ou Licenciatura

15

Magistério – Ensino Médio

10

(*) Pontuação não cumulativa

4.1- Para a classe PRB, independente do maior título apresentado, é obrigatório anexar cópia do diploma de graduação na área específica.

2) Tempo de Magistério:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos (**)

Efetivo exercício profissional no magistério na rede municipal de ensino de Juiz de Fora até dezembro de 2004.

1,5 (um e meio) pontos para cada 30 dias

120 (cento e vinte)

Efetivo exercício profissional no magistério em outros municípios ou outras redes de ensino (pública e/ou privada)

0,5 (meio) ponto para cada 30 dias

40 (quarenta)

(**) Tempo concomitante não será pontuado duas vezes no mesmo item.

3) Cursos e Oficinas de Capacitação e Aperfeiçoamento na área de Educação:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos

Cursos e oficinas promovidos pela rede municipal de ensino de Juiz de Fora.

01 (um) ponto para cada curso de no mínimo 12 (doze) horas

20 (vinte)

Cursos e oficinas promovidos por outros municípios ou por outras redes de ensino público ou instituições privadas.

01 (um) ponto para cada curso de no mínimo 30 (trinta) horas

10 (dez)

4) Publicações na área de Educação:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos

Publicações em livros indexados pelo ISBN (International Standard Book Number)

10 (dez) pontos por trabalho

20 (vinte)

Publicações em periódicos indexados pelo ISSN (International Standard Serial Number).

05 (cinco) pontos por trabalho

10 (dez)

5) Conferência de Cursos, Palestras e outros na área de Educação:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos

Cursos, Palestras, Oficinas ministradas, com tema referente à Educação.

05 (cinco) pontos por trabalho

10 (dez)

6) Apresentação de Trabalhos sobre Educação:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos

Apresentação em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros de Educação

05 (cinco) pontos por trabalho

10 (dez)

7) Entrevista – Disciplinas Especiais (Braile e Soroban, Libras, Teatro, Musicalização):

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos

Entrevista

-

200 (duzentos)

4.2- Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência;

4.3- Não serão aceitos documentos fora da data, horário e local indicados para as inscrições;

4.4- Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;

4.5- O tempo de magistério será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas e outros afastamentos.

4.5.1- O tempo de magistério concomitante não será pontuado duas vezes no mesmo item.

4.6- Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada.

V – DOS RESULTADOS:

5.1– Após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos do Grupo II, será divulgada a classificação dos candidatos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por habilitação/disciplina.

5.2– Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: ao candidato que tiver o maior tempo de exercício de magistério na rede municipal de ensino de Juiz de Fora e, a seguir, ao que for mais idoso.

5.3– O resultado será publicado por afixação no Centro de Formação do Professor (Av. Getúlio Vargas, nº 200, Bairro Centro), na Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua, nº 72 - 3º andar, Bairro Ladeira) e na Diretoria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil nº 2001 – 8º andar) e será disponibilizado na Internet pelo site da PJF- www.pjf.mg.gov.br e pelo site da Diretoria de Administração e Recursos Humanos- www.darh.pjf.mg;gov.br.

VI – DOS RECURSOS:

6.1- Caberá recurso quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à DARH, preenchido no Posto do JF Informação (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 – Bairro Centro).

6.2- O prazo para apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

6.3- O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a disciplina pretendida.

6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1- A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários observará o seguinte:

7.2- Convocação dos candidatos do Grupo I – aprovados em concurso público da rede municipal de ensino, ainda não efetivados, por ordem de classificação, até o último classificado aprovado;

7.3- Convocação dos candidatos do Grupo II, de acordo com a ordem de classificação.

7.4- No caso dos candidatos para Artesanato e Dança será levada em conta a especificidade da Oficina ou do Projeto de encaminhamento do profissional, respeitando a classificação dentre os de mesma área de atuação.

7.5- A convocação dos candidatos dos Grupos I e II será feita por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante da Inscrição do Candidato, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.

7.5.1- O candidato aprovado deverá manter junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos-DARH seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura/DARH convocá-lo por falta dessa atualização.

7.5.2- Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.

7.5.3- Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:

a) o(a) professor(a) que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve mais de uma avaliação negativa justificada nos últimos 2 (dois) anos;

b) o(a) professor(a), que no ano de 2004, teve 10 (dez) ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas.

7.6- O(a) professor(a) que em processo seletivo simplificado – cadastro anual/semestral – no ano de 2004, tenha aceito a vaga e, após a assinatura do contrato, desistiu de assumir suas atividades; sua classificação será disponibilizada para novo contrato, a partir de agosto de 2005.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- Objetivando a continuidade dos Projetos Políticos Pedagógicos, a lotação dos candidatos ao contrato temporário – Grupos I e II – é competência exclusiva da Diretoria de Política Social, que facultará ao candidato que atuou no ano de 2004, com avaliação positiva, a permanência na mesma escola ou unidade escolar, considerando-se a necessidade de contratações.

8.2- Os professores que participaram, no ano de 2004, do Projeto “JF nos Trilhos da Paz”, avaliados positivamente, serão recontratados para prosseguirem os trabalhos no ano de 2005.

8.3- Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Diretoria de Política Social e pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos.

8.4- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2004.

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE

ELEUTÉRIA MARIA MACHADO FERREIRA

Diretora de Administração e Recursos Humanos

Diretora de Política Social


PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DECISAO de 2ª INSTÂNCIA do Exmo. Sr. Prefeito

REVISÃO DE OFÍCIO

Ref.: PROC.ADM. FISCAL

Dispositivo: Art.(s) 219 e 222 do CTM

PAF

Auto de Infração Nº

Petição

Interessado

DECISÃO

TIPO

Nº/ANO

Auto de Infração

243/2003

404.558

23.449/2004

Aratur Transportes Ltda

IMPROCEDENTE O REcurso voluntário e autoriza REVISÃO DE OfÍcIO para redução da multa por infração

Auto de Infração

149/2003

I – II Vol.

404.550

46.476/2004

Hospital Albert Sabin Ltda

IMPROCEDENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO E AUTORIZA REVISÃO DE OFÍCIO do A.I.


PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

Despacho do Exmo. Sr. Prefeito

DECISAO de 2ª INSTÂNCIA

Ref.: PROC.ADM. FISCAL

Dispositivo: Art.(s) 219 e 222 do CTM

PAF

Auto de Infração Nº

Petição

INTERESSADO

DECISÃO

TIPO

Nº/ANO

Auto de Infração

256/2003

300.495

41.553/2004

Medicina e Engenharia Empresarial Ltda.

PROCEDENTE EM PARTE

Auto de Infração

051/1999

403.812

403.813

64.269/2004

Darc Informática Ltda.

IMPROCEDENTE


PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DECISAO de 2ª INSTÂNCIA do Exmo.

Sr. Prefeito

Ref.: PROC.ADM.

Dispositivo: Art.(s) 218 - 224 do CTM

Processo (s)

Petição

Interessado

DECISÃO

TIPO

Nº/ANO

Isenção

Tombamento

947/52 – 2º Vol.

5325/97 – 1º Vol.

59.948/2003

Jarbas de Souza

PROCEDENTE Reformando a decisão de 1ª Instância.


P R E F E I T U R A    D E    J U I Z    D E    F O R A  -  M. G.

S  I  A  F  E  M

B A L A N C E T E    F I N A N C E I R O    M E N S A L

R E F E R E N T E    A   OUTUBRO/2004

Valores em R$

RECEITA

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

   

32.624.281,04

RECEITAS CORRENTES

 

31.508.314,07

 

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

7.315.498,85

   

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.152.776,24

   

RECEITA PATRIMONIAL

436.558,13

   

RECEITA AGROPECUÁRIA

1.171,60

   

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

   

RECEITA DE SERVIÇOS

470.976,72

   

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

20.371.119,72

   

(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

(1.361.075,88)

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.121.288,69

   

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.115.966,97

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

0,00

   

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

0,00

   

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

   

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.115.966,97

   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

   

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

   

51.713.473,38

REALIZÁVEL

3.676.474,23

   

RESTOS A PAGAR

0,00

   

SERVIÇO DA DÍVIDA

761.549,19

   

DEPÓSITOS

3.383.719,61

   

OUTRAS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

34.957.071,31

   

RECEITAS A CLASSIFICAR

8.926.251,93

   

DEVEDORES - ENTIDADES

0,00

   

DÉBITOS DE TESOURARIA

0,00

   

CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER

8.407,11

   

DIVERSOS RESPONSÁVEIS

0,00

   

DEPÓSITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

0,00