PODER EXECUTIVO – Publicação na TRIBUNA DE MINAS - dia 01.12.04
PORTARIA n.º 053/04 – DRCI - Consolida a Lista de Retentores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. - Considerando a necessidade de correções nas razões sociais e exclusão de retentores relacionados nas Portarias 017/2003/DRCI e 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI); Considerando a necessidade de inclusão de novos retentores; O Diretor de Receita e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições... , RESOLVE: Art. 1.º - Nos termos do art. 12 da Lei 10.630, de 30 dezembro de 2003, ficam enquadradas na condição de fontes retentoras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as seguintes pessoas jurídicas, independentemente de sua natureza:
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RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
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ABC-ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA |
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ALB AUTOMOTIVE LOGÍSTICA LTDA |
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ANDRADE SURERUS EMPREENDIMENTOS LTDA |
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ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO |
AMAC |
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ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIVERSO |
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AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA |
ANSAL |
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AUTO VIAÇÃO NORTE LTDA |
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BANCO ABN AMRO REAL S.A. |
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BANCO BRADESCO S.A. |
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BANCO DO BRASIL S.A. |
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BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A – BANESPA |
BANESPA |
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BANCO ITAÚ S.A. |
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BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. |
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BANCO RURAL S.A. |
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BANCO SANTANDER BRASIL S.A. |
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BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A. |
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BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. |
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BMP SIDERURGIA S.A. |
BMP SIDERURGIA |
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BRADESCO SEGUROS S.A. |
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BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA |
CALL CENTER |
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JUIZ FORA |
CDL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
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CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
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CASTOR MINAS RIO-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES |
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CEDIMAGEM-CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA |
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CENTRO INDUSTRIAL DE JUIZ DE FORA |
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COLÉGIO MARIANO PROCÓPIO |
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COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO |
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COLÉGIO SANTA CATARINA |
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COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA |
CESAMA |
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG |
CEMIG |
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COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS |
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CONSTRUTORA PEQUIA LTDA |
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DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA |
Mercedes Benz |
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D'COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
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DELTA VEÍCULOS DE JUIZ DE FORA LTDA |
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB |
DEMLURB |
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DISTRIMINAS DISTRIBUIDORA MINEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGOPECUÁRIA - CNPGL CENTRO NACIONAL |
EMBRAPA |
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EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL |
EMBRATEL |
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EMPRESA DE TRANSPORTES OLIVEIROS LTDA |
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EMPRESA MINEIRA DE JORNALISMO LTDA |
JORNAL PANORAMA |
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EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO |
EMPAV |
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EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA |
EMCASA |
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EMPRESA UNIDA MANSUR E FILHOS LTDA |
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ENCAPA - ATACADO E VAREJO LTDA |
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ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A. |
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FERRAGENS PINHO LTDA |
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FININVEST S.A. NEGOCIOS DE VAREJO |
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FUNDAÇÃO CAVE |
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FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE |
FUNALFA |
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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
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FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO – FADEP |
FADEP |
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO |
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FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS |
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - UNIPAC |
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GEMACOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
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GORETTI IRMÃOS LTDA |
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GPA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
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HAEC CONGEL CONSTRUÇÕES GERAIS LTDA |
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HOJE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
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HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA |
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HOSPITAL DR. JOÃO FELÍCIO LTDA |
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HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA |
HOSPITAL MILITAR |
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HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO |
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IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA |
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INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA |
PARAIBUNA EMBALAGENS |
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INDUSTRIAS FLORIDA LTDA |
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INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA LTDA |
HOSPITAL MONTE SINAI |
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INSTITUTO GRAMBERY IGREJA METODISTA |
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INSTITUTO ONCOLÓGICO LTDA |
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INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA |
FACULDADES VIANNA JUNIOR E COLÉGIO SÃO JOSÉ |
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INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA |
BRUNA |
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JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS LTDA |
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JUIZ DE FORA DIESEL LTDA |
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JUPEL TRANSPORTES LTDA |
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LABORATÓRIO CORTES VILLELA LTDA |
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MAGNESCAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA |
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MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA |
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MARÍTIMA SEGUROS S.A. |
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MASTER CLEAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA |
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MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA |
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METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
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MODULO EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
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MOINHOS VERA CRUZ S.A. |
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MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA |
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MRR MOVIMENTACAO E RECUPERACAO DE RESÍDUOS LTDA |
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MRS LOGÍSTICA S.A. |
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MULTITEK SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA |
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MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA |
PORTO SECO |
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MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA |
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NEFROCLIN LTDA |
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NOVA IMAGEM LTDA |
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NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR S/C LTDA |
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NÚCLEO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA |
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ONDULINE UNDUSTRIAL DO BRASIL LTDA |
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OPC SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
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PARAIBUNA AGENCIA DE TURISMO MANSUR LTDA |
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PARVEL PARAÍBUNA VEÍCULOS LTDA |
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PEGASO TEXTIL LTDA |
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PICORELLI S.A TRANSPORTES |
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PIER SUL EMPREENDIMENTOS LTDA |
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PREMIER BRASIL SERVICOS DE SUPORTE PARA INDÚSTRIA LTDA |
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PROTOMEDICO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA |
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QUIRAL QUÍMICA DO BRASIL S.A. |
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RJ ENGENHARIA LTDA |
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SANATÓRIO VIEIRA MARQUES LTDA |
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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA |
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SBA PECAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA |
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SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO |
SESEF |
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SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ |
FACULDADE ESTACIO DE SÁ |
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SOCIEDADE EDUCACIONAL DO LESTE DE MINAS GERAIS LTDA |
FACULDADE DOCTUM |
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SOCIEDADE PROPAGADORA ESDEVA COLÉGIO CRISTO REDENTOR |
COLÉGIO CRISTO REDENTOR – ACADEMIA |
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SOCIEDADE PROPRAGADORAESDEVA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR |
CES |
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SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO |
FACSUM |
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SUDESTE AUTOMÓVEIS S.A. |
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SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA |
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SUPREMA SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA |
SUPREMA |
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TECERA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA |
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TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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TELEMIG CELULAR S.A. |
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THEMA VEÍCULOS LTDA |
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THYSSEN BUDD AUTOMOTIVE JUIZ FORA LTDA |
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TOKO INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTAÇÃO LTDA |
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TRAMED SERVICOS LTDA |
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TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL LTDA |
TUSMIL |
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TRANSUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA |
TRANSUR |
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TREVISO JF VEÍCULOS LTDA |
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T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA |
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TUPIMEC INDUSTRIA MECÂNICA LTDA |
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TV JUIZ DE FORA LTDA |
TV PANORAMA |
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UNIÃO TRANSPORTES INTERESTADUAL DE LUXO S.A. |
UTIL |
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UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. |
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UNIMED JUIZ DE FORA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA |
UNIMED |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
UFJF |
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USINA TERMELÉTRICA DE JUIZ DE FORA S.A. |
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VECTRA ENGENHARIA LTDA |
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VERA CRUZ SEGURADORA S.A. |
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VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA |
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VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA |
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VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA |
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VILLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
§ 1.º - As retentoras acima relacionadas referem-se a todos os estabelecimentos existentes no município (matriz e filiais). § 2.º - As retentoras relacionadas na Portaria 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI) foram enquadradas pela inscrição municipal, devendo a retenção ser efetuada nestes termos até o início da produção dos efeitos desta Portaria. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005. Art. 3.º - Revogam-se as Portarias 017/2003/DRCI e 005/2004/DRCI (renumerada para 012/2004/DRCI) e quaisquer outras disposições em contrário. Art. 4.º - Registre-se e publique-se. Prefeitura de Juiz de Fora, em 26 de novembro de 2004. a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA - Diretor de Receita e Controle Interno.
Referência: PROCESSO n.º 1620/79 – CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE COPIADORA - AUTORIZO a contratação direta de PRONTEC ASSISTÊNCIA EM MÁQUINA DE ESCRITÓRIO LTDA., situado na Rua Osório de Almeida n.º 180, com base no disposto do art. 25, inciso I, da Lei n.º 8666/93 e expedientes constantes do processo administrativo em epígrafe. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
Referência: PROCESSO n.º 5312/04 - volume 1 - Conserto de motor do veículo HMN-1410 – IVECO - AUTORIZO a contratação direta de DEVA VEÍCULOS LTDA., com base no disposto no art. 24 IV da Lei nº 8666/93 e demais expedientes constantes do processo acima referenciado. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de novembro de 2004. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Diretoria de Administração e Recursos Humanos
EDITAL N.º 003/2004 – DARH
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
A Diretora de Política Social, através da Gerência de Educação Básica e da Gerência de Promoção à Cidadania e a Diretora de Administração e Recursos Humanos, através da Gerência de Pessoas, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atuar no ano de 2005 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, conforme a seguir:
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período: de 07 a 10 de dezembro de 2004 (conforme item III)
Horário: de 7:30 às 16:00 horas
Local: Escola de Governo Municipal – Rua Maria Perpétua, nº 72-3º andar, Bairro Ladeira
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1- O candidato deverá ter a formação exigida para cada área específica:
- Magistério em nível de Ensino Médio, para a classe de PRA;
- Graduação concluída em nível Superior, licenciatura plena ou curta, para a classe de PRB, específica.
2.2- A inscrição para as disciplinas especiais dependerá da formação em magistério (Ensino Médio) ou curso superior completo (Licenciatura Plena ou Curta), comprovação de estudos nas áreas específicas e experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses de regência ou de atuação em projetos na área desejada.
2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1- Formulário de inscrição devidamente preenchido, a ser previamente disponibilizado, nos locais abaixo especificados:
a) Escola de Governo Municipal – Rua Maria Perpétua, nº 72, 3º andar, Bairro Ladeira;
b) DPS/Gerência de Educação Básica – Av. Getúlio Vargas, nº 200, Bairro Centro;
c) Site da Prefeitura de Juiz de Fora – www.pjf.mg.gov.br e no site da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – www.darh.pjf.mg.gov.br;
d) Sindicato dos Professores – SINPRO – Rua: Halfeld, nº 805, sala 401, Bairro Centro.
2.3.2- Apresentação de cópia numerada e rubricada pelo próprio candidato, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
- carteira de identidade ou documento equivalente de mesmo valor legal;
- diploma, certificado ou declaração de conclusão do(s) curso(s);
- histórico escolar do curso superior para os candidatos em formação a partir do 5º (quinto) período e atestados de freqüência;
- contagem do tempo de serviço no magistério e/ou carteira profissional, inclusive com cópia da folha de identificação.
2.4- Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado obrigatoriamente dos documentos indicados no item 2.3 e apresentação do documento de identidade do procurador.
III - DAS CLASSES E DIAS DE INSCRIÇÃO:
3.1- O candidato deverá fazer sua inscrição para cada classe com habilitação específica apresentando os documentos mencionados no item 2.3.
3.2- O candidato que possua as condições legais e deseje fazer mais de uma inscrição deverá formalizar cada inscrição para a habilitação específica. No caso mencionado, a inscrição será tratada separadamente, devendo o candidato providenciar a documentação para cada uma delas, não sendo permitido o aproveitamento de documentos entregues.
3.3- A inscrição para professor regente PR-B dependerá de graduação completa do candidato na disciplina pretendida.
3.4- A inscrição para as DISCIPLINAS ESPECIAIS dependerá da formação em Magistério (Ensino Médio) ou Curso Superior completo (Licenciatura Plena ou Curta), comprovação de estudos nas áreas específicas e experiência comprovada de 06 (seis) meses de regência ou de atuação em projetos na área desejada.
3.5- Para as Disciplinas Especiais, serão contratados na Classe de PRA, os professores que tiverem a formação a nível médio e, na Classe PRB, os que tiverem graduação completa.
3.6- Estarão abertas inscrições para as seguintes Classes e Disciplinas:
A - PROFESSOR REGENTE:
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CLASSE – PR-B |
DATA DA INSCRIÇÃO |
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ITEM |
DISCIPLINA |
07, 08, 09, 10 de dezembro de 2004 |
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01 |
Língua Portuguesa |
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02 |
Matemática |
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03 |
Ciências |
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04 |
História |
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05 |
Geografia |
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06 |
Química |
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07 |
Educação Física |
|
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08 |
Educação Artística |
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09 |
Física |
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10 |
Inglês |
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11 |
Espanhol |
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B - PROFESSOR REGENTE – Disciplinas Especiais para o desenvolvimento de Oficinas, Projetos e Atendimentos específicos.
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CLASSE – PR-A/PR-B |
DATA DA INSCRIÇÃO |
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ITEM |
DISCIPLINA |
07, 08, 09, 10 de dezembro de 2004 |
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01 |
Braile e Soroban |
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02 |
Libras |
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03 |
Teatro |
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04 |
Musicalização (instrumento e/ou coral) |
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05 |
Dança (salão, clássico, jazz, folclórica, de rua, sapateado ou outras) |
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06 |
Informática |
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07 |
Agropecuária |
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08 |
Cooperativismo |
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09 |
Artesanato (cerâmica, tricô, crochê, bordado, pintura e outros) |
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10 |
Capoeira |
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11 |
Paisagismo |
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3.7- Para os candidatos inscritos nas Disciplinas Especiais de que tratam as alíneas 01, 02, 03 e 04 do item B será exigida apresentação de certificado de formação específica, além do tempo de experiência e comprobatório de formação – Curso Normal ou Superior. Os candidatos passarão por entrevista com Equipe de Profissionais da Rede Municipal, com formação na Área, com o objetivo de avaliar Noções Básicas relativas à área pretendida, tendo como pontuação máxima 200 (duzentos) pontos.
3.7.1- As datas, horários e local para a realização da entrevista serão divulgados no ato da divulgação do resultado parcial.
3.8- Para a inscrição em Dança, item 05, o candidato deverá ter Graduação em Dança e/ou Educação Física e/ou Educação Artística, com formação específica para tal atuação. Os candidatos deverão especificar o(s) tipo(s) de Dança a que se propõe trabalhar.
3.9- Os candidatos para Artesanato, além da formação exigida, Curso Normal ou Superior, deverão, no ato da inscrição, especificar o tipo de trabalho a ser desenvolvido, como: cerâmica, tricô, crochê, bordado, pintura e outros. As convocações para contrato respeitarão a listagem de classificação e a atividade necessária indicada nas Oficinas e Projetos.
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação dos candidatos dar-se-á em 2 (dois) grupos:
Grupo I: professores aprovados, ainda não efetivados, em concurso público promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora para as disciplinas específicas (automaticamente cadastrados);
Grupo II: professores que possuem formação/habilitação específica, observados os seguintes critérios:
1) Formação Acadêmica:
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Título |
Número Máximo de Pontos (*) |
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Doutorado completo |
80 |
|
Mestrado completo |
60 |
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Especialização lato sensu completa |
45 |
|
Curso Superior Completo (Licenciatura Plena) |
35 |
|
Curso Superior Completo (Licenciatura Curta) |
20 |
|
Curso Superior Incompleto em Pedagogia ou Licenciatura |
15 |
|
Magistério – Ensino Médio |
10 |
(*) Pontuação não cumulativa
4.1- Para a classe PRB, independente do maior título apresentado, é obrigatório anexar cópia do diploma de graduação na área específica.
2) Tempo de Magistério:
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Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos (**) |
|
Efetivo exercício profissional no magistério na rede municipal de ensino de Juiz de Fora até dezembro de 2004. |
1,5 (um e meio) pontos para cada 30 dias |
120 (cento e vinte) |
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Efetivo exercício profissional no magistério em outros municípios ou outras redes de ensino (pública e/ou privada) |
0,5 (meio) ponto para cada 30 dias |
40 (quarenta) |
(**) Tempo concomitante não será pontuado duas vezes no mesmo item.
3) Cursos e Oficinas de Capacitação e Aperfeiçoamento na área de Educação:
|
Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos |
|
Cursos e oficinas promovidos pela rede municipal de ensino de Juiz de Fora. |
01 (um) ponto para cada curso de no mínimo 12 (doze) horas |
20 (vinte) |
|
Cursos e oficinas promovidos por outros municípios ou por outras redes de ensino público ou instituições privadas. |
01 (um) ponto para cada curso de no mínimo 30 (trinta) horas |
10 (dez) |
4) Publicações na área de Educação:
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Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos |
|
Publicações em livros indexados pelo ISBN (International Standard Book Number) |
10 (dez) pontos por trabalho |
20 (vinte) |
|
Publicações em periódicos indexados pelo ISSN (International Standard Serial Number). |
05 (cinco) pontos por trabalho |
10 (dez) |
5) Conferência de Cursos, Palestras e outros na área de Educação:
|
Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos |
|
Cursos, Palestras, Oficinas ministradas, com tema referente à Educação. |
05 (cinco) pontos por trabalho |
10 (dez) |
6) Apresentação de Trabalhos sobre Educação:
|
Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos |
|
Apresentação em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros de Educação |
05 (cinco) pontos por trabalho |
10 (dez) |
7) Entrevista – Disciplinas Especiais (Braile e Soroban, Libras, Teatro, Musicalização):
Item |
Pontuação |
Nº Máximo de Pontos |
|
Entrevista |
- |
200 (duzentos) |
4.2- Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência;
4.3- Não serão aceitos documentos fora da data, horário e local indicados para as inscrições;
4.4- Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;
4.5- O tempo de magistério será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas e outros afastamentos.
4.5.1- O tempo de magistério concomitante não será pontuado duas vezes no mesmo item.
4.6- Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada.
V – DOS RESULTADOS:
5.1– Após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos do Grupo II, será divulgada a classificação dos candidatos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por habilitação/disciplina.
5.2– Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: ao candidato que tiver o maior tempo de exercício de magistério na rede municipal de ensino de Juiz de Fora e, a seguir, ao que for mais idoso.
5.3– O resultado será publicado por afixação no Centro de Formação do Professor (Av. Getúlio Vargas, nº 200, Bairro Centro), na Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua, nº 72 - 3º andar, Bairro Ladeira) e na Diretoria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil nº 2001 – 8º andar) e será disponibilizado na Internet pelo site da PJF- www.pjf.mg.gov.br e pelo site da Diretoria de Administração e Recursos Humanos- www.darh.pjf.mg;gov.br.
VI – DOS RECURSOS:
6.1- Caberá recurso quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à DARH, preenchido no Posto do JF Informação (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 – Bairro Centro).
6.2- O prazo para apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
6.3- O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a disciplina pretendida.
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1- A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários observará o seguinte:
7.2- Convocação dos candidatos do Grupo I – aprovados em concurso público da rede municipal de ensino, ainda não efetivados, por ordem de classificação, até o último classificado aprovado;
7.3- Convocação dos candidatos do Grupo II, de acordo com a ordem de classificação.
7.4- No caso dos candidatos para Artesanato e Dança será levada em conta a especificidade da Oficina ou do Projeto de encaminhamento do profissional, respeitando a classificação dentre os de mesma área de atuação.
7.5- A convocação dos candidatos dos Grupos I e II será feita por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante da Inscrição do Candidato, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
7.5.1- O candidato aprovado deverá manter junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos-DARH seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura/DARH convocá-lo por falta dessa atualização.
7.5.2- Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
7.5.3- Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:
a) o(a) professor(a) que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve mais de uma avaliação negativa justificada nos últimos 2 (dois) anos;
b) o(a) professor(a), que no ano de 2004, teve 10 (dez) ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas.
7.6- O(a) professor(a) que em processo seletivo simplificado – cadastro anual/semestral – no ano de 2004, tenha aceito a vaga e, após a assinatura do contrato, desistiu de assumir suas atividades; sua classificação será disponibilizada para novo contrato, a partir de agosto de 2005.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- Objetivando a continuidade dos Projetos Políticos Pedagógicos, a lotação dos candidatos ao contrato temporário – Grupos I e II – é competência exclusiva da Diretoria de Política Social, que facultará ao candidato que atuou no ano de 2004, com avaliação positiva, a permanência na mesma escola ou unidade escolar, considerando-se a necessidade de contratações.
8.2- Os professores que participaram, no ano de 2004, do Projeto “JF nos Trilhos da Paz”, avaliados positivamente, serão recontratados para prosseguirem os trabalhos no ano de 2005.
8.3- Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Diretoria de Política Social e pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos.
8.4- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2004.
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ANA ANGÉLICA DE ANDRADE |
ELEUTÉRIA MARIA MACHADO FERREIRA |
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Diretora de Administração e Recursos Humanos |
Diretora de Política Social |
PREFEITURA DE JUIZ DE FORADECISAO de 2ª INSTÂNCIA do Exmo. Sr. Prefeito REVISÃO DE OFÍCIO |
Ref.: PROC.ADM. FISCAL Dispositivo: Art.(s) 219 e 222 do CTM |
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PAF |
Auto de Infração Nº |
Petição |
Interessado |
DECISÃO |
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TIPO |
Nº/ANO |
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Auto de Infração |
243/2003 |
404.558 |
23.449/2004 |
Aratur Transportes Ltda |
IMPROCEDENTE O REcurso voluntário e autoriza REVISÃO DE OfÍcIO para redução da multa por infração |
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Auto de Infração |
149/2003 I – II Vol. |
404.550 |
46.476/2004 |
Hospital Albert Sabin Ltda |
IMPROCEDENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO E AUTORIZA REVISÃO DE OFÍCIO do A.I. |
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Despacho do Exmo. Sr. Prefeito DECISAO de 2ª INSTÂNCIA |
Ref.: PROC.ADM. FISCAL Dispositivo: Art.(s) 219 e 222 do CTM |
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PAF |
Auto de Infração Nº |
Petição |
INTERESSADO |
DECISÃO |
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TIPO |
Nº/ANO |
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Auto de Infração |
256/2003 |
300.495 |
41.553/2004 |
Medicina e Engenharia Empresarial Ltda. |
PROCEDENTE EM PARTE |
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Auto de Infração |
051/1999 |
403.812 403.813 |
64.269/2004 |
Darc Informática Ltda. |
IMPROCEDENTE |
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DECISAO de 2ª INSTÂNCIA do Exmo. Sr. Prefeito |
Ref.: PROC.ADM. Dispositivo: Art.(s) 218 - 224 do CTM |
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Processo (s) |
Petição |
Interessado |
DECISÃO |
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TIPO |
Nº/ANO |
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Isenção Tombamento |
947/52 – 2º Vol. 5325/97 – 1º Vol. |
59.948/2003 |
Jarbas de Souza |
PROCEDENTE Reformando a decisão de 1ª Instância. |
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P R E F E I T U R A D E J U I Z D E F O R A - M. G. |
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S I A F E M |
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B A L A N C E T E F I N A N C E I R O M E N S A L |
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R E F E R E N T E A OUTUBRO/2004 |
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Valores em R$ |
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RECEITA |
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|
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
32.624.281,04 |
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|
RECEITAS CORRENTES |
31.508.314,07 |
|||
|
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
7.315.498,85 |
|||
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.152.776,24 |
|||
|
RECEITA PATRIMONIAL |
436.558,13 |
|||
|
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.171,60 |
|||
|
RECEITA INDUSTRIAL |
0,00 |
|||
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
470.976,72 |
|||
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
20.371.119,72 |
|||
|
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(1.361.075,88) |
|||
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.121.288,69 |
|||
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.115.966,97 |
|||
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
0,00 |
|||
|
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
0,00 |
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|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
|||
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.115.966,97 |
|||
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|||
|
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
51.713.473,38 |
|||
|
REALIZÁVEL |
3.676.474,23 |
|||
|
RESTOS A PAGAR |
0,00 |
|||
|
SERVIÇO DA DÍVIDA |
761.549,19 |
|||
|
DEPÓSITOS |
3.383.719,61 |
|||
|
OUTRAS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO |
34.957.071,31 |
|||
|
RECEITAS A CLASSIFICAR |
8.926.251,93 |
|||
|
DEVEDORES - ENTIDADES |
0,00 |
|||
|
DÉBITOS DE TESOURARIA |
0,00 |
|||
|
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER |
8.407,11 |
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|
DIVERSOS RESPONSÁVEIS |
0,00 |
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|
DEPÓSITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO |
0,00 |
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