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:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ::
Etapas - Licenciamento Ambiental A Prefeitura de Juiz de Fora, mediante Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, passou a licenciar e fiscalizar as atividades de impacto ambiental no município (empreendimentos Classe 1, 2, 3 e 4 conforme Deliberação Normativa Copam 74/04). O que é Licenciamento Ambiental? Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades de empreendimentos que utilizam recursos ambientais considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Quais as atividades a serem licenciadas e quem tem a competência de licenciar? O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama - compete o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais estados. Aos órgãos ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cuja localização ou impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios. Aos órgãos ambientais municipais compete o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio. A Deliberação Normativa Copam 74/04 lista as atividades potencialmente poluidoras sujeitas a licenciamento ambiental. Além disso, em nível municipal, ainda existem as deliberações normativas Comdema 02/2001 e 04/2001, que tratam de mineração e loteamentos, respectivamente. Quais são os tipos de Licença? Existem três tipos de licença: Licença Prévia - LP A Licença Prévia é requerida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa primeira fase do licenciamento são avaliadas a localização e concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases. A LP não concede qualquer direito de intervenção no meio ambiente, correspondendo à etapa de estudo e planejamento do futuro empreendimento. Seu prazo de validade é definido pelo cronograma apresentado pelo empreendedor para a elaboração dos planos, programas e projetos, não podendo ser superior a quatro anos. Licença de Instalação - LI A Licença de Instalação é a segunda fase do licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas compensatórias que compõem o documento denominado Plano de Controle Ambiental - PCA. A LI gera o direito à instalação do empreendimento ou à sua ampliação e especifica as obrigações do empreendedor no que se refere às medidas mitigadoras dos impactos ambientais. O prazo de validade da Licença de Instalação corresponde, no mínimo, ao estabelecido pelo cronograma de implantação do empreendimento, não podendo ser superior a seis anos. Licença de Operação - LO A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP e LI. A LO deve ser requerida quando o novo empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e preste a entrar em operação. O prazo de validade da Licença de Operação deve considerar o Plano de Controle Ambiental, sendo de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, oito anos, em função da classificação do empreendimento. Quem é o responsável pelo licenciamento em Minas Gerais? Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é exercido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, por intermédio das Câmaras Especializadas, através da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no tocante às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura; pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, no tocante às atividades agrícolas, pecuárias florestais, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no tocante a outorga de uso da água. O Comdema pode fazer o licenciamento? Inicialmente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente licenciava apenas as atividades de mineração e os loteamentos, nos termos das deliberações normativas 02/2001 e 04/2001. Mediante Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, o Comdema passa a ser o responsável pelo licenciamento de empreendimentos de classe 1, 2, 3 e 4, de acordo com a DN COPAM 74/2004, em Juiz de Fora. Para isso o órgão teve a sua estrutura modificada pela Lei Municipal 9.680/99, passando a ser deliberativo e normativo, com reuniões públicas. As operações de licenciamento são analisadas pela Agenda JF e referendadas pelo Comdema. Qual o roteiro para licenciamento Ambiental? O empreendedor deve preencher Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE - e entregar na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. O FCE será encaminhado à Agenda JF, que fornecerá a Orientação Básica ao empreendedor. A Agenda-JF remete ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica FOB, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento O empreendedor solicita a licença ambiental através de requerimento acompanhado de documentação discriminada no FOB. A Agenda JF publica no Diário Oficial do Município o requerimento de Licença. O empreendedor faz publicar o requerimento em jornal de grande circulação no município. A Agenda JF, com base em análises e vistorias, elabora um parecer técnico, sendo efetuada também uma análise e emissão de parecer jurídico. Caso necessário, pode pedir informações complementares e o empreendedor tem o prazo máximo de 120 para a entrega. Neste período, a contagem de tempo para análise fica suspensa. O processo é considerado formalmente concluído e é enviado ao Comdema para análise e julgamento da Licença Requerida. O processo é julgado nas reuniões do Comdema, cuja pauta é publicada com sete dias de antecedência. Após decisão do Comdema, o processo é encaminhado à Agenda JF para posterior comunicação ao interessado. Principais Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental,
Extração e Tratamento de Minerais Informações: 3690-7363 e 3690-8447 |
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Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora |