AGÊNCIA AMBIENTAL
DE JUIZ DE FORA

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AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA

Intervenção em APP

Intervenção em APP

O que é APP: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Considera-se Área de Preservação Permanente aquela situada:

a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal, cuja largura mínima será definida em relação à largura do leito do curso em análise;

b) Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais, cuja largura será determinada em relação ao reservatório em analise;

c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, num raio de 50 metros de largura;

d) No topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) Nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º ou cem por cento na sua linha de maior declive;

f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;

h) Em altitude superior a 1800 metros, qualquer que seja a vegetação.

O que caracteriza intervenção em APP: Toda e qualquer ação que venha a alterar as características bióticas e/ou abióticas, colocando ou não o local em risco hídrico, geológico, gênico, pedológico, é considerada intervenção em Área de Preservação Permanente. Para se caracterizar a intervenção em Área de Preservação Permanente, independe a intensidade e o tempo de ação que se pretende ocupar ou atuar na área.

Legislação:

COPAM 76/04

CONAMA 302-02

CONAMA 303/02

CONAMA 369/06

Lei 14.309/02

Lei 4771/65

Competência AGENDA JF e IEF:

São Competências do IEF:

01 - Coordenar e orientar as atividades inerentes ao convênio;
02 - Fornecer ao Município elementos e informações necessárias à realização das atividades deste, e em particular sobre os processos em trâmite no IEF referentes aos mesmos.

São competências do Município:

01 – Fornecer ao IEF os elementos e informações necessárias à realização das atividades do convênio;
02 – Designar profissionais competentes, detentores de habilitação técnica específica, para cumprimento dos objetos deste convênio;
03 - Regulamentar o procedimento a que se sujeita o particular obedecendo as condições mínimas previstas.

Esclarecimento sobre convênio: Em se tratando de intervenções em Áreas de Preservação Permanente no perímetro urbano do município, vinculadas a processos de licenciamento ambiental de empreendimentos enquadrados nas classes 1, 2, 3 e 4, bem como as demais atividades sujeitas a licenciamento ambiental pelo município, a Agência de Gestão Ambiental (AGENDA JF) realizará vistoria, e se favorável for à intervenção requerida, encaminhará o processo com parecer técnico conclusivo ao IEF, para Anuência Prévia.

Casos em que são possíveis as autorizações em APP:

- Utilidade pública
- Interesse social
- Baixo impacto
- Regularização de ocupação Antrópica consolidada.

Como solicitar autorização em APP:

- Baixar formulário, disponível no site da PJF.
- Contactar o Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais da AGENDA JF para verificação dos documentos necessários.
- Preencher o formulário e protocolar na central de atendimento.

Formulário para download

OBS: A AGENDA JF, ao receber o formulário e a documentação necessária, realizará uma vistoria técnica e será elaborado um parecer técnico.
Em caso de parecer favorável, o processo será encaminhado ao IEF para anuência prévia e posteriormente irá para análise da Câmara de Proteção dos Recursos naturais e da Biodiversidade do COMDEMA, que poderá autorizar a intervenção solicitada. No caso de autorização, a AGENDA JF entrará em contato. com o solicitante para buscar documento de autorização com informações sobre condicionantes e medida compensatória.

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
Avenida Barão do Rio Branco, 1843/6º andar - Centro
CEP 36013-020 - Telefone 3690-7142