AGÊNCIA AMBIENTAL
DE JUIZ DE FORA

:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ::

AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA

Licenciamento Ambiental

Termos de Referência para Estabelecimentos Geradores
de Resíduos de Serviços de Saúde conforme DN COMDEMA 35/08
Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental de Estabelecimentos Gerdores de Resíduos de Serviço de Saúde
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
Termo de Referência do Relatório de Controle Ambiental de Estabelecimentos Gerdores de Resíduos de Serviço de Saúde
 
Formulários de Caracterização do Empreendimento - FCE
FCE - Geral
FCE - Movimentação de Terra
FCE - Parcelamento do Solo
• FCE - Mineração de Areia, Saibro, Cascalho e Argila
FCE - Drenagem
FCE - Saneamento
FCE - Agrossilvipastoris
 
• FLAS - Simplificado
 
Termos de Referência da Agenda JF
Termo de Referência para Licenciamento Ambiental - Cemitérios Novos
Termo de Referência para Licenciamento Ambiental - Cemitérios em Funcionamento
• Termo de Referência de Mineração
• Termo de Referência de Movimentação de Terra
• Termo de Referência para Apresentação do Relatório Ambiental Simplificado
• Termo de Referência para Elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) para Atividade de Dragagem em Corpos d'água
• Termo de Referência para Elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA) para Dragagem em Corpos d’água

• SISEMA - Termo
 
DN
Conteúdo
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

Etapas - Licenciamento Ambiental

A Prefeitura de Juiz de Fora, mediante Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, passou a licenciar e fiscalizar as atividades de impacto ambiental no município (empreendimentos Classe 1, 2, 3 e 4 conforme Deliberação Normativa Copam 74/04).

O que é Licenciamento Ambiental?

Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades de empreendimentos que utilizam recursos ambientais considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

Quais as atividades a serem licenciadas e quem tem a competência de licenciar?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama - compete o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais estados. Aos órgãos ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cuja localização ou impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios. Aos órgãos ambientais municipais compete o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio. A Deliberação Normativa Copam 74/04 lista as atividades potencialmente poluidoras sujeitas a licenciamento ambiental. Além disso, em nível municipal, ainda existem as deliberações normativas Comdema 02/2001 e 04/2001, que tratam de mineração e loteamentos, respectivamente.

Quais são os tipos de Licença?

Existem três tipos de licença:

    • Licença Prévia - LP

A Licença Prévia é requerida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa primeira fase do licenciamento são avaliadas a localização e concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.

A LP não concede qualquer direito de intervenção no meio ambiente, correspondendo à etapa de estudo e planejamento do futuro empreendimento. Seu prazo de validade é definido pelo cronograma apresentado pelo empreendedor para a elaboração dos planos, programas e projetos, não podendo ser superior a quatro anos.

    • Licença de Instalação - LI

A Licença de Instalação é a segunda fase do licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas compensatórias que compõem o documento denominado Plano de Controle Ambiental - PCA. A LI gera o direito à instalação do empreendimento ou à sua ampliação e especifica as obrigações do empreendedor no que se refere às medidas mitigadoras dos impactos ambientais. O prazo de validade da Licença de Instalação corresponde, no mínimo, ao estabelecido pelo cronograma de implantação do empreendimento, não podendo ser superior a seis anos.

    • Licença de Operação - LO

A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP e LI. A LO deve ser requerida quando o novo empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e preste a entrar em operação. O prazo de validade da Licença de Operação deve considerar o Plano de Controle Ambiental, sendo de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, oito anos, em função da classificação do empreendimento.

Quem é o responsável pelo licenciamento em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é exercido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, por intermédio das Câmaras Especializadas, através da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no tocante às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura; pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, no tocante às atividades agrícolas, pecuárias florestais, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no tocante a outorga de uso da água.

O Comdema pode fazer o licenciamento?

Inicialmente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente licenciava apenas as atividades de mineração e os loteamentos, nos termos das deliberações normativas 02/2001 e 04/2001. Mediante Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, o Comdema passa a ser o responsável pelo licenciamento de empreendimentos de classe 1, 2, 3 e 4, de acordo com a DN COPAM 74/2004, em Juiz de Fora. Para isso o órgão teve a sua estrutura modificada pela Lei Municipal 9.680/99, passando a ser deliberativo e normativo, com reuniões públicas. As operações de licenciamento são analisadas pela Agenda JF e referendadas pelo Comdema.

Qual o roteiro para licenciamento Ambiental?

O empreendedor deve preencher Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE - e entregar na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. O FCE será encaminhado à Agenda JF, que fornecerá a Orientação Básica ao empreendedor.

A Agenda-JF remete ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica – FOB, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento

O empreendedor solicita a licença ambiental através de requerimento acompanhado de documentação discriminada no FOB.

A Agenda JF publica no Diário Oficial do Município o requerimento de Licença. O empreendedor faz publicar o requerimento em jornal de grande circulação no município.

A Agenda JF, com base em análises e vistorias, elabora um parecer técnico, sendo efetuada também uma análise e emissão de parecer jurídico. Caso necessário, pode pedir informações complementares e o empreendedor tem o prazo máximo de 120 para a entrega. Neste período, a contagem de tempo para análise fica suspensa.

O processo é considerado formalmente concluído e é enviado ao Comdema para análise e julgamento da Licença Requerida. O processo é julgado nas reuniões do Comdema, cuja pauta é publicada com sete dias de antecedência.

Após decisão do Comdema, o processo é encaminhado à Agenda JF para posterior comunicação ao interessado.

Principais Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental,
segundo a Deliberação Normativa Copam 74/04:

• Extração e Tratamento de Minerais
• Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
• Indústria Metalúrgica
• Indústria Mecânica
• Indústria de Material Elétrico. Eletrônico e Comunicação
• Indústria de Material de Transporte
• Indústria de Madeira
• Indústria de Papel e Celulose
• Indústria de Borracha
• Indústria de Couros e Peles
• Indústria Química
• Indústria de Produtos de Matéria Plástica
• Indústria Têxtil, Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecido
• Indústria de Fumo
• Indústria de Produtos alimentares e de Bebidas
• Indústrias Diversas (concreto, Asfalto e galvanoplastia)
• Obras Civis
• Serviços de Utilidade
• Transporte, Terminais e Depósito
• Turismo
• Atividades diversas (parcelamento do solo e D. Industrial)
• Atividades Agropecuárias
• Uso de Recursos Naturais

Informações: 3690-7363 e 3690-8447

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
Avenida Barão do Rio Branco, 1843/6º andar - Centro
CEP 36013-020 - Telefone 3690-7142