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:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ::
Intervenção em APP O que é APP: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Considera-se Área de Preservação Permanente aquela situada:
O que caracteriza intervenção em APP: Toda e qualquer ação que venha a alterar as características bióticas e/ou abióticas, colocando ou não o local em risco hídrico, geológico, gênico, pedológico, é considerada intervenção em Área de Preservação Permanente. Para se caracterizar a intervenção em Área de Preservação Permanente, independe a intensidade e o tempo de ação que se pretende ocupar ou atuar na área. Legislação: • COPAM
76/04 Competência AGENDA JF e IEF: São Competências do IEF: 01 - Coordenar e orientar as atividades inerentes ao
convênio; São competências do Município: 01 – Fornecer ao IEF os elementos e informações
necessárias à realização das atividades
do convênio; Esclarecimento sobre convênio: Em se tratando de intervenções em Áreas de Preservação Permanente no perímetro urbano do município, vinculadas a processos de licenciamento ambiental de empreendimentos enquadrados nas classes 1, 2, 3 e 4, bem como as demais atividades sujeitas a licenciamento ambiental pelo município, a Agência de Gestão Ambiental (AGENDA JF) realizará vistoria, e se favorável for à intervenção requerida, encaminhará o processo com parecer técnico conclusivo ao IEF, para Anuência Prévia. Casos em que são possíveis as autorizações em APP: - Utilidade pública Como solicitar autorização em APP: - Baixar formulário, disponível no site
da PJF. OBS: A AGENDA JF,
ao receber o formulário e a documentação necessária,
realizará uma vistoria técnica e será elaborado
um parecer técnico. |
Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora |