AGÊNCIA AMBIENTAL
DE JUIZ DE FORA

:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ::

AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA - AGENDA JF

Conheça

A Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - Agenda JF, é uma autarquia da Administração Indireta subordinada diretamente à Secretaria de Governo - SG. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 08035/2003 e pela Resolução 048 de 12/11/2010.

O que faz
• coordenar a elaboração da Política Ambiental de Desenvolvimento Sustentável no Município de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SSSDA - JF e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;

• coordenar a implementação da Agenda 21 local;

• aplicar a legislação ambiental no Município de Juiz de Fora;

• elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente e de Recursos Naturais;

• propor a legislação ambiental do Município de Juiz de Fora;

• estabelecer diretrizes e monitorar, quando pertinente, os padrões de qualidade ambiental;

• atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição ou da degradação ambiental, observadas as diretrizes políticas ditadas pela SSSDA e as normas e deliberações do COMDEMA;

• emitir parecer sobre Licença Ambiental para todas as atividades potencialmente poluidoras e as capazes de causar qualquer tipo de degradação ambiental;

• sensibilizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;

• colaborar na elaboração de políticas de educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;

• colaborar na elaboração das políticas de limpeza urbana, coleta seletiva, reciclagem, disposição final de rejeitos e nos projetos sanitários e ambientais do Município;

• assessorar e dar suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA no desenvolvimento de suas atividades;

• proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental, para efeito indenizatório, nos moldes do sistema adotado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e estabelecido pelo COMDEMA;

• integrar o Município aos sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente e estabelecer parcerias com a Administração Pública e com a sociedade civil;

• garantir e promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa;

• dar suporte técnico e elaborar propostas de planos, programas, projetos e ações voltados para a proteção e a promoção do meio ambiente e dos recursos naturais e para a busca do desenvolvimento sustentável;

• participar da elaboração e análise de planos, programas e projetos econômicos na área rural do Município;

• analisar e opinar na concepção de projetos e obras públicas que interfiram no meio ambiente;

• propor normas para elaboração e elaborar, de forma integrada e articulada, planos, programas e projetos de arborização urbana, unidades de conservação e planos de manejo dessas unidades;

• atuar na proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município no que concerne às unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;

• propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da política de recursos hídricos e saneamento básico do Município, observados os limites da competência municipal;

• assessorar o Município em comitês, consórcios e associações com organizações e demais entidades de direito público;

• apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento de fauna e flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias mais limpas;

• dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras;

• dar suporte ao processo de planejamento da SSSDA-JF em questões de meio ambiente, participando da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

• organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações ambientais de interesse do Município;

• elaborar e manter atualizado o seu Plano Estratégico;

• celebrar contratos e convênios, observadas as competências dos demais órgãos e entidades municipais, especialmente as da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
Avenida Barão do Rio Branco, 1843/6º andar - Centro
CEP 36013-020 - Telefone 3690-7142